Aline Maciel Ferreira Pinto
Aline Maciel Ferreira Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 452987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Maciel Ferreira Pinto possui 123 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
ALINE MACIEL FERREIRA PINTO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001849-36.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Luiza Valadão Tavares - Expedi o mandado de levantamento eletrônico gravado no sistema sob o nº 20250626111303014883, o qual estará disponível no meio escolhido a partir da conferência e assinatura do magistrado. - ADV: ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001849-36.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Luiza Valadão Tavares - Fica o(a) procurador(a) do(a) parte beneficiária do levantamento intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da opção do beneficiário e tipo de levantamento a qual será expedido o mandado de levantamento eletrônico, especificando nos termos do formulário descrito: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor. Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor. Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança - ADV: ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000727-85.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.O.R.N. - L.R.S. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP), MARIA LUIZA VALADÃO TAVARES (OAB 427340/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002862-70.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S.O. - - G.L.S.S.O. - - B.J.S.S.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Ao cabo da manifestação ministerial, conclusos com urgência. - ADV: ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004220-07.2024.8.26.0156 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiane Fernanda da Costa Ferraz Ribeiro - - Edison da Costa Ferraz Ribeiro Junior - - Regis Alexandre da Costa Ferraz Ribeiro - - Jonas Eliakim da Costa Ferraz - *Fica o autor/exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a fim de dar o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias. Mantida a inércia, o autor/exequente será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em cinco(05) dias, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento do processo ( art. 485, III e §1º, do CPC). - ADV: MARIA LUIZA VALADÃO MELLO (OAB 216054/RJ), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), MARIA LUIZA VALADÃO MELLO (OAB 216054/RJ), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), MARIA LUIZA VALADÃO MELLO (OAB 216054/RJ), MARIA LUIZA VALADÃO MELLO (OAB 216054/RJ), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007753-25.2023.8.26.0156 (processo principal 1002588-48.2021.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.V.A.Q. - - M.A.A.Q. - M.P.Q. - Vistos. Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, de rigor acolher o requerimento formulado pelo exequente, iniciando-se, por conseguinte, os atos de constrição patrimonial. Uma vez apresentada planilha atualizada do débito, DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhida o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Defiro a pesquisa e restrição de transferência de eventuais veículos em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento, para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia promover a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo. Em seguida, serão os valores liberados em favor da parte exequente, desde que apresentado o formulário para o levantamento eletrônico. (MLE) Caso infrutífero o bloqueio de ativos, deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: NATASHA RIBEIRO MANTENA DA CRUZ (OAB 454380/SP), NATASHA RIBEIRO MANTENA DA CRUZ (OAB 454380/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), MARIA LUIZA VALADÃO TAVARES (OAB 427340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007753-25.2023.8.26.0156 (processo principal 1002588-48.2021.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.V.A.Q. - - M.A.A.Q. - M.P.Q. - Vistos. Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, de rigor acolher o requerimento formulado pelo exequente, iniciando-se, por conseguinte, os atos de constrição patrimonial. Uma vez apresentada planilha atualizada do débito, DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhida o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Defiro a pesquisa e restrição de transferência de eventuais veículos em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento, para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia promover a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo. Em seguida, serão os valores liberados em favor da parte exequente, desde que apresentado o formulário para o levantamento eletrônico. (MLE) Caso infrutífero o bloqueio de ativos, deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: NATASHA RIBEIRO MANTENA DA CRUZ (OAB 454380/SP), NATASHA RIBEIRO MANTENA DA CRUZ (OAB 454380/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), MARIA LUIZA VALADÃO TAVARES (OAB 427340/SP)