Areslayne Rodrigues Santos
Areslayne Rodrigues Santos
Número da OAB:
OAB/SP 453110
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
ARESLAYNE RODRIGUES SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 61) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149521-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thiago Regis Gomes - Agravada: Sociedade Educacional das Américas Ltda - Magistrado(a) Carlos Abrão - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VERBAS CONSTRITADAS EM CONTA BANCÁRIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO - GRATUIDADE INDEFERIDA - CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - CUSTAS RECURSAIS NÃO COMPROVADAS - FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL - DESERÇÃO - AGRAVO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Areslayne Rodrigues Santos (OAB: 453110/SP) - Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009671-03.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Dias Silva de Oliveira - Giselle Cristine Silva da Cruz - Vistos. Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora. Anote-se. Contrarrazões já apresentada às fls.565/572. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: ARESLAYNE RODRIGUES SANTOS (OAB 453110/SP), GISELLE CRISTINE SILVA DA CRUZ (OAB 329757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026906-97.2024.8.26.0224 (processo principal 0018383-33.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Evertton Mellanyo Caitano da Silva - Eduardo Antonio Possi - Vistos. O processo está paralisado, aguardando providências a cargo da parte autora para seu prosseguimento há mais de 30 (trinta) dias, o que caracteriza abandono da causa. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Ante o exposto, julgo extinto o processo entre as partes supramencionadas, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: ARESLAYNE RODRIGUES SANTOS (OAB 453110/SP), RAPHAELA DOS SANTOS BUSTUS (OAB 492121/SP), ANA PAULA DOMINGUES ALTIMARI (OAB 498121/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010855-21.2017.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.M. - A.S.M. - Autos arquivados. Providencie a parte interessada o recolhimento de 1,212 UFESP (FEDTJ 206-2), conforme Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) e provimento CSM 2684/2023. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: ARESLAYNE RODRIGUES SANTOS (OAB 453110/SP), KARINA DA SILVA MACHADO (OAB 383758/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2274947-70.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação São Paulo - Agravada: Fernanda Alves Figueiredo de Souza - Agravado: Fabio Alves Figueiredo de Souza - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO MENSAL DA EXECUTADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL PARA PENHORA DE 30% OU 10% DOS VENCIMENTOS DA COEXECUTADA, CONSIDERANDO A DIGNIDADE HUMANA E AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA DEVEDORA.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A REGRA DE IMPENHORABILIDADE PODE SER MITIGADA, MAS DEVE-SE GARANTIR A DIGNIDADE DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA.4. NO CASO CONCRETO, A PENHORA COMPROMETE A SOBREVIVÊNCIA DIGNA DA DEVEDORA, CONSIDERANDO O DESEMPREGO DO CÔNJUGE E AS DESPESAS COMPROVADAS.IV. DISPOSITIVO E TESE:5. AGRAVO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ruth de Oliveira Goto (OAB: 301005/SP) - Christiane Aparecida Salomão (OAB: 176639/SP) - Areslayne Rodrigues
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000965-95.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.S.F. - Em observância ao contraditório e na forma do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o réu, em quinze (15) dias, sobre a petição e documentos apresentados às fls. 215/236. - ADV: LARISSA CRISTINA DA COSTA (OAB 458824/SP), ARESLAYNE RODRIGUES SANTOS (OAB 453110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003959-65.2024.8.26.0348 (processo principal 1003404-36.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Colegio Galileu Eireli - Mani Palacio Soares e Silva e outro - Vista ao requerente, por cinco dias, sobre a resposta de ofício juntada às fls. 364-366. - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP), ARESLAYNE RODRIGUES SANTOS (OAB 453110/SP), ARESLAYNE RODRIGUES SANTOS (OAB 453110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003857-41.2022.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Alessandro Jefferson Nunes de Moura - Vistos. 1) Revendo os autos verifico que a exequente ajuizou ação executiva para obter a satisfação do crédito originário de R$ 31.237,92 (posicionado em junho/2022; fls. 30) e que em fevereiro/2025 a exequente informou, no termo de acordo firmado pelas partes, que o valor confessado atingia R$ 33.311,50, mas que, por mera liberalidade, ela concordava em receber do executado a quantia de R$ 19.000,00 em 18 (dezoito) parcelas mensais, com início em 07/02/2025 e término em 07/07/2026 (vide fls. 142/151). E se por um lado a cláusula "4" de fls. 145 estabelece que a demandada autoriza a exequente a levantar os valores bloqueados por intermédio do sistema Sisbajud, por outro lado tal cláusula não especifica/esclarece qual o limite máximo do(s) valor(es) bloqueado(s) a ser levantado(s), ou seja, não esclarece, por exemplo, se a parte-exequente poderia levantar, no máximo, a diferença entre o valor do acordo e o valor confessado, e nem se em caso de levantamento do valor bloqueado tal valor a ser levantado ensejaria ou não a redução do valor total a ser pago parceladamente, pelo que reconheço a abusividade da aludida cláusula desse acordo elaborado pela entidade-credora e acolho os presentes embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 172 que, doravante, passa a ter a seguinte redação: Onde se lê (ls. 172): "4. Diante do acordo ora celebrado providencie a Serventia o desbloqueio dos valores bloqueados pertencentes ao executado (R$ 31.237,92; fls. 164/171)." Leia-se, doravante (fls. 172): "4. Considerando que a cláusula "4" do acordo ora celebrado não especifica/esclarece qual o limite maximo do(s) valor(es) bloqueado(s) a ser levantado(s), ou seja, não esclarece se a parte-exequente poderia levantar, no máximo, a diferença entre o valor do acordo e o valor confessado, e nem especifica/esclarece se em caso de levantamento do valor bloqueado tal valor a ser levantado ensejaria ou não a redução do valor a ser pago parceladamente, reconheço a abusividade da aludida cláusula do acordo elaborado pela entidade-credora e determino, após o decurso do prazo recursal, o desbloqueio dos valores bloqueados pertencentes ao executado (R$ 31.237,92; fls. 164/171), providenciando a Serventia." 2) No mais, persiste a decisão embargada tal como lançada. 3) Fls. 193/209: aguarde-se o decurso do prazo recursal desta decisão. 4) Fls. 210/258: ciência à exequente. Int. - ADV: ARESLAYNE RODRIGUES SANTOS (OAB 453110/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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