Izabella Oliveira De Faria

Izabella Oliveira De Faria

Número da OAB: OAB/SP 453189

📋 Resumo Completo

Dr(a). Izabella Oliveira De Faria possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3, TJMG
Nome: IZABELLA OLIVEIRA DE FARIA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002253-27.2023.4.03.6311 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ISRAEL VIEIRA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: BIANCA ALVES - SP455352, IZABELLA OLIVEIRA DE FARIA - SP453189 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015866-11.2024.8.26.0001 (processo principal 1030701-21.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ranya da Silva Pimentel - - Antonio Dedeus de Sousa Lima - S. Leal Veiculos Mogi - Eireli - F2 Veículos - - Omni S/A Financiamento e Investimento e outro - Certifique a serventia decurso de prazo para pagamento voluntário pela coexecutada SILVANA SILVA LEAL. Fls. 123/124: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a SILVANA SILVA LEAL, CPF 17258527800, OMNI S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 92.228.410/0001-02 e S. LEAL VEICULOS MOGI - EIRELI - F2 VEÍCULOS, CNPJ 28972044000100 pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 9.237,46 (taxa recolhida). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. Esta decisão, expedida sob sigilo deverá ser liberada nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Defiro a pesquisa de bens pertencentes ao executado supra pelo sistema RENAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV: IZABELLA OLIVEIRA DE FARIA (OAB 453189/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP), JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005453-23.2024.8.26.0361 (processo principal 1021393-45.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jéssica Larissa da Silva Martins - S. Leal Veiculos Mogi - Eireli (F2 Veículos) - Vistos. Diante do certificado à fl. 84, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: MARISA BERTOLINO DIAS (OAB 275914/SP), IZABELLA OLIVEIRA DE FARIA (OAB 453189/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002909-28.2025.8.26.0361 (processo principal 1016288-24.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Flavio Henrique Gomes Soares - F2 Multimarcas - - BANCO BRADESCO S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO KENJI YAMAMOTO, Vistos. Recebo a petição de fls. 38/43 como emenda à inicial. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte devedora, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apurado às fls. 38/43, em 06/2025, que deverá ser devidamente atualizado à data do depósito. Anote-se junto ao sistema que as custas iniciais da presente execução, em razão da justiça gratuita concedida à parte exequente, serão cobradas da parte devedora (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devidamente atualizado, a ser recolhido na guia DARE). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá esta efetuar pedido de penhora e pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Para tanto apresente requerimento específico e cálculo atualizado do débito (art. 854 do CPC). Após, tornem. Nada sendo requerido pela parte credora (prazo de 30 dias), aguarde-se provocação no arquivo. Int. Mogi das Cruzes, 23 de julho de 2025. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), IZABELLA OLIVEIRA DE FARIA (OAB 453189/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004117-47.2025.8.26.0361 (processo principal 1016288-24.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Flavio Henrique Gomes Soares - F2 Multimarcas - - BANCO BRADESCO S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO KENJI YAMAMOTO, Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 37/51 como emenda à inicial. Intime-se a parte executada, por mandado (se o caso, via portal eletrônico), observada a gratuidade da justiça, para comprovar nos autos a satisfação da obrigação de fazer imposta no título judicial (vide indicação da parte credora às fls. 37/38), no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária já fixada no título judicial, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da parte executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se. Oportunamente, manifeste a parte credora sobre fls. 52/53. Int. Mogi das Cruzes, 23 de julho de 2025. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), IZABELLA OLIVEIRA DE FARIA (OAB 453189/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022471-45.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Capitulino Ribeiro Borges - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Giane Cristina Rodrigues Leonardo - - Carlos Roberto Alves - - SILVANA SILVA LEAL e outros - FLS. 366/369: Ciência ao exequente - ADV: IZABELLA OLIVEIRA DE FARIA (OAB 453189/SP), TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), VICTOR LEONARDO TAPIA (OAB 428840/SP), DÉBORA CARDOSO MARQUES NOVAES (OAB 415570/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006980-56.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Herio Felippe Moreira Nagoshi - Juliana André Rodrigues - Juliana André Rodrigues - Tratando-se de contestação com pedido reconvencional, já cadastrado junto ao Distribuidor, ao requerente para manifestar sobre a contestação, bem como, contestar a Reconvenção, em 15 dias . - ADV: EPAMINONDAS VILCHEZ GONCALVES (OAB 500984/SP), EPAMINONDAS VILCHEZ GONCALVES (OAB 500984/SP), IZABELLA OLIVEIRA DE FARIA (OAB 453189/SP)
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