Bruna Eduarda Da Silva Lopes
Bruna Eduarda Da Silva Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 453442
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Eduarda Da Silva Lopes possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TJMT
Nome:
BRUNA EDUARDA DA SILVA LOPES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
APELAçãO CíVEL (3)
Guarda de Família (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000492-71.2025.8.26.0204 - Guarda de Família - Guarda - P.S.V. - - D.R.D. - Providencie, a parte requerente, a assinatura do termo de guarda expedido às fls. 61 e a juntada aos autos, na impossibilidade de fazê-lo, comparecer em cartório para assinatura, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BRUNA EDUARDA DA SILVA LOPES (OAB 453442/SP), BRUNA EDUARDA DA SILVA LOPES (OAB 453442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003758-63.2024.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Antonio Cardoso da Silva Junior - Raísa Helena Garcia Pascoal - Raísa Helena Garcia Pascoal - Carlos Antonio Cardoso da Silva Junior - Vistos. Exaurida a jurisdição, arquivem os autos. Intime-se. - ADV: BRUNA EDUARDA DA SILVA LOPES (OAB 453442/SP), WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP), WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP), BRUNA EDUARDA DA SILVA LOPES (OAB 453442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000166-82.2023.8.26.0204 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ivani Martins dos Santos - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Cohab-Chris e outros - Fls. 230/234 (tradução/carta rogatória): Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), BRUNA EDUARDA DA SILVA LOPES (OAB 453442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500092-97.2025.8.26.0204 (apensado ao processo 1500210-10.2024.8.26.0204) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - G.M.S. - J.M.F.Z. - Vistos. Ante a manifestação ministerial a fl. 119, retornem-se os autos ao Setor Técnico, com urgência, para complementação do laudo, a fim de responderem os quesitos 1e 4, com base na oitiva colhida em mídia (fls. 110/111). Int. - ADV: ROGÉRIO RODRIGUES DE PAULA (OAB 27903/GO), BRUNA EDUARDA DA SILVA LOPES (OAB 453442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000551-30.2023.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Larissa Rafaela de Novais Motta - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fl. 202, informando se houve a conclusão exitosa do acordo de fls. 195/198. - ADV: BRUNA EDUARDA DA SILVA LOPES (OAB 453442/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000722-50.2024.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliselda Maria Rocha da Silva - Uniesp S/A - - Universidade Brasil - - José Fernando Pinto da Costa - - Cláudia Aparecida Pereira - - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: A) CONDENAR UNIESP S/A e UNIVERSIDADE BRASIL (atualmente denominada CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA), solidariamente, na obrigação de fazer consistente em arcar com o pagamento integral do contrato de financiamento estudantil sob nº 207.804.008 junto ao BANCO DO BRASIL S/A, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor do saldo devedor junto à instituição financeira; B) CONDENAR UNIESP S/A e UNIVERSIDADE BRASIL (atualmente denominada CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA), solidariamente, ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais), como compensação por danos morais, à parte autora, acrescido de juros e correção monetária pela Taxa Selic, nos termos da Lei nº 14.905/2024, a partir desta data (Súmula 362/STJ); e C) INDEFERIR o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da UNIESP S/A, impedindo que, nesta fase de conhecimento, os efeitos da condenação da empresa atinjam os sócios JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA e CLAUDIA APARECIDA PEREIRA, sem prejuízo de sua reanálise na fase de execução, se alterados os fundamentos do pedido. Ademais, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos veiculados na inicial em face de BANCO DO BRASIL S/A. Ato continuo, DECLARO O FEITO EXTINTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em relação às rés UNIESP S.A, UNIVERSIDADE BRASIL (atualmente denominada CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA), JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA, CLAUDIA APARECIDA PEREIRA e BANCO DO BRASIL S/A, e, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, no que diz respeito à ré GRUPO ECONÔMICO UNIESP. Indefiro a gratuidade da justiça aos réus UNIESP S/A, UNIVERSIDADE BRASIL (atualmente denominada CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA) JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA E CLAUDIA APARECIDA PEREIRA, conforme fundamentação supra. Tendo em vista a sucumbência recíproca, distribuo de forma proporcional entre as partes a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais (CPC, art. 86, caput), cabendo 50% à parte autora e 50% as rés UNIESP S/A e UNIVERSIDADE BRASIL. No que se refere aos honorários advocatícios, vedada a compensação de honorários, fixo os honorários devidos pela autora aos advogados do BANCO DO BRASIL S/A em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, §§ 2º), e os honorários devidos pelas rés UNIESP S/A e UNIVERSIDADE BRASIL, solidariamente, à advogada da autora em 10% sobre o valor de R$ 68.780,91 (montante de representa soma do saldo devedor descrito na inicial do contrato de financiamento com o valor fixado para a indenização por danos morais), proveito econômico obtido pela autora (CPC, art. 85, § 2º), ressalvado, se o caso, o previsto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil (gratuidade da justiça). Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.010, § 1º). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT (OAB 347590/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNA EDUARDA DA SILVA LOPES (OAB 453442/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), WEST ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP), WEST ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP), WEST ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP), WEST ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP)
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