Tatiane Gozzi Dos Santos Vicente
Tatiane Gozzi Dos Santos Vicente
Número da OAB:
OAB/SP 452925
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036576-49.2024.8.26.0002 (processo principal 1002699-38.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Viseu Sociedade de Advogados - Alonço Lourenço da Silva Filho - A parte exequente deverá dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a atualização da planilha de débito e indicando bens à expropriação, recolhendo, se o caso, as custas devidas. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004841-47.2022.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Alberto São Martins Pensse - - Joselma Santos Pensse - Ana Carolina Santos e outro - Providencie a parte autora o recolhimento das despesas com mandado/folha de rosto - Reintegração de posse (G.R.D., se por Oficial de Justiça; ou pela guia de recolhimento das despesas com carta - FEDTJ Cod 120-1, se pelo correio). - ADV: JULIO CESAR FERREIRA (OAB 361722/SP), JULIO CESAR FERREIRA (OAB 361722/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001298-56.2023.8.26.0443 (processo principal 1000848-33.2022.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrei Carlos Camargo de Paula - Ourotur Corporate Eireli e outro - Vistos. Pedido em "peças sigilosas": Primeiramente apresente o exequente comprovante de recolhimento de mais 1 UFESP, bem como junte aos autos cálculo atualizado do débito. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004973-02.2025.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (pág. 30/32) e informação objetiva de vínculo empregatício formal do(a) alimentante (pág. 07), mas inexistindo prova de sua renda mensal, fixo os alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos líquidos (assim entendidos os vencimentos brutos, excetuados os descontos obrigatórios - IR, INSS e verbas indenizatórias), desde que seja respeitado o piso de 1/3 do salário mínimo nacional vigente - o qual fica estabelecido para o caso de trabalho informal, autônomo ou desemprego. Em primazia aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia, da celeridade e da eficiência processual, serve a presente decisão como OFÍCIO à EMPREGADORA BARRACÃO SUPERMERCADO LTDA, CNPJ nº 62.375.191/0008-08, Rua Joaquim Maia, nº 329, casa 349, Centro, Arealva/SP, Cep.: 17600-09, que poderá ser encaminhado pela própria autora para o regular desconto em folha de pagamento e depósito mensal até o dia 10 (dez) de cada mês na conta indicada à pág. 08 (BANCO ITAÚ - AGÊNCIA 2078 - CONTA CORRENTE: 44485-4), conforme requerido. Posto isso e uma vez preenchidos os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 01/09/2025 às 15:30h, que ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS, ficando deferido os beneficios da Justiça gratuita às partes, para fins de conciliação, nos termos do artigo 14 da Resolução 809/2019, ficando vedada a cobrança de honorários do conciliador. 1- A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS. Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado). Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (email), de seus advogados, no prazo de 5 dias. Com a indicação do email das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes. As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238), bem como para participar da audiência, observando a SADM o cumprimento urgente do mandado (arts. 1.000, §3º e §4º e 1.014, §1º, IV das NSCGJ). Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência. Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado). Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (e-mail), de seus advogados, no prazo de 5 dias. Com a indicação do e-mail das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes. As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Se a conciliação resultar infrutífera, a parte requerida poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação em que não houve acordo (CPC, art. 335, inciso I). Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá ser consignado nas respectivas manifestações se as partes concordam com o julgamento antecipado da lide (art. 9º, §2º, da Lei 5.478/68) ou, desde logo, indicarão os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova, justificando de forma pormenorizada sua necessidade. Nos termos do art. 396 do CPC, o(a) requerido(a) fica intimado a exibir juntamente com sua manifestação cópia de sua CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, de suas três últimas declarações de imposto de renda ou, em caso de vínculo formal empregatício, os seus três últimos holerites. Nos termos da Resolução 809/2019, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como da Portaria 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade judiciária ficam cientes de que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), conforme tabela anexa à Resolução, de acordo com o valor da causa, devendo tal valor ser rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ressalvada a possibilidade das partes acordarem fração diversa. Os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir a sessão. Servirá a presente Decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de Citação e Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça e como Ofício à empregadora do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009373-14.2024.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: SONIA DE FATIMA SANTOS SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DOS SANTOS VICENTE - SP251271, TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE - SP452925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is)/relatório de esclarecimentos LOAS (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico." SãO JOSé DOS CAMPOS, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058253-10.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.F.D. - A.S.T. - Vistos. Fls. 300. Ciência às partes da designação de Estudo Social com Ademilson dos Santos Teixeira, companheira(o) e o(s) filhos(as) sob sua responsabilidade, no dia 05 de agosto de 2025, às 9h30, junto ao SETOR TÉCNICO, sito na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20 - Remanso Campineiro, Hortolândia/SP. Fls. 301/302. Ciência às partes da designação de Estudo Psicológico com Ademilson dos Santos Teixeira e filhos sob sua responsabilidade, no dia 27 de abril de 2026, às 09h30, junto ao SETOR TÉCNICO, sito na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20 - Remanso Campineiro, Hortolândia/SP. Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, expeça-se carta precatória à Comarca de Campinas/SP, para realização de Estudo Social e Psicológico com a requerente Joice Farias Duarte. Intime-se. - ADV: FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP), PEDRO DONIZETI DA SILVA (OAB 404562/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009706-84.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Gozzi dos Santos - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar a inexigibilidade do débito apontado em exordial, devendo a requerida comunicar aos canais pertinentes para baixa da anotação, caso ainda não tenha feito, e condeno a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.500,00 referente ao dano moral acrescidas de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da sentença. Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. Deixo de condenar a requerida em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência depedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C. P.I.C. - ADV: FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002700-89.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.L.F. - J.C.S.F. - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o DIA 04/08/2025 às 14:00h, a ser realizada por videoconferência, no CEJUSC local. Intimem-se as partes pelo meio mais célere da nova data designada, bem como para fornecimento de um endereço de e-mail, no prazo de 10 dias que antecedem a audiência, para o qual será enviado o link da sala virtual, disponibilizado nos autos. Na inexistência de e-mail, deverá a parte contatar o CEJUSC local, através do aplicativo Whatsapp pelo número de telefone (19) 3828-8432 e solicitar as informações necessárias. Os participantes deverão acessar o link enviado para o e-mail e/ou telefone informado nos autos com, no mínimo, 05 (cinco) minutos antes de seu início. Após o acesso, aguardarão até que o escrevente de sala autorize a entrada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: INGRID REIS BICALHO (OAB 474457/SP), FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002700-89.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.L.F. - J.C.S.F. - Foi designada TELEAUDIÊNCIA de Tentativa de Conciliação para o dia 04/08/2025 às 14:00h. Certifico, ainda, que as partes deverão participar da Audiência através do link abaixo, munidas de documentos de identificação. Nada Mais. - ADV: FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP), INGRID REIS BICALHO (OAB 474457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001704-86.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Mayara Fernanda dos Santos - M B Bueno Automoveis Ltda - Vistos. Fls. 143/150: ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso. Intime-se a parte ré para que recolha 20% das custas e despesas processuais sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP), TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB 437470/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
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