Gabrielen Chagas Miranda

Gabrielen Chagas Miranda

Número da OAB: OAB/SP 453135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielen Chagas Miranda possui 40 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP, TJSC
Nome: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) USUCAPIãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000061-86.2023.8.26.0081 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.F.R. - L.S.S.R. - - B.S.S.R. - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que a parte interessada se manifeste em prosseguimento. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP), MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP), MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001044-22.2022.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene de Castro Galdino - - Alexandro Gonsalves de Moraes - Proc. 2022/000452 Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação da parte autora/exequente. Superado o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora/exequente a dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP), GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005375-76.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Patricia Ferreira de Melo - Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de PATRÍCIA FERREIRA DE MELO para declarar rescindido o contrato de consórcio nº 012640, bem como para condenar a COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo de consórcio (Grupo 240 Quota 200, Contrato 012640) ou quando do sorteio/contemplação, o valor desembolsado com a adesão/1ª parcela (R$6.170,00 fls. 49), corrigido monetariamente a partir do desembolso, nos termos da Súmula 35 do E. STJ, incidindo o desconto da taxa de administração, calculada de forma proporcional ao tempo em que a autora permaneceu vinculada ao grupo. Consigno a incidência de correção monetária segundo os critérios da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do desembolso da parcela, e de juros moratórios de 1% ao mês após transcorridos os 30 dias do término do consórcio/grupo ou da contemplação da cota, anotando-se que a partir de 28/08/2024 a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas/despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Com o trânsito em julgado, arquive-se, prosseguindo com o cumprimento de sentença. P.R.I - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP), CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB 184546/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001412-26.2025.8.26.0081 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luis Felipe Rodrigues - Erica Souza Santos - Proc 441/25 Vistos. A fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte requerida o prazo de dez dias para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Ainda no mesmo prazo, promova a juntada de cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou, caso seja isenta, de documento que comprove a isenção (extraído do site da Receita Federal ou pelo GOV.BR), sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP), MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000342-41.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.H.M.P. - L.S.D. - Desse modo, estando as partes de acordo, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, com exceção daquelas que por ventura já existirem no decorrer do processo. Defiro a justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, na ausência de disposição sobre os honorários sucumbenciais, fixo-os em 10% sobre o valor da causa, que deverá ser distribuído entre as partes igualmente (50% para cada), observada a justiça gratuita deferida nestes autos a ambos. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça(m)-se certidão(ões) e termo de guarda. No mais, oficie-se ao juízo da 1ª Vara de Adamantina-SP solicitando a devolução da Carta Precatória de n. 1002235-97.2025.8.26.0081 (fl. 86), independente de cumprimento, diante da conciliação entre as partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005375-76.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Patricia Ferreira de Melo - Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de cinco (5) dias, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP), CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB 184546/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003978-17.2023.8.26.0248 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - HENRIQUE SOUZA CABREIRA - Vistos. Ante o integral recolhimento da pena pecuniária e da pena de multa recolhida na origem, julgo extinta a punibilidade do sentenciado HENRIQUE SOUZA CABREIRA (Processo N. 1500672-21.2019.8.26.0081-Foro de Adamantina-1ª Vara), para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 109 da LEP. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações arquivando-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP)
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