Ricardo De Noronha Troy

Ricardo De Noronha Troy

Número da OAB: OAB/SP 452907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo De Noronha Troy possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: RICARDO DE NORONHA TROY

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043983-96.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Fabiano Biudes Orefice Consul - 250/252: ciência ao impetrante. - ADV: RICARDO DE NORONHA TROY (OAB 452907/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022859-59.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Rene Antonio Belchior - Vistos. PROCESSE-SE PELA LEI 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º). DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE EVENTUAL GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESTE MOMENTO, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95). NÃO HÁ PRAZO DIFERENCIADO PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, FALTAM, AO MENOS, POR ORA, ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a ré para contestar ao pedido no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC e/ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias. Em respeito ao princípio da cooperação, juntem as partes, em momento oportuno, as peças processuais com os códigos de petição intermediária respectivos. Ou seja, ao proceder o peticionamento eletrônico de petições intermediárias, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: 692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC); 38001 - Contestação; 38028 - Manifestação sobre a Contestação (Réplica); 38022 - Indicação de Provas; 8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento; 688 - Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC; 38027 - Embargos de declaração; 38002 - Recurso Inominado 38024 - Contrarrazões, a fim de conferir maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE NORONHA TROY (OAB 452907/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022859-59.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Rene Antonio Belchior - Vistos. Determino o processamento e julgamento pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, por expressa disposição de lei. O valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos. Portanto, está na alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 1º, §2º da Lei 12.153/09). O art. 2º, § 4º da Lei 12.153/09 dispõe que a competência é absoluta no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública. Trata-se de hipótese de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, o que fica determinado. Assim, redistribua-se o feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com urgência. Com a redistribuição, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO DE NORONHA TROY (OAB 452907/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008046-39.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo de Noronha Troy - Vistos. Fls. 122/123: Esclareça o autor, no prazo de 48 horas, se tem testemunhas para oitiva e se comparecerão em cartório sem a sua presença. Int. - ADV: RICARDO DE NORONHA TROY (OAB 452907/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057526-69.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Augusto Nazare dos Santos - Vistos. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer a distribuição de nova demanda, idêntica àquela distribuída sob o n. 1052448-94.2025.8.28.0053, considerando que ainda não houve seu trânsito em julgado. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO DE NORONHA TROY (OAB 452907/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057526-69.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Augusto Nazare dos Santos - Vistos. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer a distribuição de nova demanda, idêntica àquela distribuída sob o n. 1052448-94.2025.8.28.0053, considerando que ainda não houve seu trânsito em julgado. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO DE NORONHA TROY (OAB 452907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023095-11.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Denise Gabriela Camargo - Vistos. PROCESSE-SE PELA LEI 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º). DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE EVENTUAL GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESTE MOMENTO, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95). NÃO HÁ PRAZO DIFERENCIADO PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, FALTAM, AO MENOS, POR ORA, ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a ré para contestar ao pedido no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC e/ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias. Em respeito ao princípio da cooperação, juntem as partes, em momento oportuno, as peças processuais com os códigos de petição intermediária respectivos. Ou seja, ao proceder o peticionamento eletrônico de petições intermediárias, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: 692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC); 38001 - Contestação; 38028 - Manifestação sobre a Contestação (Réplica); 38022 - Indicação de Provas; 8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento; 688 - Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC; 38027 - Embargos de declaração; 38002 - Recurso Inominado 38024 - Contrarrazões, a fim de conferir maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE NORONHA TROY (OAB 452907/SP)
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