Beatriz De Souza Rossi Saraiva
Beatriz De Souza Rossi Saraiva
Número da OAB:
OAB/SP 453417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz De Souza Rossi Saraiva possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEATRIZ DE SOUZA ROSSI SARAIVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001859-86.2023.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Aparecida Maria Sabadin de Lima - Banco Pan S.A - Certifico e dou fé que expedi MLE, conforme formulário de fls. 711, em favor do perito, no valor de R$2.089,50 - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), BEATRIZ DE SOUZA ROSSI SARAIVA (OAB 453417/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002021-13.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivani Duarte Garcia - CREFAZ Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE SOUZA ROSSI SARAIVA (OAB 453417/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007822-87.2025.8.26.0576/02 - Precatório - Equivalência salarial - Valdir José Uchoa - Vistos. Diante da ausência dos documentos abaixo elencados, a fim de possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para que providencie os documentos abaixo elencados, conforme Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo, edição 4049 do DJe, p. 25/30, uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório pela DEPRE, implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. (x) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; (x) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; (x) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Sem prejuízo, por força do Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: BEATRIZ DE SOUZA ROSSI SARAIVA (OAB 453417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501027-59.2024.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JONAS BRITO DE MORAES - Certifico e dou fé que, nesta data, disponibilizo o QR-CODE e LINK para as partes autorizadas a realizarem a audiência de forma virtual do dia 08/07/2025 às 16:00h, conforme autorização constante na decisão de designação : - ADV: BEATRIZ DE SOUZA ROSSI SARAIVA (OAB 453417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002021-13.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivani Duarte Garcia - CREFAZ Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte requerente para manifestação acerca da contestação, inclusive para manifestar-se nos termos do artigo 338 do CPC, se o caso. Nada Mais. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), BEATRIZ DE SOUZA ROSSI SARAIVA (OAB 453417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004374-60.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.J.O. - Fica o(a) advogado(a) intimado(a) da expedição de Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB, liberada nos autos para impressão e remessa ao setor de pagamento competente. - ADV: BEATRIZ DE SOUZA ROSSI SARAIVA (OAB 453417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002021-13.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivani Duarte Garcia - Vistos. 1. Defiro a assistência judiciária gratuita, tendo em vista ser a parte defendida por advogado dativo. 2. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a). Beatriz de Souza Rossi Saraiva, OAB/SP nº 453417/SP) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 5. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 6. Expeça-se Carta de Citação postal. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE SOUZA ROSSI SARAIVA (OAB 453417/SP)
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