Ludmilla Bonfante
Ludmilla Bonfante
Número da OAB:
OAB/SP 453315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ludmilla Bonfante possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUDMILLA BONFANTE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000880-03.2025.8.26.0006 (processo principal 1016997-86.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pivopro Pecas para Pivos de Irrigacao Ltda - - Ademir Breguirolli Zanqueta - Hc Pimenta Comercial Importadora e Exportadora Eirelli - - Humberto Carielo Pimenta - Ciência aos exequentes acerca da pesquisa realizada (fls. 12/14), devendo se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, se os autos permanecerem paralisados por mais de 30 dias, o processo será extinto, sem outra intimação. Prazo: 5 dias. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. - ADV: NATHALIA TAYNARA PEREIRA (OAB 437162/SP), LUDMILLA BONFANTE (OAB 453315/SP), NATHALI LOPES COLUSSI (OAB 444213/SP), LUDMILLA BONFANTE (OAB 453315/SP), NATHALI LOPES COLUSSI (OAB 444213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000371-74.2025.8.26.0070 (processo principal 1002173-61.2023.8.26.0070) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.M.P. - - K.M.P. - Vistos. Intime-se o executado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado no valor de R$ 3.221,33 (tres mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e tres centavos), atualizado até março de 2025 (fls. 22), sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC - mandado na modalidade-urgente. Int. - ADV: LUDMILLA BONFANTE (OAB 453315/SP), LUDMILLA BONFANTE (OAB 453315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000211-83.2024.8.26.0070 (processo principal 1001125-67.2023.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.C.G.S. - Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. Na sequência, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: LUDMILLA BONFANTE (OAB 453315/SP), DAÍSA LAIRA DOS SANTOS PASINI SQUARISI (OAB 436238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001450-13.2021.8.26.0070 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M. - L.P.V.M. - Vistos. Aguarde-se o laudo do IMESC. Em caso de inércia superior a 30 dias, OFICIE-SE. Com a resposta, manifestem-se as partes, curador especial e Ministério Público acerca do laudo e do Ofício oriundo da Justiça Federal da Terceira Região (fls. 148/151).. Intimem-se. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), LUDMILLA BONFANTE (OAB 453315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000230-55.2025.8.26.0070 (processo principal 1001112-39.2021.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.J.V.B. - - L.G.B. - Vistos. Fls. 97: diante do contido, autorizo a requerente a participar virtualmente do ato conciliatório designado, utilizando-se, para tanto, a ferramenta "Microsoft Teams". Dê-se ciência ao responsável pelo Cejusc, com urgência, consignando-se que os endereços eletrônicos encontram-se informados nos autos. Int. - ADV: MAIRA MOREIRA DE SOUZA (OAB 382209/SP), LUDMILLA BONFANTE (OAB 453315/SP), MAIRA MOREIRA DE SOUZA (OAB 382209/SP), LUDMILLA BONFANTE (OAB 453315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001388-31.2025.8.26.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - T.M.S.P. - - E.C.S.P. - Vistos. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pela querelante contra decisão proferida nos presentes autos. Contudo, verifica-se que o referido recurso não encontra previsão no ordenamento jurídico aplicável aos Juizados Especiais Criminais. A Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais, estabelece, em seu artigo 82, que são cabíveis tão somente os recursos de apelação e embargos de declaração, inexistindo previsão legal para a interposição de recurso em sentido estrito no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Este entendimento é consolidado no âmbito do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), por meio do Enunciado nº 48, que dispõe expressamente: Não se admite, no âmbito do Juizado Especial Criminal, a interposição de recurso em sentido estrito. Ademais, não se aplica, de forma subsidiária, o artigo 581 do Código de Processo Penal, porquanto não se trata de omissão legislativa, mas sim de opção do legislador em restringir o cabimento de recursos, visando à celeridade, simplicidade e informalidade que norteiam os procedimentos dos Juizados Especiais Criminais. A propósito: DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS . INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 82 E 83 DA LEI Nº 9.099/1995. ENUNCIADO Nº 48 DO FONAJE. PRECEDENTES . RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos Juizados Especiais Criminais, a Lei nº 9.099/1995 prevê apenas dois recursos: apelação e embargos de declaração, sendo incabível o recurso em sentido estrito . 2. O Enunciado nº 48 do FONAJE consolida o entendimento de que o recurso em sentido estrito não é admitido em sede de Juizado Especial Criminal. 3. Utilização de via recursal inadequada pela recorrente, configurando ausência de pressuposto de admissibilidade . 4. Recurso não conhecido. (TJ-PR 00010819420238160118 Morretes, Relator.: Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais, Data de Julgamento: 10/01/2025, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 10/01/2025) DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU QUEIXA-CRIME. NÃO CABIMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. ARTS. 82 E 83 DA LEI Nº 9.099/95. ENUNCIADO 48 DO FONAJE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0003874-98.2020.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA FERNANDA MONTEIRO SANCHES - J. 14.01.2022). Outrossim, não há de se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, haja vista o entendimento firmado pelos Colégios Recursais a respeito de se tratar de erro grosseiro, já que prevista a apelação criminal para a hipótese, conforme artigo 82 da Lei n.º9.099/95. Diante do exposto, deixo de receber o Recurso em Sentido Estrito, por sua manifesta inadmissibilidade no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, com fulcro no artigo 82 da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado nº 48 do FONAJE. Intime-se. - ADV: LUDMILLA BONFANTE (OAB 453315/SP), LUDMILLA BONFANTE (OAB 453315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002398-47.2024.8.26.0070 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.L. - J.R.S.L. - Intime-se a parte autora para promover a juntada da certidão de objeto e pé dos autos registrados sob n. 1500479-63.2024.8.26.0070. - ADV: MÁRCIO JUNIOR CIPRIANO BISPO (OAB 279613/SP), LUDMILLA BONFANTE (OAB 453315/SP)
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