Isabella Paz De Oliveira
Isabella Paz De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 453179
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Paz De Oliveira possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
ISABELLA PAZ DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
INCIDENTE DE FALSIDADE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000744-57.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: MARIA IMMACULADA TOMAZETTO CREPALDI Advogado do(a) IMPETRANTE: ISABELLA PAZ DE OLIVEIRA - SP453179 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos em sentença. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MARIA IMMACULADA TOMAZETTO CREPALDI, contra ato coator praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL JUNDIAÍ - ELOY CHAVES objetivando, em síntese, a apreciação recurso administrativo por ela manejado. Foi deferida a Justiça Gratuita e postergada a análise da medida liminar (id. 360426235). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito (id. 361825412). A autoridade prestou informações afirmando que deu prosseguimento ao procedimento administrativo e concluiu as providências que a ela competiam, pendendo diligência a ser cumprida pela impetrante (id. 364313950). É o breve relatório. Decido. O objetivo da presente impetração era compelir a autoridade coatora a apreciar o pedido administrativo. Conforme informado pela impetrada, houve o necessário andamento do feito, pendendo diligência a ser cumprida pela impetrante. Assim, houve a perda superveniente do interesse de agir, uma vez superada a mora administrativa anterior em que incorria a autoridade impetrada. Dispositivo. Ante o exposto, julgo extinto o feito, por superveniente perda do objeto, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015. Descabe condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.I. JUNDIAí, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005979-93.2024.8.26.0068 (processo principal 1000370-16.2024.8.26.0100) - Incidente de Falsidade - Pagamento em Consignação - Aridalva Melo de Mota - Paulo Cesar de Souza - - Isabella Paz de Oliveira e outro - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos, Melhor compulsando os autos, em cotejo com a ação principal de consignação, observo que, até a presente data, ZULEIDE DE FARIAS GIPP não foi citada/intimada. Intime-se(m)-se, ZULEIDE DE FARIAS GIPP, por carta AR digital, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) manifestação, anotando-se que, ante as peculiaridades do caso, trata-se de diligência do Juízo. Intime-se. - ADV: ISABELLA PAZ DE OLIVEIRA (OAB 453179/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 25118/PR), EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB 11073/SC), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Isabella Paz de Oliveira (OAB 453179/SP) Processo 1007141-31.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jucilene Campelo de Sousa, Raimundo Nonato Reis Leite - Reqda: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim condenar requerida no pagamento das seguintes verbas: A) R$ 1.991,14 referentes ao valor pago pelas passagens aéreas não utilizadas e das despesas de gasolina arcadas pelos autores, com correção monetária e juros de mora, incidindo ambos, atualização e juros, a partir do desembolso. B) R$ 4.000,00 (R$ 2.000,00 para cada autor) relativos ao ressarcimento dos danos morais suportados pela parte autora, com correção monetária a partir da presente data e acréscimo de juros de mora desde a citação. Até 29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m. A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. PIC.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014895-91.2025.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: L. A. D. S. A. REPRESENTANTE: CAROLINA ALVES SILVINO Advogados do(a) AUTOR: ISABELLA PAZ DE OLIVEIRA - SP453179, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 24 de abril de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1000161-39.2024.5.02.0432 : ROBERTO DA ROCHA SANTOS : HRW - CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae9861 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 22/04/2025. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Vistos etc. Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa patrimonial. Intime-se o exequente para que requeira o que de direito em 10 (dez) dias. No silêncio, sobreste-se o feito por 02 anos, dando-se início à contagem do prazo para declaração da prescrição intercorrente, nos termos do parágrafo 1o do art. 11-A da CLT. SANTO ANDRE/SP, 23 de abril de 2025. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA ROCHA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1000775-38.2024.5.02.0434 : RAIMUNDO PATRICIO DE FIGUEIREDO FILHO : HRW - CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ea3ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. MARCIO ROBERTO BUENO FERNANDES Servidor DESPACHO Ciência ao exequente da(s) devolução(ões) do(s) mandado(s), bem como para que forneça meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se o feito por 02 anos, aguardando-se eventual manifestação e/ou meios para prosseguimento da execução, ficando o exequente alertado quanto ao que dispõe o artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 15 de abril de 2025. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO PATRICIO DE FIGUEIREDO FILHO
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000744-57.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: MARIA IMMACULADA TOMAZETTO CREPALDI Advogado do(a) IMPETRANTE: ISABELLA PAZ DE OLIVEIRA - SP453179 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MARIA IMMACULADA TOMAZETTO CREPALDI contra ato coator praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAI. Narra, em síntese, que pende de apreciação recurso administrativo por ela manejado. Requereu a gratuidade de justiça. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A concessão da medida liminar em mandado de segurança pressupõe a verificação, em cognição sumária, da violação ao direito líquido e certo sustentado como causa de pedir do writ. O artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009 exige a presença conjunta de dois pressupostos para tanto: relevância do fundamento invocado pelo impetrante (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida se mantida a eficácia do ato impugnado (periculum in mora). In casu, em que pesem as alegações formuladas pela parte impetrante, entendo oportuna prévia oitiva da parte impetrada antes de deliberar sobre o pedido liminar. Diante do exposto, tenho por bem POSTERGAR a apreciação da medida liminar para depois da sobrevinda das informações da autoridade impetrada. Defiro a gratuidade de justiça. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7°, inciso I, da Lei 12.016/2009. Cumpra-se o disposto no artigo 7°, inciso II da Lei 12.016/2009. Oportunamente, dê-se vista ao representante do Ministério Público Federal, para manifestação. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 10 de abril de 2025.