Ana Flávia Marinho Carvalho
Ana Flávia Marinho Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 453090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flávia Marinho Carvalho possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPA, TJDFT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPA, TJDFT, TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002796-79.2021.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.I.B. - Fls. 271: Aguarde-se a constituição de novo patrono pelo executado, assim como o cumprimento do mandado de fls. 260/261 ou o pagamento do débito. Int. - ADV: LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006207-60.2024.8.26.0006 (processo principal 0008161-20.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.T.M.F. - D.B.M.F. - NOVA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PÁG. 24 CONFORME DETERMINAÇÃO DE PÁG. 35: "Vistos. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do montante apurado às fls. 02, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, além de subsequente penhora e avaliação de tantos bens de sua propriedade quantos necessários forem para a satisfação total do montante da condenação, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, decorrido o prazo acima estipulado, apresente impugnação na forma e para os fins do artigo 525, do Código de Processo Civil, advertido de que a impugnação a ser oferecida, querendo, no prazo de 15 dias contados da expiração do prazo estipulado para pagamento voluntário, previsto no caput do artigo 523, somente poderá versar sobre as hipóteses previstas no §1º, do artigo 525. Caso finda a quinzena e não seja efetuado o pagamento do débito, será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas judiciárias (salvo beneficiários da Justiça Gratuita). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Int." - ADV: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002165-34.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: PRISCILA HELENO MONOZ Advogados do(a) AUTOR: ANA FLAVIA MARINHO DA ROCHA - SP453090, LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES - SP438412 REU: ROBERTO CESAR DOS SANTOS CONCEICAO 23049417889, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O ID 372959947: A parte autora informa, em suma, descumprimento da medida liminar anteriormente deferida. É o relato do necessário. Decido. Conforme documentação de ID 372109606, a parte ré informa o cumprimento da medida liminar, com a suspensão da cobrança. Por sua vez, no ID 372959947 a parte autora postula por situação diversa da analisada em sede de liminar, qual seja, estorno de valor e regularização de limite de crédito. Ora, a medida liminar deferida constitui tão somente na suspensão da cobrança objeto dos autos e proibição de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Eventuais reflexos da dívida não foram objeto da medida liminar, visto que, se constante nos autos, serão apreciados quando do mérito. Desta feita, não vislumbro descumprimento de liminar. Dê-se o regular prosseguimento ao feito. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002165-34.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: PRISCILA HELENO MONOZ Advogados do(a) AUTOR: ANA FLAVIA MARINHO DA ROCHA - SP453090, LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES - SP438412 REU: ROBERTO CESAR DOS SANTOS CONCEICAO 23049417889, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O ID 372959947: A parte autora informa, em suma, descumprimento da medida liminar anteriormente deferida. É o relato do necessário. Decido. Conforme documentação de ID 372109606, a parte ré informa o cumprimento da medida liminar, com a suspensão da cobrança. Por sua vez, no ID 372959947 a parte autora postula por situação diversa da analisada em sede de liminar, qual seja, estorno de valor e regularização de limite de crédito. Ora, a medida liminar deferida constitui tão somente na suspensão da cobrança objeto dos autos e proibição de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Eventuais reflexos da dívida não foram objeto da medida liminar, visto que, se constante nos autos, serão apreciados quando do mérito. Desta feita, não vislumbro descumprimento de liminar. Dê-se o regular prosseguimento ao feito. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000204-94.2025.8.26.0052 (apensado ao processo 1508073-08.2025.8.26.0228) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Quebra do Sigilo Telefônico - A.D.S. - H.A.S. - Vistos. 1. Tendo em vista que a decisão que deferiu a quebra de sigilo telemático foi proferida em 04 de abril de 2025 (fls. 04/06) e que a D. Autoridade Policial do 54º DP foi comunicada em 14 de abril de 2025 (fl. 10), tendo a decisão de fls. 27/29 fixado o prazo de 05 (cinco) dias para resposta e, ainda, considerando que já houve reiteração de cobrança em 24 de junho de 2025 (fl. 36), cobre-se, uma derradeira vez, resposta da D. Autoridade Policial quanto ao cumprimento da decisão de fls. 04/06. Consigne-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta, bem como que se trata de segunda reiteração. 2. Sem prejuízo, trave-se contato telefônico com o 54º DP, a fim de cobrar o cumprimento da decisão de fls. 04/06 e a remessa do respectivo laudo a este Juízo, no prazo fixado no item anterior, certificando-se a diligência nos autos. 3. Decorrido in albis o prazo assinalado, oficie-se à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo, independentemente de nova conclusão, para ciência e providências no sentido de ver cumprida a determinação judicial. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 04/10, 27/29 e 34/37. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Superados os prazos fixados nos itens anteriores sem que tenha havido resposta, tornem conclusos para a adoção das providências cabíveis. 5. Com o encarte do laudo, dê-se ciência às partes. 6. Cumpra-se com urgência, visto que se trata de feito envolvendo réu preso. 7. Intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WELLINGTON SILVA DOS SANTOS (OAB 430507/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 27669/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031333-41.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.C.M. - - M.E.C.M.M. - L.G.C.M. - Vistos. Aguarde-se resposta do ofício expedido para o Banco Itaú (fls. 698/702). Intime-se. - ADV: MARIA XAVIER DE ARAUJO SOUZA (OAB 265776/SP), MARIA XAVIER DE ARAUJO SOUZA (OAB 265776/SP), LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006207-60.2024.8.26.0006 (processo principal 0008161-20.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.T.M.F. - Vistos. Fls. 32/34: A questão acerca da regularização do cadastro do polo passivo já está superada. Sobre a certidão de trânsito em julgado da sentença que fixou os alimentos, não foi juntada. Cumpra a exequente, em 05 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia anotação do advogado do executado, conforme consta do principal. Após, intime-se, pela imprensa oficial, quanto aos termos da decisão de fl. 24. Decorrido o prazo para pagamento, certifique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
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