Brandon Nogueira Santos Brito
Brandon Nogueira Santos Brito
Número da OAB:
OAB/SP 453434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brandon Nogueira Santos Brito possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRANDON NOGUEIRA SANTOS BRITO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001599-11.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA - O.S.G.L. - Vistos. Sobre a prova documental, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. Int. - ADV: BRANDON NOGUEIRA SANTOS BRITO (OAB 453434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001599-11.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA - O.S.G.L. - Vistos. Sobre a prova documental, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. Int. - ADV: BRANDON NOGUEIRA SANTOS BRITO (OAB 453434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Brandon Nogueira Santos Brito (OAB 453434/SP) Processo 1001599-11.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: O. dos S. G. L. - Vistos, Verifico que a parte autora apresentou a petição inicial sem se atentar para a estrita observância do disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil que determina que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". Assim, deverá a parte autora emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos: - laudo médico circunstanciado e legível, no qual conste a indicação expressa da necessidade de acompanhamento por professor auxiliar ou similar, uma vez que tal indicação não consta às fls. 19 e 26. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (Art. 321, parágrafo único, do CPC). Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniele Maekawa Silva (OAB 359718/SP), Brandon Nogueira Santos Brito (OAB 453434/SP) Processo 1010993-06.2022.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Reqte: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Reqdo: Sílvio Alberto Brito - Vistos. 1 - Analiso o pendente requerimento de tutela antecipada. Há verossimilhança nas alegações postas na inicial, conforme se extrai da documentação juntada. O loteamento não está regular e atinge área de preservação ambiental. O risco de dano decorre da exposição do meio-ambiente a agressões permanentes, afora o dano ao consumidor que adquirir tais lotes. Dessarte, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA postulada para determinar aos réus: i) abstenção de efetuar vendas, hipotecas, promessas de venda ou de outros negócios jurídicos que importem em alienação, oneração dos lotes do parcelamento ou alteração da situação jurídica dos mesmos; práticas atos de terraplanagem, remoção de terra ou abertura de ruas ou vias de circulação ou permitir que outras pessoas o façam; iniciar, prosseguir, continuar ou finalizar obras nos lotes; implantar novas redes de água, energia elétrica, esgoto ou de iluminação pública; modificar, de qualquer forma, o estado atual das acessões ou de qualquer construção existente na área parcelada; ii) fixação, no prazo de dez dias, de placas em todos os acessos e entradas do imóvel loteado e de forma visível, informando que o loteamento é clandestino e ilegal e que todas as obras ali existentes estão embargadas e que nenhuma outra obra poderá ser iniciada; e iii) expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes a fim de que seja procedido o bloqueio judicial da matrícula do bem. O item iii deve ser cumprido pela z. Serventia. 2 - Cite-se todos os réus. 3 - Intime-se. Vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006322-51.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Felipe Santana e Silva Barreto - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FACEBOOK. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO EXECUTADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO JÁ TRANSITADA EM JULGADO, NÃO ESTANDO PENDENTE O JULGAMENTO DE QUALQUER RECURSO, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA EM RAZÃO DA INGERÊNCIA DO FACEBOOK SOBRE O APLICATIVO WHATSAPP. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO JÁ DEBATIDA E DECIDIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, SENDO RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DO EXECUTADO, DE MODO A NÃO SER POSSÍVEL SUA REDISCUSSÃO EM SEDE DE INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTAS, TOTALIZANDO MAIS R$ 40.000,00, QUE NÃO COMPORTAM EXCLUSÃO OU REDUÇÃO, ANTE O INEQUÍVOCO DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. NECESSIDADE, CONTUDO, DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, COMO FORMA DE IMPEDIR A ETERNIZAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA AO EXECUTADO ATRELADA À IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO, AS QUAIS DEVEM SER APURADAS NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Brandon Nogueira Santos Brito (OAB: 453434/SP) - Sala 2100