Murilo Velludo Ferreira
Murilo Velludo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 453394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Velludo Ferreira possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MURILO VELLUDO FERREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Evelyn Cervini Masci (OAB 171239/SP), Daniela Lucas Santa Maria Palauro (OAB 174984/SP), Murilo Velludo Ferreira (OAB 453394/SP), Augusto Fargoni Bergo (OAB 473644/SP) Processo 0002293-31.2020.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda - Exectdo: Manoela Milani Belentani - ofício de fls. 260 à disposição da credora para impressão, devendo o protocolo ser comprovado nos autos em 05 dias. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ 0010921-98.2023.5.15.0024 : JURANDIR DRAGO : RARI & ROSE CONSTRUCOES CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfd487 proferido nos autos. DESPACHO Vistos; Verificado que restaram esgotadas e frustradas as medidas executivas, que demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para indicar(em), de maneira objetiva, dentro do prazo de 2 anos, a contar da intimação deste despacho, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, ocasião em que o processo ficará sobrestado, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunizo ao reclamante a qualquer momento movimentar o processo, desde que localize bem(ns) do(a) devedor(a), e dentro do prazo prescricional de 02 anos. Pedidos a esmo, de forma genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de possível efetividade ficam de imediato indeferidas, uma vez que esta já sobrecarregada unidade judiciária não pode dispor da escassa mão de obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos. Friso que são os exequentes que conhecem o executado e facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida incompatível com a insolvência constatada nos autos. Informo, por derradeiro, que os executados estão incluídos no SISBAJUD. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de mera solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, estará iniciado e não interrompido o prazo para os fins do art. 11-A da CLT. Ressalte-se que os atos executórios somente prosseguirão desde que encontrados bens passíveis de penhora, desde que observado o prazo legal. Nesse diapasão, petições que indiquem meios que não surtam efeitos positivos para a execução também não interromperão o fluxo do prazo prescricional. Inclua-se e/ou mantenham-se os registros no EXE-PJE, eventuais bloqueios e penhoras e cadastros no BNDT, CNIB e SERASA, até o efetivo pagamento da execução ou a declaração da prescrição intercorrente. Ficam os exequentes, diretamente e na pessoa dos patronos, advertidos expressamente dos termos acima. Intimem-se: o autor diretamente. JAU/SP, 20 de maio de 2025 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RARI & ROSE CONSTRUCOES CIVIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ 0010921-98.2023.5.15.0024 : JURANDIR DRAGO : RARI & ROSE CONSTRUCOES CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfd487 proferido nos autos. DESPACHO Vistos; Verificado que restaram esgotadas e frustradas as medidas executivas, que demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para indicar(em), de maneira objetiva, dentro do prazo de 2 anos, a contar da intimação deste despacho, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, ocasião em que o processo ficará sobrestado, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunizo ao reclamante a qualquer momento movimentar o processo, desde que localize bem(ns) do(a) devedor(a), e dentro do prazo prescricional de 02 anos. Pedidos a esmo, de forma genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de possível efetividade ficam de imediato indeferidas, uma vez que esta já sobrecarregada unidade judiciária não pode dispor da escassa mão de obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos. Friso que são os exequentes que conhecem o executado e facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida incompatível com a insolvência constatada nos autos. Informo, por derradeiro, que os executados estão incluídos no SISBAJUD. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de mera solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, estará iniciado e não interrompido o prazo para os fins do art. 11-A da CLT. Ressalte-se que os atos executórios somente prosseguirão desde que encontrados bens passíveis de penhora, desde que observado o prazo legal. Nesse diapasão, petições que indiquem meios que não surtam efeitos positivos para a execução também não interromperão o fluxo do prazo prescricional. Inclua-se e/ou mantenham-se os registros no EXE-PJE, eventuais bloqueios e penhoras e cadastros no BNDT, CNIB e SERASA, até o efetivo pagamento da execução ou a declaração da prescrição intercorrente. Ficam os exequentes, diretamente e na pessoa dos patronos, advertidos expressamente dos termos acima. Intimem-se: o autor diretamente. JAU/SP, 20 de maio de 2025 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR DRAGO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Evelyn Cervini Masci (OAB 171239/SP), Daniela Lucas Santa Maria Palauro (OAB 174984/SP), Murilo Velludo Ferreira (OAB 453394/SP), Augusto Fargoni Bergo (OAB 473644/SP) Processo 0002293-31.2020.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda - Exectdo: Manoela Milani Belentani - Vistos. Fls. 248 : primeiramente, traga a exequente a planilha atualizada do débito. Após, oficie-se à instituição mencionada (SUSEP), solicitando o envio a este Juízo, no prazo de trinta (30) dias, de informações acerca da existência de fundos em previdência complementar sob a titularidade da executada. Caso tenha algum valor a receber, deverá ser bloqueado, até o limite devido nesta execução, devendo o valor ser depositado em conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo. O expediente ficará disponível no sistema para a devida impressão e encaminhamento por parte da exequente, que, por sua vez, deverá comprovar nos autos o protocolo. Int.