Vitória Aparecida Malta
Vitória Aparecida Malta
Número da OAB:
OAB/SP 452973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitória Aparecida Malta possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VITÓRIA APARECIDA MALTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017870-61.2024.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Gilberto Clemente do Carmo Junior - Vistos. Os DADOS DA REQUISIÇÃO ESTÃO DE ACORDO com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). No mais, em vigor o PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024, publicado em 12/09/2024, em especial, cabe à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor: Art. 3º As obrigações definidas em lei como de pequeno valor (Requisições de Pequeno Valor - RPV) serão expedidas e processadas pelo juízo da execução, a quem competirá expedir o ofício requisitório diretamente para a entidade devedora. § 1º Simultaneamente à expedição do ofício para a entidade devedora, o juízo da execução comunicará à DEPRE a expedição da RPV, mediante movimentação automática já configurada no sistema informatizado, apenas para controle de duplicidade de requisição judicial de pagamento. § 2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. § 3º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, e, desatendida a ordem, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 4º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão de crédito e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; II - o valor definido em lei da entidade devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social; III - o montante do saldo remanescente na hipótese de cobrança de diferenças apuradas em decorrência de impugnação ou revisão de cálculos, quando o valor do precatório original já foi integralmente quitado. Art. 4º O pagamento de débito judicial superior ao definido em lei como de pequeno valor será requisitado mediante precatório, exceto em caso de expressa renúncia ao valor excedente, homologada pelo juízo da execução. Parágrafo único. Após a expedição do precatório, a renúncia ao valor excedente deverá ser pleiteada exclusivamente no juízo da execução e sua homologação importará na conversão do crédito em RPV, cabendo ao magistrado competente expedir ofício à DEPRE para comunicar o cancelamento do precatório. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA APARECIDA MALTA (OAB 452973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000559-09.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fernando Miguel Coelho Broca - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: VITÓRIA APARECIDA MALTA (OAB 452973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009595-89.2025.8.26.0602 (processo principal 0003792-72.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Diego Douglas Siqueira Albuquerque - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 535 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente incidente, extinguindo-se e arquivando-se aqueles (código 61615). Int. - ADV: VITÓRIA APARECIDA MALTA (OAB 452973/SP), DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012563-46.2024.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Hegle Marinho dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VITÓRIA APARECIDA MALTA (OAB 452973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000559-09.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fernando Miguel Coelho Broca - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: VITÓRIA APARECIDA MALTA (OAB 452973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012478-89.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - I.M.M. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se presumirá que as partes não têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já existentes nos autos. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, ao Ministério Público. Int. - ADV: VITÓRIA APARECIDA MALTA (OAB 452973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000370-74.2025.8.26.0602 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba na data de 02/06/2025.
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