Gabriel Lucas Ribeiro Dias

Gabriel Lucas Ribeiro Dias

Número da OAB: OAB/SP 453119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Lucas Ribeiro Dias possui 50 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TRT2, TRT16, TJSP
Nome: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003648-15.2023.4.03.6130 AUTOR: JOSE LUIZ LUCHINI ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS - SP453119 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO DE ALCANTARA CALDAS - SP461722 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifica-se que o documento recentemente juntado não consta do processo administrativo acostado aos autos. O INSS, em sua manifestação, invoca o Tema 1124 do STJ, segundo o qual, nas ações previdenciárias de concessão ou revisão de benefício, o termo inicial dos efeitos financeiros deve ser fixado na data do requerimento administrativo, ainda que a prova do direito somente tenha sido produzida em juízo. Dessa forma, intime-se o autor para se manifestar sobre tal circunstância, e, se entender necessário, esclarecer ou justificar a ausência do referido documento na via administrativa e a alegação do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação sobre eventual suspensão do feito ou, se termos, para julgamento. Cumpra-se. Osasco, data do sistema. RODINER RONCADA Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013597-64.2024.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS - SP453119, MARCO ANTONIO DE ALCANTARA CALDAS - SP461722 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC: Informo às PARTES, para ciência, que foi designado dia, hora e local para REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA AMBIENTAL, a saber: PERITO: Engenheiro de Segurança do Trabalho JOSÉ NIVALDO CARDOSO DE OLIVEIRA DATA: 21/07/2025 HORÁRIO: 13:30 LOCAL: – SOLDAMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOLDAS LTDA, Rua Major Carlos Del Prete, 1275 – Santo Antônio – São Caetano do Sul/SP São Paulo, 3 de julho de 2025 Cilene Soares - Técnica Judiciária RF 1246
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019531-67.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iclacir Mascarello - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000521-56.2024.4.03.6123 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: REINALDO JOSE FERNANDES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5000521-56.2024.4.03.6123 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: REINALDO JOSE FERNANDES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007877-56.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fabiana Matheus - Renato de Oliveira - - Ercilia Terezinha do Nascimento Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 25.800,00 cobrado pelos réus referentes ao conserto do veículo Jeep Renegade, afastando a pretensão de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que tiver dado causa. Com relação aos honorários advocatícios, os réus os pagarão ao advogado da autora em montante fixado em 10% sobre o débito declarado inexigível; e a autora os pagará ao patrono dos réus em montante fixado em R$ 2.500,00, por equidade, ante o baixo valor do montante em que sucumbiu (danos morais pleiteados). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP), GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP), ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007224-83.2022.4.03.6119 RELATOR: Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER APELANTE: NIVALDO FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS - SP453119-A, MARCO ANTONIO DE ALCANTARA CALDAS - SP461722-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007224-83.2022.4.03.6119 RELATOR: Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER APELANTE: NIVALDO FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS - SP453119-A, MARCO ANTONIO DE ALCANTARA CALDAS - SP461722-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA IUCKER (RELATORA): Vistos. Tratam os presentes de embargos de declaração opostos em face de acórdão deste colegiado. Em síntese, a parte embargante afirma que o julgado incidiu em omissão quanto à incidência do Tema 1013/STJ no caso concreto, razão pela qual busca obter o pronunciamento judicial sobre matéria de defesa. Faz prequestionamento para fins recursais. Sem contrarrazões, vieram os autos para julgamento. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007224-83.2022.4.03.6119 RELATOR: Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER APELANTE: NIVALDO FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS - SP453119-A, MARCO ANTONIO DE ALCANTARA CALDAS - SP461722-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA IUCKER (RELATORA): Conheço dos embargos de declaração, haja vista que tempestivos. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão, e corrigir erro material. E, conforme dispõe o art. 1.025 do mesmo CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Embora essa via recursal seja importante para a correção da prestação jurisdicional, os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, e não servem para rediscutir o que já foi objeto de pronunciamento judicial coerente e suficiente na decisão recorrida. Os efeitos infringentes somente são cabíveis se o julgado tiver falha (em tema de direito ou de fato) que implique em alteração do julgado. Não se verifica qualquer omissão no acórdão quanto à análise do Tema 1013 do Superior Tribunal de Justiça, o qual trata da possibilidade de concessão de benefício por incapacidade desde a DER, mesmo diante do exercício de atividade laborativa durante a incapacidade. O acórdão enfrentou diretamente a questão ao fundamentar que a fixação da data de início do benefício (DIB) a partir do segundo laudo pericial (datado de 19/12/2023) decorreu da constatação de que somente neste momento restou caracterizada a incapacidade total da parte autora. Importante destacar que o fato de a parte autora ter continuado exercendo atividade laborativa no período anterior ao segundo laudo foi apenas um dos elementos analisados na perícia judicial. O primeiro laudo, com data anterior, apontou apenas uma redução de 15% na capacidade laborativa, percentual insuficiente para justificar a concessão de benefício por incapacidade. Portanto, não se trata de omissão, mas de conclusão fundamentada na ausência de incapacidade laboral relevante durante o período anterior. Assim, o acórdão não deixou de se pronunciar sobre o Tema 1013, tendo apenas entendido, com base nas provas dos autos, que não estavam presentes os requisitos para aplicação do referido entendimento ao caso concreto, haja vista a inexistência de incapacidade total antes do segundo laudo pericial. Confira-se (ID. 317316300): (...)Além disso, o autor afirmou nas duas perícias médicas realizadas que houve o exercício da profissão de motorista de aplicativo até 2022, sendo que seu quadro de saúde sofreu piora substancial a partir desse período. Assim, adequadas as conclusões do expert que fixaram o termo inicial da incapacitação total em 19/12/2023. Cabe ressaltar que a data de início da doença e a data de início da incapacidade não se confundem. É plenamente viável que uma pessoa seja portadora de uma doença, mas não esteja incapacitada para suas atividades laborativas. Além disso, a progressão de uma doença não é linear, podendo haver momentos de piora ou de estabilização. (...) Vislumbra-se, portanto, que o embargante, a pretexto de suposta omissão, pretende discutir o acerto das conclusões adotadas no acórdão, tentando fazer prevalecer a tese ventilada no recurso. Por fim, anota-se que mesmo os embargos de declaração opostos com o propósito de pré-questionamento devem ser rejeitados quando não demonstrado nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. Neste sentido: 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5001261-60.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 29/04/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/05/2020. Dispositivo Posto isso, voto por REJEITAR os embargos de declaração. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INCONFORMISMO COM O JULGADO. INADEQUAÇÃO. -O art. 994 do Código de Processo Civil prevê os embargos de declaração como espécie recursal que visa combater vício que comprometa a fundamentação das decisões judiciais em razão de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme disciplinado nos arts. 1.022 e 1.026 do CPC. - Assim, os embargos de declaração não têm incumbência de ocasionar reforma do julgado, uma vez que eventuais efeitos infringentes, produzidos em razão da alteração do conteúdo da decisão embargada, são excepcionais. - São incabíveis nas hipóteses em que o embargante reputa a decisão incompatível com a prova dos autos, com a jurisprudência dominante ou com os fatos invocados, eis que se trata de matéria a ser impugnada por via recursal própria. - No caso em exame, a decisão embargada examinou peremptoriamente a matéria suscitada pelo embargante, não se vislumbrando omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser retificado pela estreita via elucidatória afeta ao expediente. - Ainda que os aclaratórios visem ao prequestionamento da matéria, o acolhimento do recurso depende da constatação de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ANA LÚCIA IUCKER Desembargadora Federal
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