Gabriel Lucas Ribeiro Dias
Gabriel Lucas Ribeiro Dias
Número da OAB:
OAB/SP 453119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Lucas Ribeiro Dias possui 57 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TRT2, TRT16, TJSP
Nome:
GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003969-59.2024.4.03.6342 REQUERENTE: DALCIO IRINEU FORTUNA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE ALCANTARA CALDAS - SP461722 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS - SP453119 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a parte autora não apresentou cálculo indicando valor da causa abaixo da alçada dos Juizados Especiais Federais, intimo a parte autora para apresentação de planilha de cálculo do valor da causa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação acima e comprovado que o valor da causa não excede a alçada dos JEFs, determino o prosseguimento do processo, ressalvando que a não apresentação do termo de renúncia poderá implicar em eventual declínio de competência ou anulação de sentença caso seja oportunamente apurado que houve descumprimento do art. 3º, da Lei 10.259/2021, no momento do ajuizamento da ação. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004537-52.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Therezinha Knapp Benedicto Ottoni - Saude Brasil Assistencia Medica Ltda - - Associação dos Profissionais Liberais e Aposentados e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Deverá o advogado observar o código correto do peticionamento (38024). - ADV: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP), JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA (OAB 28629/BA), LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB 357318/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005193-85.2025.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: VALDIR CARLOS BANCI Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS - SP453119, MARCO ANTONIO DE ALCANTARA CALDAS - SP461722 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, bem como na Portaria nº 21/2022 deste juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO para intimar a parte autora para que providencie a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, mediante regularização do(s) seguinte(s) apontamento(s): - fornecer comprovante de endereço atualizado (menos de 3 meses) no qual conste o nome do(a) autor(a) ou, caso não possua, juntar documento de terceiro acompanhado de declaração do proprietário do imóvel no qual conste a afirmação de habitação do(a) requerente. - juntar declaração de hipossuficiência financeira para fins de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 99, § 3º, CPC). - regularizar sua representação processual, juntando instrumento de procuração contendo a assinatura do outorgante devidamente identificado, e no caso de pessoa jurídica, anexando-se cópia do contrato social atualizado no qual conste os poderes do subscritor. - apresente planilha de cálculos e atribua corretamente o valor à causa, em consonância com o benefício econômico pretendido e ditames legais (art. 292 CPC), devendo providenciar o complemento as custas judiciais devidas, se o caso. GUARULHOS, 18 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019531-67.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iclacir Mascarello - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir os valores pagos pelo consumidor, no importe de R$4.683,46, com correção monetária a partir da data de desembolso e juros de mora a contar da citação. Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e de outras despesas processuais, na proporção de 50% para cada, conforme o art. 86 do CPC. Com esteio no art. 85, § 2º, do CPC, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, no montante de 15% sobre o valor da condenação; bem como condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das requeridas, no montante de 15% sobre o valor do proveito econômico obtido. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024430-28.2024.8.26.0114 (processo principal 1019587-71.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Rute Rafaela Alves da Silva - - Maria Jose da Silva - Iupp S/A - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Ao exequente: Manifeste sobre a petição de fls. 44, especialmente sobre o deposito de fls. 48. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte exequente, no valor de R$ 862,72,, conforme depósito de fls. 14 e. 245(Principal) , formulário de fls. 24 e decisão de fls. 25 e 18, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. Fica constando que foram observados os termos do Comunicado nº 458/04 da E. CGJ, sendo certo que o patrono da parte está devidamente constituído nos autos na procuração de fls. 54. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. - ADV: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP), GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025476-08.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ercilia Terezinha do Nascimento Oliveira - - Jose Aroldo Rodrigues Oliveira e outro - Fabiana Matheus - Vistos. À causa, foi atribuído o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) (fl. 15), correspondente a mais de 1.136 (mil cento e trinta e seis) vezes o salário-mínimo nacional vigente à época da distribuição da ação (10/10/2023), atraindo a competência do Foro Central Cível, por força do art. 54, inciso I, da Resolução TJSP nº 2/1976. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFLITO PROCEDENTE. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro e o Juízo da 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Antônia Santana do Nascimento e Leonardo Santana Nascimento contra Pleodonto Assistência Odontológica e Marco Antônio Mattosinho, com valor da causa de R$1.252.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação de indenização, considerando a prevenção do juízo em que tramitava ação anterior extinta sem resolução de mérito. III. Razões de Decidir 3. A renovação da ação deve ser distribuída por prevenção ao juízo em que tramitava a ação anterior, conforme art. 286, II, do CPC, para evitar a escolha do juízo pelo litigante. IV. Dispositivo e Tese 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, Juízo Suscitado. Tese de julgamento: 1. A competência para processar e julgar ações com valor superior a quinhentos salários-mínimos é do Foro Central Cível, independentemente de prevenção. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 66, II; art. 286, II; Resolução nº 02/76 do TJSP, art. 54, I e II. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de Competência nº 0041041-49.2020.8.26.0000, Rel. Des. Costabile e Solimene, j. 02.12.2020; TJSP, Conflito de competência nº 0004807-92.2025.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira, j. 26.02.2025; TJSP, Conflito de competência nº 0043540-64.2024.8.26.0000, Rel. Des. Claudio Teixeira Villar, j. 18.12.2024 (TJSP; Conflito de competência cível 0008475-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. FORO CENTRAL E FORO REGIONAL DE PENHA DE FRANÇA. Valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme o artigo 292 do CPC. Correspondência ao conteúdo patrimonial posto em discussão pela parte autora, devendo ser mantido o valor da causa indicado na inicial. Valor da causa que ultrapassa 500 (quinhentos) salários-mínimos. Critério funcional, de natureza absoluta. Incidência do art. 54, I, da Resolução nº. 02/76 e Resolução 148/01, ambas do C. Órgão Especial do TJSP. Competência do Foro Central. Precedentes da Câmara. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (TJSP; Conflito de competência cível 0001995-77.2025.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel Neto; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2025; Data de Registro: 14/03/2025). Ante o exposto, após a preclusão desta, determino a redistribuição livre do presente feito para uma das Varas Cíveis do Foro Central desta Capital. Intimem-se. - ADV: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP), RODRIGO DE BRITO RODRIGUES (OAB 431959/SP), GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP), GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011022-45.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jk e Cia Participacoes e Adm de Bens Proprios S A - Expresso Solar Transportes, na pessoa do sócio - 1. Em que pese intimado para regularizar sua representação processual (fls. 283), limitou-se o executado a anexar procuração com assinatura digital (fls. 287), sem a juntada dos seus atos constitutivos, conforme determinado expressamente na decisão. Em vista disso, não conheço da exceção de fls. 252/266. 2. Fls. 314: defiro a penhora no rosto dos autosdos créditos e/ou valores que o caucionante, Fábio Alves Henrique da Silva, possuir ou vier a possuir, em decorrência do leilão do imóvel descrito na matrícula nº 86.964 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 190/196 e 280/282), até o limite do débito exequendo (R$ 1.689.026,19 - atualizado até 12.02.2025 - fls. 307/310), nos autos do processo nº 1001654-12.2023.8.26.0224 em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. 3. Comunique-se nos termos do artigo 113, inciso II das Normas de Serviços da Colenda Corregedoria Geral da Justiça, e do parecer 606/2016-J, servindo esta decisão como ofício. 4. Caberá ao exequente o pagamento da taxa específica ou comprovação do protocolo, no prazo de cinco dias. 5. Com a publicação desta decisão fica o executado intimado da constrição. 6. Consigno que compete ao credor providenciar juntada de procuração naqueles autos a fim de receber as intimações das decisões lá proferidas e resguardar seus interesses em relação à penhora realizada. - ADV: GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP), TONY RAFAEL BICHARA (OAB 239949/SP)