Adan Wilson Almeida De Oliveira

Adan Wilson Almeida De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 453048

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025989-75.2023.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Paulo Caetano da Silva - Gilson Caetano da Silva - Vander Caetano da Silva e outros - Vistos. Considerando a certidão de fls. 104, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP), PATRICIA ZANON SENNA FRANCISCO (OAB 376220/SP), RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 461498/SP), ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP), ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008180-04.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Mercadinho e Padaria J.d Ltda e outro - Vistos, Fls. 63/137: deixo de apreciar a contestação apresentada pelos executados porque incabível a peça processual. Outrossim, sequer possível a fungibilidade ante o erro grosseiro. Entretanto, considerando a tempestividade (fls. 138), concedo aos executados o prazo de cinco dias para oporem embargos a execução, a ser distribuído por dependência ao presente feito. No silêncio, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV: ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001955-32.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Saphyr Administradora de Centros Comerciais Ltda - Epp. - Claudete Francisco da Silva Fernandes e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007586-57.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - UIARA DE CASSIA SALGADO, registrado civilmente como Uiara de Cassia Salgado - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Corrija a serventia o cadastro da parte autora no SAJ, anotando-se o seu nome completo e não como constou. Trata-se de processo extinto, em razão do indeferimento da inicial, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Observo a interposição de apelação pela parte autora. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte-contrária para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 331, § 1º). Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para o seu oferecimento, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao e. TJSP, independentemente do juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), consignando-se as homenagens de estilo. Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão - ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga. Intime-se. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. - ADV: ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1019509-47.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019509-47.2024.8.26.0554; Assunto: Em comum / De fato; Apelante: Wellington Bispo da Silva e outros; Advogado: Adan Wilson Almeida de Oliveira (OAB: 453048/SP); Apelado: Valdiney Justino dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Cesar Antonio dos Santos (OAB: 267621/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029028-37.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - José Augusto Santos da Silva - A autora se manifestou às fls. 466 identificando alguns itens no veículo. - ADV: ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016311-36.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Baichi Neves - - Mauro Aparecido Neves - - Maria Isabel Neves Coelho - - Sonia Maria Neves de Moraes - - Mário Juvenil Neves - - Cristina de Fatima Neves - Rcm Izumi Construtora Ltda - I. Os honorários provisórios foram justificados pela i. Perita. Todavia, há que se considerar que a média de valores regularmente paga a trabalhos executados em casos similares processados perante esta comarca, o valor da causa e, ainda, a necessidade de não aviltamento dos honorários. Dessa forma, fixo os honorários periciais provisórios em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), vez que os valores apontados revelam-se desproporcionais, sendo que o valor poderá ser majorado após a realização da perícia se comprovado o dispêndio acima do esperado pela i. Perita. Comprove a requerida o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 10 dias. II. Quanto ao pedido de realização do leilão (fls. 439), defiro. Expeça-se o necessário, com urgência. Intime-se. - ADV: ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP), ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP), ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP), ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP), ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP), ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006481-12.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1030768-73.2023.8.26.0554) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - André Viviani e outro - Ivanildo Batista Nunes - Interposto recurso de apelação. Manifeste-se o apeladonoprazode15dias (art. 1010, § 1º, Novo Código de Processo Civil). Após, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: KLEBER HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 192613/SP), KLEBER HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 192613/SP), ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5068768-74.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VALDILENO DE ANDRADE GOMES Advogado do(a) AUTOR: ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA - SP453048 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016486-81.2022.8.26.0554 (processo principal 1006391-09.2021.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.K.A.S. - F.S. - Cumpra-se conforme disposto na decisão de fls. 195/196. Anoto que eventual notícia de descumprimento do acordo poderá ensejar no restabelecimento da ordem de prisão ja decretada (fls. 47/48) e que se encontra somente suspensa. - ADV: ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 453048/SP), DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB 340865/SP)
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