Nathan Shiniti Covas Tokunaga

Nathan Shiniti Covas Tokunaga

Número da OAB: OAB/SP 453405

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathan Shiniti Covas Tokunaga possui 178 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 178
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DA PENA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU ATOrd 0010231-54.2025.5.15.0071 AUTOR: MATHEUS DARCADIA DE OLIVEIRA CELEGATI RÉU: ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0531109 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Em recebendo o avençado, o(a) reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinta relação jurídica entre as partes.  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS  Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CUSTAS Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o  valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento ante a gratuidade ora deferida.   DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinta relação jurídica entre as partes. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLASTICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU ATOrd 0010231-54.2025.5.15.0071 AUTOR: MATHEUS DARCADIA DE OLIVEIRA CELEGATI RÉU: ASW BRASIL TECNOLOGIA EM PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0531109 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Em recebendo o avençado, o(a) reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinta relação jurídica entre as partes.  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS  Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CUSTAS Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o  valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento ante a gratuidade ora deferida.   DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinta relação jurídica entre as partes. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DARCADIA DE OLIVEIRA CELEGATI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005817-38.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas da Rocha Nascimento - Vistos. Oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de três últimos holerites mensais ou extratos de benefício previdenciário (CNIS), três últimas declarações de imposto de renda ou 'print' da telas do sítio da Receita Federal onde informe a não-entrega das declarações, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso seja autônomo (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário integral (conta principal e conta investimento vinculada, se houver) que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), inscrição na Dívida Ativa do valor da taxa judiciária não recolhida (orientação da Equipe SPI do E. TJSP) e incidência da despesa prevista no Provimento CSM 2739/2024 (Lei 17785/23), Anexo V. A classificação correta das petições é essencial ao bom andamento processual. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiverem em sua posse ou forem de seu conhecimento. Outrossim, ao peticionar deverão proceder ao correto escaneamento das petições e documentos na forma indicada no manual de peticionamento eletrônico, ou seja, em preto e branco, com uma resolução de 200 dpi, e tamanho em média de 50 KB por página. Intime-se - ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002296-05.2025.8.26.0362 (processo principal 1002927-39.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.S. - - P.R.S. - A.M.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Em que pese a manifestação do MP de fl. 16, verifico dos calculos apresentados, que os valores impagos referem-se aos meses de janeiro, fevereiro e abril/2025 o que não comporta o processamento pelo rito da prisão, apenas pelo rito da penhora, o que ora determino. Cumprimento de Sentença pelo rito do artigo 528, § 8º, do NCPC, que remete aos artigos 523 a 527 do NCPC. Intime-se a parte executada por carta AR digital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetuar o pagamento da dívida de R$ 2.317,35 constante do demonstrativo que integra a inicial (art. 524 do NCPC), acrescido das custas, se houver, sob pena de ser o débito acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado de advogado, também de dez por cento. Não efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do NCPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274 § único do NCPC). Int. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP), ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002682-28.2019.8.26.0362 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Mg Indústria e Comércio de Alimentos Eireli (Frigorífico Atac de Alim Morro Grande) - Guaçu Comércio de Alimentos Ltda Epp - Itaú Unibanco S/A - - Bueno Indústrias e Comércio de Papéis e Sucatas Ltda e outros - Mariana de Andrade Cordeiro - Maria Aparecida de Souza Nanartonis e outro - Elizabete Lopes Vicente e outros - Raimunda Alves Maia de Oliveira - - Janaina Ferreira Coelho - - Natanael Pedro da Silva - - Luis Roberto da Cunha - - Claudete Fatima Butinhao dos Santos - - Rogerio Maximiano - Gislaine Latanza e outro - Imovel Mogi Guaçu Negocios Imobiliários e outros - Raimunda Alves Maia de Oliveira e outro - Mateus Bispo Silva - - Marco Antônio Torres Coelho - Agg Group Empreendimentos Ltda - Elienaldo Francisco Silva - - Luciene Bispo de Sousa - - Irineu de Freitas Branco Junior - Elizabete Lopes Vicente e outro - Aline Sales Pereira Garcia - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros - Rogerio Maximiano e outro - Janaina Ferreira Coelho - - Elizabete Lopes Vicente e outros - Adilson Sulato Capra e outro - Joao Vitor Bruzzi - - Tatiane Michele Agripino e outros - Alexandre Vital do Prado - Délis Aparecida Prudêncio e outro - Thais Silva Moreira de Sousa e outro - Isadora Macedo Magalhães e outro - Rosimeire Mendonça Miranda - Vistos. 1 - Ante o que foi deduzido às fls. 4777 e 4814, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste acerca de eventual apresentação de plano de rateio complementar, ocasião em que deverá se manifestar ainda sobre o requerimento deduzido pela Fazenda Nacional (fls. 4800). 2 - Fls. 4770: providencie-se o que for necessário para baixa no cadastro de partes, em nome da anterior Administradora Judicial. 3 - Sem prejuízo, concedo prazo de 15 dias ao terceiro AGG GROUP EMPREENDIMENTOS LTDA, para que acoste aos autos os demais comprovantes de pagamento. 4 - Regularizados, ao Ministério Público, tornando-me conclusos em seguida para deliberação. Intime-se. - ADV: THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP), SONIA IORI (OAB 388990/SP), GEVANIO SALUSTIANO DE OLIVEIRA (OAB 335058/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP), JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI (OAB 92966/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA NANARTONIS (OAB 193438/SP), DAVID CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP), DANILO GRASSI COLOMBO (OAB 198740/MG), ADRIANA CRISTINA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), ADRIANA CRISTINA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP), ADRIANA CRISTINA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP), ADRIANA CRISTINA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), PEDRO HENRIQUE SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 512341/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), MARÍLIA BASTOS MIRANDA DA SILVA (OAB 498002/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), DAVID CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP), LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP), CARLOS ALBERTO PASCUALI (OAB 151340/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP), LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501047-39.2025.8.26.0363 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO DIAS CERQUEIRA - Assim, considerando as condições pessoais do averiguado, a natureza do delito e as circunstâncias do fato, a liberdade provisória e as medidas cautelares diversas da prisão (previstas no artigo 319 do CPP) são, ao menos por ora, absolutamente inadequadas e insuficientes para o caso concreto aqui analisado, razão pela qual, nos termos do artigo 282, c.c. artigo 310, II do CPP, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva mostra-se de rigor. Dessa forma, nos termos do art. 310, II do CPP, CONVERTO EM PRISÃO PREVENTIVA A PRISÃO EM FLAGRANTE AQUI COMUNICADA. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de RODRIGO DIAS CERQUEIRA com validade para 07/07/2045, servindo cópia desta decisão como MANDADO/OFÍCIO. Por fim, tendo em vista que o laudo de constatação da droga se encontra formalmente em ordem, nos termos do Provimento CG nº 45/2018, determino a incineração da droga apreendida, desde que separadas pequenas porções para o laudo químico-toxicológico e para eventual contraprova, conforme dispõe o artigo 524 das N.S.C.G.J. Intime-se.Certifico que foram dispensadas as assinaturas das partes, o presente é assinado, nos termos do artigo 5º, §1º, e artigo 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, saindo os presentes cientes e intimados de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado, salientando-se que houve, por parte de todos, a leitura na integra dos atos. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005264-08.2023.8.26.0126 (processo principal 1002816-50.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sociedade Amigos do Marverde - Jadi Muller Ferraz - Vistos. 1 - Fls. 256: Manifeste-se a parte exequente sobre o mandado sem cumprimento no prazo de 15 dias. 2 - Fls. 258/269: Ciência às partes. Int. - ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP)
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