Tatiane Gozzi Dos Santos Vicente

Tatiane Gozzi Dos Santos Vicente

Número da OAB: OAB/SP 452925

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000390-71.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.S. - G.N.S. - - A.H.S. - Fls. 88/91. Ciência às advogadas quanto à habilitação nos autos. - ADV: ALINE DA SILVA DE SOUZA (OAB 429647/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP), FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP), FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001805-44.2024.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: PEDRO LUIZ STRADIOTO Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DOS SANTOS VICENTE - SP251271, TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE - SP452925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Inicialmente, faz-se necessário consignar que o único rito possível para os Juizados Especiais Federais é o SUMARÍSSIMO, não existindo outra possibilidade, por expressa e inequívoca previsão constitucional (artigo 98, inciso I, CF). O rito, por ordem constitucional, a Lei Maior, deve ser o mais sumário que existe, isto é, SUMARÍSSIMO. Mais sumário que qualquer outro rito. Ou seja, não é constitucional a aplicação do rito ordinário, com suas diversas formalidades, nos processos dos Juizados Federais. Ademais, as sentenças devem ser sucintas, simples, diretas e objetivas, distanciando-se do padrão de provimento jurisdicional que vigora na Justiça Federal Comum. Trata-se de ação revisional, em que a parte autora pleiteiaa inclusão dos períodos especiais reconhecidos judicialmente e administrativamente no cálculo do tempo de contribuição, com a consequente revisão de seu benefício de aposentadoria. Da prescrição. Acolho a alegação de prescrição, estando prescritas as prestações vencidas em período anterior ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Da preliminar de coisa julgada. Afasto a preliminar arguida pelo INSS, tendo em vista que não se trata de pedido de reconhecimento de atividade especial, mas sim de inclusão dos períodos já reconhecidos no cálculo de tempo de contribuição. Do mérito propriamente dito. Consta dos autos que a parte autora recebe benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 18/05/2018. O requerente alega que os períodos especiais de 17/06/1987 a 13/07/1989 e de 05/07/1993 a 05/03/1997, reconhecidos administrativamente pelo INSS em requerimento anterior, bem como o período comum de 03/02/1983 a 03/02/1987 e os períodos especiais de 24/07/1989 a 06/05/1993 e de 19/11/2003 a 31/01/2008, reconhecidos judicialmente nos autos nº 0007340-59.2012.4.03.6303, não teriam sido computados no cálculo do tempo de contribuição da parte autora. Entretanto, compulsando o processo administrativo de concessão do benefício (ID 317130412), verifica-se às fls. 90 que os períodos reconhecidos judicialmente nos autos nº 0007340-59.2012.4.03.6303 foram devidamente computados no cálculo de tempo de contribuição, de maneira que a parte autora carece de interesse de agir neste ponto. Por outro lado, os períodos de 17/06/1987 a 13/07/1989 e de 05/07/1993 a 05/03/1997, cuja especialidade fora reconhecida no processo administrativo NB. 157.358.606-1, conforme cópia trasladada dos autos nº 0007340-59.2012.4.03.6303 (vide fls. 83 do ID 368769509), não foram computados como especiais no cálculo de concessão do benefício. Dessa forma, haja vista que mencionados interregnos já eram incontroversos, devem ser computados como tempo especial no cálculo do tempo de contribuição da parte autora. Da conclusão. Consequentemente, a parte autora faz jus à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, devendo o INSS verificar administrativamente todas as hipóteses cabíveis no caso concreto, de forma a contemplar à parte autora aquela que melhor RMI lhe proporcionar, em razão da aplicação do princípio do melhor benefício previdenciário. Os efeitos financeiros da revisão devem se dar desde a DIB, tendo em vista o entendimento firmado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, bem como o teor da Súmula 33 e do Tema 102 da e. TNU. Precedente: Superior Tribunal de Justiça - Primeira Seção, Pet 9.582/RS, DJe de 16/09/2015. Passo ao dispositivo. Ante o exposto, com fulcro no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) computar os períodos de exercício de atividade especial incontroversos de 17/06/1987 a 13/07/1989 e de 05/07/1993 a 05/03/1997; b) condenar o INSS a proceder à revisão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, a partir da DIB, com DIP na data do trânsito em julgado, renda mensal inicial e renda mensal atual a serem recalculadas administrativamente pela ré; e c) determinar o pagamento das diferenças devidas no interregno entre a DIB e a DIP, a serem apuradas em liquidação de sentença, descontados eventuais valores recebidos a título de benefício previdenciário inacumulável em período concomitante, observada a prescrição quinquenal, e respeitado o que restou decidido no Tema 1.207 do e. STJ. Juros de mora e correção monetária nos termos previstos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Para a hipótese de reforma desta sentença em sede recursal, faço consignar que, por expressa disposição legal, nos termos previstos pelo caput do artigo 3° da Lei n° 10.259/2001 combinado com os artigos 3°, parágrafo 3° e 39 da Lei n° 9.099/1995, o valor da condenação não poderá superar o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos na data da propositura da ação, sendo ineficaz a sentença na parte que exceder a alçada deste Juizado, o que deverá ser considerado pela Contadoria por ocasião da elaboração do cálculo na fase de execução do julgado. O caso concreto não autoriza a concessão de tutela de urgência tendo em vista o disposto pelo parágrafo 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002896-38.2025.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JOICE LIDIANE VENANCIO TEODORO Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DOS SANTOS VICENTE - SP251271, TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE - SP452925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a sanção da Lei nº 14.411 de 15 de julho de 2022, que abre crédito para o pagamento das perícias médicas: Vista às partes acerca da designação da perícia médica para o dia 08/08/2025 às 17h30min - DANIEL ANTUNES RUBIM - Ortopedista, na sede deste Juizado Especial Federal, localizada na Av. Aquidabã, 465 - Centro - Campinas-SP. Deverá a parte autora portar, no momento da perícia, documento oficial com foto recente, Carteiras de Trabalho e Previdência Social bem como os exames e quaisquer outros documentos médicos a que tiver acesso. CAMPINAS, 13 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005276-67.2024.8.26.0229 (processo principal 1000955-06.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eac - Escritório de Administração de Contratos Eireli - Sinvaldo Rodrigues da Silva - - Maria Neusa Lopes Santos Silva - Vistos. Fls. 62/63: vistas ao executado. Defiro às partes a indicação de quesitos e indicação de Assistentes técnicos. Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e oficie-se à DPE para reserva de honorários, conforme determinado às fls. 60/61. Intime-se. - ADV: ROGERIO BUENO DOS SANTOS (OAB 379525/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007024-59.2020.8.26.0229 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.V.S. - - V.G.S. - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NATHARA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 438004/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP), FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP), NATHARA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 438004/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002398-02.2017.8.26.0229 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Marilda Senra de Oliveira Fernandes - Isto posto, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial e CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC), no montante de R$ 55.786,61, com acréscimos de mora de 1% ao mês da citação e correção monetária do ajuizamento, prosseguindo-se a demanda na forma prevista nos arts. 513 a 527 do CPC, condenando a parte ré no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Ademais, após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), deverá o autor, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, observando que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Tratando-se de autos que tramitam em meio eletrônico, o caderno processual ficará disponível on-line ao requerente pelo prazo do trânsito em julgado para instrução das peças necessárias ao cumprimento de sentença. Expeça-se Certidão de Honorários. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000780-35.2025.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Osvaldo Aparecido Silva - Ely Lopes dos Anjos - Vista dos autos à parte para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, juntadas a partir de pág. 44 - Sofisa; 50/51 - PicPay; 52 - PagSeguro; 55 - CEF; 63, 76/77, 84/86 - NU; 67 - Bradesco; 80/81 - Banco do Brasil. - ADV: TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP), FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP), FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP), TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
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