Bianca Ferreira Leal
Bianca Ferreira Leal
Número da OAB:
OAB/SP 453432
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BIANCA FERREIRA LEAL
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051809-53.2022.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Geralda Perpetua de Barros Rosa Oliveira - Fls. 435/438: nos termos do art. 1.016 do CPC, o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição. Assim, decorrido o prazo para interposição de recurso da decisão de fls. 356/357, ante o erro inescusável de peticionamento, resta mantido o indeferimento da justiça gratuita à requerida. Tornem-me os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BIANCA FERREIRA LEAL (OAB 453432/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006244-79.2022.4.03.6332 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSE MANOEL DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674-A, BIANCA FERREIRA - SP453432 OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006244-79.2022.4.03.6332 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSE MANOEL DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674-A, BIANCA FERREIRA - SP453432 OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face de acórdão proferido por esta Primeira Turma Recursal. Ação em que se requer reconhecimento de períodos de atividade especial. Sustenta existência de omissão no julgado quanto a aplicação da Súmula 212 do STF. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006244-79.2022.4.03.6332 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSE MANOEL DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674-A, BIANCA FERREIRA - SP453432 OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP V O T O Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”. Outrossim, os embargos de declaração também se prestam a correção de eventual erro material. No caso em tela, não vislumbro a ocorrência da omissão apontada. O Acórdão promoveu a adequação do julgado ao Tema 157 da TNU, oonforme orientação daquele Tribunal, Trata-se em verdade de inconformismo da parte, o que não se maneja por via dos embargos. Nesse sentido, observo que os embargos de declaração não constituem a via adequada para expressar descontentamento com questões já analisadas e decididas pelo julgador, o que configura o desvirtuamento da função jurídico-processual do instituto.. Esclareço que o Supremo Tribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. (v. REsp 383.492-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2002, in Informativo n. 0159, Período: 16 a 19 de dezembro de 2002). Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo o aresto embargado. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS ESPECIAIS. AUTOS DEVOLVIDOS PELA TNU. ADEQUAÇÃO AO TEMA 157 DA TNU. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 212 DO STF. OMISSÃO AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo - unanimidade, REJEITAR os embargos interpostos, nos termos do voto da Juíza Federal Flávia de Toledo Cera, relatora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FLAVIA DE TOLEDO CERA Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5024970-29.2023.4.03.6183 AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS - SP283674, BIANCA FERREIRA - SP453432 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: MARIA CRISTINA ALVES PAISANA - SP160775 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação prevista no despacho de id 366016948,INTIMO a autarquia previdenciária para se manifestar sobre a petição da parte Autora (id 367478359), no prazo de 05 (cinco) dias. São Paulo, 10 de junho de 2025. MARIANA YUKI KANDA Técnico/Analista Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051809-53.2022.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Geralda Perpetua de Barros Rosa Oliveira - Vistos. Intime-se a ré para que, no prazo de quinze dias, informe o resultado do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), BIANCA FERREIRA LEAL (OAB 453432/SP), ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)