Rubens Fernando Ribas
Rubens Fernando Ribas
Número da OAB:
OAB/SP 452914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Fernando Ribas possui 62 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TJPR, TJBA, TRF3, TJDFT, TJMA, TJSP, TRF4, TJRN
Nome:
RUBENS FERNANDO RIBAS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5004590-64.2020.4.03.6126 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: FERRAMENTARIA GASPEC LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogados do(a) APELANTE: ANA CLAUDIA MACHADO RIBAS - SP376328-A, RUBENS FERNANDO RIBAS - SP452914-A Advogado do(a) APELANTE: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087-A APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FERRAMENTARIA GASPEC LTDA., FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PARTE RE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI Advogado do(a) APELADO: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127-A Advogado do(a) PARTE RE: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087-A Advogado do(a) APELADO: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087-A Advogados do(a) APELADO: ANA CLAUDIA MACHADO RIBAS - SP376328-A, RUBENS FERNANDO RIBAS - SP452914-A CERTIDÃO Certifico que o Agravo Interno foi interposto no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5004590-64.2020.4.03.6126 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: FERRAMENTARIA GASPEC LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogados do(a) APELANTE: ANA CLAUDIA MACHADO RIBAS - SP376328-A, RUBENS FERNANDO RIBAS - SP452914-A Advogado do(a) APELANTE: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087-A APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FERRAMENTARIA GASPEC LTDA., FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PARTE RE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI Advogado do(a) APELADO: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127-A Advogado do(a) PARTE RE: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087-A Advogado do(a) APELADO: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087-A Advogados do(a) APELADO: ANA CLAUDIA MACHADO RIBAS - SP376328-A, RUBENS FERNANDO RIBAS - SP452914-A CERTIDÃO Certifico que o Agravo Interno foi interposto no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009947-53.2025.8.26.0562 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Vimacedo Comércio Ltda. - Brasil Terminal Portuário - Btp - Ciência à empresa ré das manifestações da autora e da impossibilidade de acessar o vídeo com as imagens, no prazo de 05 dias. - ADV: CARLA CAROLINA PECORA GOMES (OAB 308126/SP), RUBENS FERNANDO RIBAS (OAB 452914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012314-98.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rmoura Comercio de Cereais Eireli - Vistos. 1- Proceda à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Oportunamente, verifique a serventia quanto ao cumprimento através do Portal de Custas, bem como no sítio do Banco do Brasil S/A, se necessário, juntando aos autos o respectivo comprovante de depósito. 2- Por primeiro, conforme previsto nos § 2º e 3º do art.854 do CPC/2015, intime-se o(a) executado(a), por carta/mandado, para que, no prazo de 05 dias, comprove a impenhorabilidade do valor constrito junto a sua conta, aportando aos autos os extratos bancários correspondentes aos 90 dias que antecederam o bloqueio, incluindo o dia da constrição. Caso não o faça, será autorizado o levantamento pelo (a) exequente, abatendo-se do montante da dívida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comprove o exequente o recolhimento das custas de postagem ou diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: ANA CLAUDIA MACHADO RIBAS (OAB 376328/SP), RUBENS FERNANDO RIBAS (OAB 452914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025028-31.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rmoura Comercio de Cereais Eireli - Sabores da Villa Emporio e Granel Eireli - Ficam as partes cientes de que, em 21 de julho de 2025, houve expedição de MLEs, conforme formulários à(s) fl(s). 88 e 95. - ADV: JEREMIAS DOS SANTOS GUTIERREZ (OAB 341830/SP), ANA CLAUDIA MACHADO RIBAS (OAB 376328/SP), RUBENS FERNANDO RIBAS (OAB 452914/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5030336-59.2024.4.04.7000/PR AUTOR : RAFAGNIN, MARAN & CIA LTDA ADVOGADO(A) : Rodrigo Caramori Petry (OAB PR031571) ADVOGADO(A) : RUBENS FERNANDO RIBAS (OAB SP452914) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada para dizer se aceita os bens imóveis oferecidos como garantia à execução, a União manifestou-se contrária (ev. 49). Conforme já exposto na decisão do ev. 3, que indeferiu a tutela de urgência, "(...) a jurisprudência entende que a suspensão de exigibilidade é condicionada ao oferecimento de caução idônea(...)" No caso em tela, não há como aferir de plano a idoneidade da garantia visto que a avaliação apresentada, ainda que feita por corretor de imóveis, foi confeccionada unilateralmente pela parte autora. Diante da recusa da União, indefiro o novo pedido de tutela de urgência (evento 41). 2. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o pedido de oferecimento dos imóveis como garantia no bojo da execução fiscal.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1144488-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gramore Comércio de Alimentos Ltda - Make The Cash Gestão Financeira Ltda e outros - Vistos em decisão saneadora e de organização do processo, somente nesta data, em razão do acúmulo invencível de serviço, a que não dei causa. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por cessionária de créditos acumulados de ICMS cedidos pela requerida que, após fiscalização tributária, não forneceu documentação comprobatória de idoneidade, levando a autora a retificar as guias de apuração do tributo, sendo autuada com multa fiscal. Sustenta o inadimplemento contratual, violação à boa-fé objetiva e proibição ao enriquecimento sem causa, para requerer condenação à reparação dos danos materiais, com desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização dos sócios da cedente. Os requeridos contestam. Arguem preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, uma vez que o contrato possui condição suspensiva de autorização da SEFAZ para transferência dos créditos, ainda não implementada. No mérito, impugnam a alegação de inadimplemento contratual, por não ter havido manifestação conclusiva da SEFAZ sobre a transferência dos créditos de ICMS. Refutam a responsabilidade sobre os créditos, por ter a empresa requerida atuado como mera intermediária entre a autora e a terceira cedente dos créditos (Beta Comércio de Atacados Ltda.). A preliminar de falta de interesse de agir não merece prosperar. Isso porque a questão referente ao implemento da condição suspensiva se confunde com o mérito. De fato, segundo a cláusula 1.3 do contrato, "A eficácia do presente Instrumento está subordinada às condições de efetiva autorização da transferência pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, inclusive das Administrações Fazendárias de jurisdição da CEDENTE apresentada pela gestora e de jurisdição da CESSIONÁRIA, quando aplicáveis, e efetivo aproveitamento do crédito pela CESSIONÁRIA para compensação com débitos vincendo apurados nos estabelecimentos em caso" (fls. 43). A autora sustenta que, com a fiscalização da SEFAZ, que reconheceu a inidoneidade dos créditos de ICMS, implementou-se a condição suspensiva, o que é refutado pelos requeridos, ao alegar que ainda está pendente apreciação do Fisco. Não existem outras preliminares a apreciar, tampouco nulidades a corrigir. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que o declaro SANEADO. São pontos controvertidos: a-) o implemento da condição suspensiva prevista na cláusula 1.3 do contrato; b-) o inadimplemento da primeira requerida, na qualidade de gestora/cedente dos créditos acumulados de ICMS; c-) os danos sofridos pela cessionária requerente. A distribuição do ônus da prova deverá observar a regra geral prevista no art. 373 do NCPC. Defiro a produção de prova documental suplementar, o que é necessário para se verificar a existência ou não de pronunciamento da SEFAZ a respeito da autorização de efetivo aproveitamento do crédito de ICMS pela requente Gramore. Prazo: 30 dias. O pedido de produção de prova testemunhal deve ser indeferido. A questão envolve análise e interpretação de disposições contratuais escritas e prova eminentemente documental, não havendo fatos certos e determinados que possam ter sido presenciados por circunstantes, a justificar oitiva de testemunhas. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV: RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), ANA CLAUDIA MACHADO RIBAS (OAB 376328/SP), RUBENS FERNANDO RIBAS (OAB 452914/SP)
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