Luiz Henrique Macedo Silva
Luiz Henrique Macedo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 453323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Macedo Silva possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJMS, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
LUIZ HENRIQUE MACEDO SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DA PENA (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011787-29.2024.5.15.0006 AUTOR: HELIO RODRIGUES SALOMAO RÉU: ADRIANA BORGES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310ec6c proferido nos autos. DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, Cravinhos, Matão e Porto Ferreira, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Atente-se o autor para manifestar-se (quanto ao início da execução) somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, procedida inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ante o trânsito em julgado da sentença, tem-se início a fase de liquidação. Mantida a sentença. Honorários periciais técnicos de insalubridade/periculosidade em favor do perito LUIZ PEDRO BASILIO a cargo da reclamada. 2 - Considerando as obrigações de fazer contidas na sentença, intime-se a reclamada para que, em 10 dias: (a) proceda aos depósitos fundiários na conta vinculada do autor, sob pena de execução pelo valor equivalente; (para o caso em que houve determinação na sentença); (b) proceda às anotações na CTPS digital do reclamante, com comprovação no processo. 3 - Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela reclamada. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. 4 - Em que pese não haver, até o momento, previsão de obrigatoriedade de utilização da ferramenta Pje-Calc nesta Justiça Especializada, recomenda-se que os cálculos sejam, desde já, apresentados pelo referido sistema, a fim de padronizar o procedimento na unidade. Apurados os valores, o cálculo deverá ser anexado aos autos no formato .PDF e, ainda, ser enviado o arquivo no formato .PJC (arquivo gerado no sistema PJECALC Cidadão) diretamente no PJE. Caso não seja possível o envio do arquivo com a extensão .PJC diretamente ao PJE, o referido arquivo deverá ser encaminhado para o e-mail saaacpfm@trt15.jus.br, com o assunto “CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO”, seguido do número do processo. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link:https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. 5 - Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: Para processos ajuizados antes de 30/8/2024: a) a correção do débito trabalhista pelos índices de atualização monetária e juros (IPCA-E + TR) relativos ao mês subsequente à prestação dos serviços até o ajuizamento da ação (conforme determinado pelo efeito vinculante do julgamento dos processos ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021 pelo Eg. STF e pelo caput do art. 39 da Lei 8.177/91); b) a aplicação da Selic a partir do ajuizamento da ação até 29/8/24 (conforme determinado pelo efeito vinculante do julgamento dos processos ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021 pelo Eg. STF); e c) a partir de 30.08.2024, a aplicação, sobre o débito consolidado até 29/8/24, do IPCA (art. 389, parágrafo único, CC/02) e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA) (art. 406, §§ 1° e 3°, do CC/02). d) a correção da indenização por danos fixada ou alterada até 29/8/24 pela aplicação da taxa SELIC (que compreende juros e atualização) a partir do ajuizamento da ação, conforme disposto no art. 883 da CLT c/c ADC 58 e Reclamação Constitucional n° 62698/SP. A partir de 30.08.2024, aplicação, sobre o débito consolidado até 29/8/24, do IPCA (art. 389, parágrafo único, CC/02) e juros pela taxa legal (SELIC - IPCA) (art. 406, §§ 1° e 3°, do CC/02. Para processos ajuizados a partir de 30/8/2024: a) a correção do débito trabalhista pelos índices de atualização monetária e juros (IPCA-E + TR) até 29/8/24 (conforme determinado pelo efeito vinculante do julgamento dos processos ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021 pelo Eg. STF e pelo caput do art. 39 da Lei 8.177/91), e, a partir de 30/8/24, na forma do disposto pelo parágrafo único do art. 389 do Código Civil; e b) a aplicação de juros de mora a partir do ajuizamento da ação, conforme disposto pelo art. 883 da CLT, calculado na forma disposta pelo art. 406 e parágrafos do Código Civil. c) a correção da indenização por danos (fixada ou alterada) pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC/02) a partir da decisão que fixou ou alterou o valor, e acréscimo de juros a partir do ajuizamento da ação, observando o critério previsto no art. 406, §§ 1° e 3°, do CC/02 para apuração da taxa legal (SELIC - IPCA). Os juros de mora deverão incidir sobre o crédito do reclamante, após a dedução das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser observados para sua apuração e atualização, os termos da Súmula 368 do C.TST, incisos III. IV e V, cota empregado, e empregador (se for o caso); excluindo-se a contribuição devida a TERCEIROS, bem como eventual multa administrativa. Para os casos de empresa submetida ao regime de desoneração de folha, aplique-se a regra da Lei nº 12.546/2011, que substituiu parte das contribuições previdenciárias da folha de salários pela receita bruta ajustada, exceto quanto ao SAT, que não admite isenção. FGTS + MULTA DE 40%: os valores devidos a título de FGTS, diferenças de FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa de 40% sobre as diferenças de FGTS, bem como os reflexos apurados deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.0201 (“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”). Assim, deverá a perita/o perito clicar no PJE-Calc na opção "recolher FGTS" a fim de que os valores já apareçam separados na planilha resumo. Neste caso os valores apurados deverão ser corrigidos com base nos critérios adotados para as contas fundiárias, previstos no art. 13 da lei 8036/90 (JAM – juros remuneratórios de 3% ao ano e atualização monetária pela TR). IMPOSTO DE RENDA: deverá ser observada a Instrução Normativa da RFB nº 1500/2014, não devendo incidir sobre juros de mora, ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400, TST), bem como sobre a SELIC que tem natureza jurídica de juros de mora. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO: nos termos da decisão exequenda transitada em julgado, atentando-se as partes que, em caso de apuração de valores negativos e, inexistindo expressa determinação em sentido contrário, a apuração da parcela que restar negativa deverá ser zerada. 6 - Decorridos todos os prazos, torne o processo concluso. ARARAQUARA/SP, 04 de julho de 2025 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELIO RODRIGUES SALOMAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001055-18.2025.5.02.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583522900000408772208?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003471-73.2024.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAUDINEI GENARO FILHO - - LUIZ VITOR BARROSO - Os autos encontran-se com vista, para as defesas apresentarem razões e contrarrazões, no prazo legal. - ADV: LUIZ HENRIQUE MACEDO SILVA (OAB 453323/SP), ELLEN CRISTINA HELD VILELLA (OAB 417468/SP), ELLEN CRISTINA HELD VILELLA (OAB 417468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501899-33.2023.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CASSIO DE SOUZA CASONATO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu CASSIO DE SOUZA CASSONATO nas sanções do delito previsto no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal, às penas de 8 meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 03 dias-multa, no valor mínimo legal unitário. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo, a entidade a ser designada pelo juízo da execução. Os réus responderam à instrução em liberdade. Não há elementos supervenientes que autorizem sua prisão. Concedo-lhes o direito de recorrer em liberdade. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar, ante a ausência de elementos balizadores, bem como pelo fato de a matéria não ter sido submetida ao contraditório, indenização à vítima. Expeça-se o necessário. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. - ADV: LUIZ HENRIQUE MACEDO SILVA (OAB 453323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006893-94.2019.8.26.0566 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MAYCON JONATHAN DOS SANTOS CARVALHO - Vista à Defesa. - ADV: LUIZ HENRIQUE MACEDO SILVA (OAB 453323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003453-09.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - José Renato de Oliveira - Posto isso, DETERMINO que o condenado José Renato de Oliveira, CPF: 394.481.248-48, MTR: 1121381-6, RG: 46.772.645, RGC: 71.958.441, RJI: 181813954-01, CPP de Jardinópolis, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE MACEDO SILVA (OAB 453323/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001055-18.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: GABRIEL LISSANDRO REIS BALDI RECLAMADO: ZIYOU INTERMEDIACAO, LOCACAO E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce064f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que a(s) reclamada(s) deixou(aram) expirar o prazo para ciência da citação pelo Domicílio Eletrônico, conforme artigo 246, §1º-A do CPC, dada pela Lei 14195 de 26/08/2021). SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREZA APARECIDA ALVES DOS SANTOS DESPACHO Ante o acima certificado, cite(m)-se a(s) reclamada(s) por carta registrada, nos termos do §1º-A, I, do artigo 246 do CPC. A(s) ré(s) deverá(ão) observar ainda o disposto nos parágrafos 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC, para os devidos fins. Intime-se. Cite(m)-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LISSANDRO REIS BALDI
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