Ana Caroline Silva Santos Gonçalves
Ana Caroline Silva Santos Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 453084
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANA CAROLINE SILVA SANTOS GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1006056-97.2022.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: Vara da Família e das Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1006056-97.2022.8.26.0604; Assunto: Fixação; Apelante: T. P. dos P. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Ana Caroline Silva Santos Gonçalves (OAB: 453084/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: D. F. dos S.; Advogado: Danilo Puppin Martins (OAB: 363448/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000359-10.2025.8.26.0604 (processo principal 1005132-18.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.R.S. - C.R.S. - Vistos. 1. Fls. 38/41 - Indefiro o pedido de aditamento da inicial, uma vez que o feito segue os rito da obrigação de fazer (fls. 31, transferência do veículo Celta de Placa DSN-9J82 para o nome da exequente). 2. Diante da informação de fls. 36/37, renove-se a tentativa de intimação da parte devedora no endereço fornecido anteriormente pela parte (Rua José Guedes Pinto, nº 90, Conjunto Habitacional Vila Francisco Ceccon, na Cidade de Elias Fausto São Paulo, CEP: 13.389-112). Cumpra-se com as cautelas de estilo. 3. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, pois ausente prova inequívoca da conduta desonesta ou fraudulenta do réu. Intimem-se. - ADV: LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP), ANA CAROLINE SILVA SANTOS GONÇALVES (OAB 453084/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194819-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Cacilda Pereira da Costa Alves - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 73 da ação declaratória movida por Cacilda Pereira da Costa Alves contra Banco Mercantil do Brasil S/A., que indeferiu o pedido de tutela provisória, que visava a imediata suspensão dos descontos mensais decorrentes de empréstimos bancários que a autora alega não ter contratado. Sustenta a agravante, em síntese, que foi vítima de fraude praticada por terceiro que se passou por funcionário do banco. Explica que o estelionatário firmou diversos empréstimos não autorizados. Discorre sobre a necessidade de suspensão das parcelas e de proibição da inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Pleiteia a antecipação da tutela recursal e ao final o provimento do recurso. Ausentes, neste momento de cognição sumária, os elementos que demonstram o risco de dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art. 995 e seu parágrafo único do CPC/2015) e também ausentes indícios de ilegalidade da r. decisão, indefiro a tutela antecipada recursal. É o relatório. Voto n° 42152. Decorrido o prazo em curso sem manifestação contrária, o julgamento será virtual. Havendo oposição, os autos irão à mesa após a conclusão, que é necessária para os procedimentos de preparo do julgamento. Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Ana Caroline Silva Santos Gonçalves (OAB: 453084/SP) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194819-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; ISRAEL GÓES DOS ANJOS; Foro de Sumaré; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005399-53.2025.8.26.0604; Indenização por Dano Material; Agravante: Cacilda Pereira da Costa Alves; Advogada: Ana Caroline Silva Santos Gonçalves (OAB: 453084/SP); Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002373-69.2022.8.26.0604 (processo principal 1008535-05.2018.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Yoshiaki Tsuchiya - Manoel Barbosa Júnior - 1. Tendo em vista que a parte exequente se encontra representada por patrono nomeado pelo convênio firmado entre OABSP/DPESP, diante da informação de que não tem mais contato com a parte exequente, determino a tentativa de intimação, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado na inicial, para que, no prazo máximo de quinze dias, cumpram as decisões de fls. 107, e 112 , e, entrem em contato com o patrono que os representa. 2. Ultrapassado o referido prazo, sem manifestação, tornem conclusos para extinção, e expedição de certidão de honorários em favor do patrono nomeado, e, também, à curadora especial. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO DUARTE DIAS (OAB 393741/SP), ANA CAROLINE SILVA SANTOS GONÇALVES (OAB 453084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002836-23.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Guilhem Pafietti - Transportadora Sama Ltda - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência depedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. - ADV: ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 521501/SP), ANA CAROLINE SILVA SANTOS GONÇALVES (OAB 453084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005389-09.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cacilda Pereira da Costa Alves - Vistos. Defiro à parte autora o benefício de gratuidade da justiça. Anote-se. Defiro a antecipação de tutela, uma vez que reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. A probabilidade do direito do autor consiste na evidência, ao menos em sede de cognição sumária, de que o empréstimo cujos valores têm sido descontados mensalmente foi realizado por falsários, e não pelo autor. Ademais, existe perigo de dano irreparável acaso a tutela não seja imediatamente deferida, pois continuará a ser descontada quantia da conta do autor até o provimento final. Servirá a presente decisão como ofício à ré para que cesse os descontos do empréstimo questionado em 05 (cinco) dias, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 por desconto, limitada a R$ 10.000,00, por ora. Esta decisão serve de ofício à(s) empresa(s) citada(s) na presente, devendo a parte autora providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, na forma do art. 212, § 2o, do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINE SILVA SANTOS GONÇALVES (OAB 453084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002565-94.2025.8.26.0604 (processo principal 1002013-15.2025.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Caroline Silva Santos Gonçalves - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos (ambec) - Apresente a parte exequente a planilha de cálculos com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANA CAROLINE SILVA SANTOS GONÇALVES (OAB 453084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000413-05.2025.8.26.0604 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008646-13.2023.8.26.0604 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração de Registro Público - A.P.F.S. - Carta precatória expedida, disponível para impressão, devendo ser encaminhada com as principais peças por meio do peticionamento eletrônico, comprovando-se sua distribuição nos autos. - ADV: ANA CAROLINE SILVA SANTOS GONÇALVES (OAB 453084/SP)
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