Lucas Siqueira Tamer
Lucas Siqueira Tamer
Número da OAB:
OAB/SP 453310
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS SIQUEIRA TAMER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2148377-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cosmópolis - Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz - Agravada: Maria Aparecida Nogueira - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 29/31, que deferiu a tutela de urgência para compelir a requerida agravante a promover o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora agravada, pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$30.000,00 nos seguintes termos: Vistos. Da análise dos documentos acostados na exordial, nesse juízo de cognição sumária, entendo preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência preconizados no art. 300 e seguintes do CPC, notadamente, a probabilidade do direito a prestação de serviço essencial a vida moderna, bem como o perigo da demora ante a natureza do serviço requerido, cuja falta impossibilita a fruição de bens imprescindíveis à mantença da atividade na comunidade urbana. Observando a documentação juntada aos autos, se verifica, numa análise preliminar, que há plausibilidade nas alegações da autor quanto à irregularidade da negativa da requerida ao seu pedido de ligação de energia elétrica em seu imóvel, onde está sua casa de moradia. Demonstrado o título de aquisição da propriedade da parte autora, ainda que não levado a registro imobiliário, necessário o fornecimento de serviço essencial, mediante contraprestação, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente, se nas glebas existentes no entorno o fornecimento de energia elétrica se faz presente. Nesse sentido: TJ-SP AI: 2156455-37.2015.8.26.0000 - Relator: Bonilha Filho 26ª Câmara de Direito Privado - DJE: 09/09/2015. Assim, DEFIRO a liminar requerida e determino que a requerida promova o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora (1 SL, Sítio Sumidouro, lote 21 Quadra C, Nova Campinas, CEP. 13150-000, Comarca de Cosmópolis/SP conforme contrato de fls. 20/23), imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$30.000,00, em caso de descumprimento injustificado. (...) Intime-se. Agrava a requerida alegando não haver viabilidade técnica de cumprimento da liminar, por ser necessária obra de extensão de rede, cujo prazo mínimo é de 120 dias. Considera insuficiente o prazo para cumprimento da liminar. Pugna pelo provimento do recurso. Recurso originariamente distribuído para a C. 21ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição (fls. 93/96). A agravada apresentou contraminuta (fls. 99/107). 2) Tendo em vista que não há pedido de tutela antecipada recursal, processe-se no efeito devolutivo. 3) Após, conclusos à E. Relatora sorteada. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. - Advs: Lucas Siqueira Tamer (OAB: 453310/SP) - Jalmir Vicente de Paiva (OAB: 326801/SP) - Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB: 437186/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2148377-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Cosmópolis; 2ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1000718-44.2025.8.26.0150; Fornecimento de Energia Elétrica; Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Lucas Siqueira Tamer (OAB: 453310/SP); Agravada: Maria Aparecida Nogueira; Advogado: Jalmir Vicente de Paiva (OAB: 326801/SP); Advogada: Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB: 437186/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000159-34.2025.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.D.C. - - E.H.C. - C.J.E. - Vistos. Não havendo preliminares a analisar, nulidades a declarar ou falhas a suprir e presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e contestação e serão devidamente apreciados na sentença, após a dilação probatória. Assim sendo, defiro a produção de prova pericial (fls. 133 e 134). Para tanto, nomeio Cyro Carvalho de Campos (cyrocampos@gmail.com), que deverá ser intimado para que estime o valor de seus honorários que serão suportados por ambas as partes em iguais proporções. Após a estimativa dos honorários periciais, intimem-se as parters para depósito da quantia correspondente a 50% cada uma, no prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito para os trabalhos no prazo de 30 dias. Em quinze dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias, a contar da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Fica indeferido o depoimento pessoal, pois, no presente caso, as posições jurídicas assumidas pelas partes estão bem evidenciadas nos autos, por meio das manifestações escritas. Indefiro a realização de prova testemunhal, pois desnecessária à solução do caso, sobretudo porque a prova pericial é suficiente para deslinde da lide. Quanto à prova documental, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os termos do art. 435 do CPC. Int. - ADV: LUCAS SIQUEIRA TAMER (OAB 453310/SP), ROGERIO AMARAL DA SILVA (OAB 312678/SP), ROGERIO AMARAL DA SILVA (OAB 312678/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020385-93.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Residencial Ilhas do Mediterraneo - Edifício Murano - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor o importe de R$ 2.536,24, com juros e correção monetária, nos termos explicitados na fundamentação. Condeno a ré, ainda, nas custas e as despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação, corrigido (CPC, art. 85, § 2º). - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), EDNALDO APPARECIDO FERREIRA (OAB 462662/SP), LUCAS SIQUEIRA TAMER (OAB 453310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000244-32.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ari Franscisco Cremasco - - Ari Francisco Cremasco - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, a cujos membros rendo minhas homenagens. Intime-se. - ADV: WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), LUCAS SIQUEIRA TAMER (OAB 453310/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), FELIPE PFARRIUS BARBASSA (OAB 449873/SP), FELIPE PFARRIUS BARBASSA (OAB 449873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027172-09.2024.8.26.0405 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - V.H.M. - J.R.O. - Os laços afetivos entre pais e filhos são criados e fortalecidos principalmente no dia a dia e isso é importante para que a criança cresça saudável e feliz, observando, ainda, que no caso em apreço não restaram configurados elementos que inibam o referido contato. Assim sendo, visando o melhor interesse da criança e um convívio familiar entre genitor e o filho, acolho o parecer ministerial e fixo as visitas provisórias do genitor ao filho Miguel, inicialmente aos sábados e domingos alternados, na residência dos avós paternos, retirando o menor da residência materna às 9:00 horas e devolvendo-o às 18:00 horas do mesmo dia, sem pernoite. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, com a justificativa da sua pertinência. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), LUCAS SIQUEIRA TAMER (OAB 453310/SP), OLAVO HENRIQUE AMORIM CORRÊA (OAB 364577/SP), LUCIANA MARIA ALVES (OAB 437394/SP), BIANCA MARÇAL PASCOA (OAB 432271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001720-44.2023.8.26.0180 (processo principal 1002129-71.2021.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Caiuby e Nascimento Advogados Associados - Villa Fiorano Indústria e Comércio de Café Eireli - Aguarde-se a manifestação por mais cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito, no mesmo prazo acima (cinco dias), sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, CPC. - ADV: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), LUCAS SIQUEIRA TAMER (OAB 453310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2125927-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cosmópolis - Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz - Agravado: Belmiro Faria dos Reis - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2125927-68.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 43/44, que deferiu a tutela de urgência para compelir a requerida agravante a promover o fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor agravado, pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$30.000,00 nos seguintes termos: Vistos. Observando a documentação juntada aos autos, se verifica, numa análise preliminar que há plausibilidade nas alegações dos autores quanto à irregularidade da negativa da requerida ao seu pedido de ligação de energia elétrica em seu imóvel, onde está sua casa de moradia. Comprovado que os autores são legítimos proprietários do imóvel, ainda que não levado a registro imobiliário, necessário o fornecimento de serviço essencial, mediante contraprestação, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente, se às glebas existentes no entorno o fornecimento de energia elétrica se faz presente. Nesse sentido: TJ-SP AI: 2156455-37.2015.8.26.0000 - Relator: Bonilha Filho 26ª Câmara de Direito Privado -DJE: 09/09/2015. Assim, DEFIRO a liminar e determino à requerida promova o fornecimento de energia elétrica no imóvel dos autores, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. Para cumprimento desta decisão, deverão os autores protocolar cópia impressa e assinada desta decisão, que assim valerá como ofício, junto à requerida, comprovando nos autos. (...) Intime-se. Agrava a requerida alegando não haver viabilidade técnica de cumprimento da liminar, por ser necessária obra de extensão de rede, cujo prazo mínimo é de 120 dias. Considera insuficiente o prazo para cumprimento da liminar. Pugna pelo provimento do recurso. Recurso originariamente distribuído para a C. 21ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição (fls. 175/178). O agravado apresentou contraminuta (fls. 181/189). 2) Tendo em vista que não há pedido de tutela antecipada recursal, processe-se no efeito devolutivo. 3) Após, conclusos à E. Relatora sorteada. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. FRANCISCO GIAQUINTO Des. no impedimento ocasional da relatora designada - Advs: Lucas Siqueira Tamer (OAB: 453310/SP) - Jalmir Vicente de Paiva (OAB: 326801/SP) - Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB: 437186/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2125927-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Cosmópolis; 2ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1000516-67.2025.8.26.0150; Fornecimento de Energia Elétrica; Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Lucas Siqueira Tamer (OAB: 453310/SP); Agravado: Belmiro Faria dos Reis; Advogado: Jalmir Vicente de Paiva (OAB: 326801/SP); Advogada: Roseane Alcantara Silva de Paiva (OAB: 437186/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004477-35.2025.8.26.0602 (processo principal 0013581-22.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Bancários - Fábio Borba Siqueira - Itaú Unibanco S/A - Nº de Ordem: 2025/000977 Vistos. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 01/03 (R$ 738,49 para março/25), com juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou havendo expressa concordância quanto ao valor depositado, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC/15. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), OLAVO HENRIQUE AMORIM CORRÊA (OAB 364577/SP), LUCAS SIQUEIRA TAMER (OAB 453310/SP)
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