Livia Junqueira De Castro Silva

Livia Junqueira De Castro Silva

Número da OAB: OAB/SP 453297

📋 Resumo Completo

Dr(a). Livia Junqueira De Castro Silva possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: LIVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007590-22.2023.8.26.0196 (processo principal 1022948-78.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano Aparecido Neto - - Rosemar de Fátima Morelli Neto - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - Nena Agência de Viagens Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio (folhas 95/96), formulado pela coexecutada Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., considerando que a referida coexecutada efetuou o pagamento voluntário do valor correspondente a R$ 5.135,15 nos autos principais (folhas 178/179 do processo nº 1022948-78.2021.8.26.0196), com a respectiva concordância da parte interessada (folhas 183/184 dos referidos autos). De fato, conforme a r. sentença prolatada nos autos principais, trata-se de dívida solidária, com valor remanescente a ser pago em favor da parte exequente. Sem prejuízo, ressalta-se que não há qualquer pagamento voluntário por parte da coexecutada Nena Agência de Viagens Ltda., bem como que o valor bloqueado em seu nome é suficiente para completar a satisfação da dívida (folhas 30/32). Ademais, salienta-se que a mencionada coexecutada não apresentou arguição tempestiva de invalidade ou ineficácia da indisponibilidade de valores (folha 39). Dessa forma, para oportunizar a apreciação do pedido de expedição de mandado de levantamento (folhas 92/94), de rigor a prévia manifestação da parte exequente em relação ao supracitado pedido de desbloqueio (folhas 95/96). Também no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte EXECUTADA sobre a atualização monetária apresentada pela parte exequente (folhas 92/94). Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se. Franca, 22 de julho de 2025. - ADV: ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA (OAB 423306/SP), SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA (OAB 423306/SP), MIRELLY RIBEIRO DE PAULA (OAB 440581/SP), LÍVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA (OAB 453297/SP), LÍVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA (OAB 453297/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024473-61.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Aparecida Silva e outros - Sergio Henrique Pimenta e outros - PAULA RENATA SILVA - - MARCILIO REGINALDO SILVA - - DAIANE MARIA SILVA e outro - Vistos. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio Defensoria/OAB. No mais, prossiga-se como determinado às fls. 259/264. Int. - ADV: ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), LÍVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA (OAB 453297/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013348-91.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marília de Toledo Junqueira - Universo Online S/A - Intimação da(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. - ADV: IGOR JÚLIO MALARDO (OAB 462563/SP), LÍVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA (OAB 453297/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012181-15.2020.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.C. - Fls. 337/341: defiro; providencie-se e expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe. - ADV: LÍVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA (OAB 453297/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020453-90.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Romão de Lima - Banco Mercantil do Brasil S.A. e outro - Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2.682/2021, certifique-se a inexistência de custas e arquive-se (código de movimentação 61615). Eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado, observando-se que, na hipótese de a parte sucumbente ser beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, em consonância com o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Int. Franca, 10 de julho de 2025. - ADV: LÍVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA (OAB 453297/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara Federal de Ribeirão Preto MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5003068-98.2025.4.03.6102 IMPETRANTE: PAULO ROBERTO VIESI Advogados do(a) IMPETRANTE: GLAUCIA CANIATO - SP329345, LIVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA - SP453297 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM RIBEIRÃO PRETO/SP - S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por PAULO ROBERTO VIESI em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM RIBEIRÃO PRETO, objetivando continuidade do pagamento do Auxílio por Incapacidade Temporária até a realização da perícia ou, subsidiariamente, a determinação imediata de realização da perícia. Decisão de ID 359742282 deferiu parcialmente a liminar para determinar à autoridade impetrada que designe perícia para avaliação da incapacidade do impetrante em até 5 (cinco) dias úteis. Informação de ID 365682597 dando conta de que a perícia foi realizada, com o reestabelecimento do benefício por incapacidade. O Ministério Público Federal deixou de emitir parecer em decorrência do objeto da ação (ID 367305247). Tendo em vista as informações prestadas pelo INSS, deu-se vista ao Impetrante para manifestar-se sobre o atingimento da pretensão (ID 374123126), No ID 374809854 o impetrante informou que a pretensão do mandado fora atingida. É o relatório do necessário. DECIDO. Conforme visto, a segurança pretendida no mandamus foi atingida na esfera judicial, após o ajuizamento da ação, caracterizando- se assim, a perda do objeto. Desse modo, o processo deve ser extinto, nos termos do art. 485, inciso VI, do NCPC, pois, ausente uma das condições da ação, seja qual, o interesse de agir. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023189-18.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria Aparecida Chieregati Fernandes e outros - NOTA DE CARTÓRIO: A parte autora para comprovar o recolhimento de custas para expedição do mandado, nos termos do despacho de fls. 295. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), LÍVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA (OAB 453297/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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