Bruna Tavares De Freitas

Bruna Tavares De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 453447

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA TAVARES DE FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005241-83.2024.8.26.0625 (processo principal 1010849-79.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - C.M.C. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias úteis, sobre a petição com documentos da executada. Intimem-se. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2087332-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Paciente: Claudia Polliana Pereira de Souza - Impetrante: Bruna Tavares de Freitas - Vistos para julgamento. Bruna Tavares de Freitas, em favor de Claudia Pollyana Pereira de Souza, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da CF e nos artigos 647 e seguintes do CPP, impetrou este habeas corpus contra ato da apontada autoridade coatora, o Juízo do DEECRIM 3ª RAJ de Bauru, que ainda não apreciou o pedido de livramento condicional da paciente. Em suas razões (fls. 1/4), a impetrante sustenta que, após a elaboração do exame criminológico para aferir o cumprimento do requisito subjetivo, o pedido de livramento condicional ainda não foi apreciado, o que configura excesso de prazo, a justificar a impetração do writ. Eis o relatório do necessário. DECIDO, pois, monocraticamente, forte no artigo 932, II, do CPC, que aplico subsidiariamente. A impetração deve ser julgada prejudicada. Consta dos autos que, no dia 17/10/2024, Claudia apresentou pedido de livramento condicional, pois cumpriu o requisito objetivo em 04/04/2020 e teve a reabilitação de uma falta grave em 17/10/2023. O Ministério Público, então, requereu a elaboração do exame criminológico, o que foi determinado pelo juízo da execução somente em 05/02/2025. O parecer favorável foi juntado aos autos no dia 27/02/2025. O Ministério Público manifestou-se no dia seguinte, concordando apenas com a progressão de regime, mas não com o livramento condicional, por entender ser recomendável o cumprimento da pena em regime intermediário antes do retorno da sentenciada à vida em sociedade. Ocorre que, em 28/03/2025, o juízo a quo deferiu à paciente o livramento condicional, conforme informações prestadas (fls. 44). Assim, houve a perda do objeto do presente mandamus. É que a impetrante advoga que a demora na análise do pedido defensivo pelo juízo da execução constitui coação ilegal, mas, conforme já mencionado, a apreciação do pedido de livramento condicional fez desaparecer o alegado constrangimento narrado na inicial. Diante da superveniente perda do interesse de agir, a impetração está prejudicada, nos termos do art. 659 do CPP. ISSO POSTO, julgo prejudicado este habeas corpus. São Paulo, 30 de junho de 2025. RODRIGUES TORRES Relator - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Advs: Bruna Tavares de Freitas (OAB: 453447/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000460-28.2017.8.26.0047 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANA PEREIRA DE JESUS - Vistos. Aguarde-se a ordem cronológica de cumprimento das decisões.Após, abra-se nova vista às partes.Int. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004972-78.2025.8.26.0047 - Embargos à Execução Fiscal - Tutela de Urgência - L.L.P. - Posto isso. JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução opostos por Leandro de Lima Praes em face do MINISTÉRIO PÚBLICO e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o embargante arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pela parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC, observando-se, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, eis que concedo à gratuidade da justiça. Transitada em julgado, nada sendo requerido, proceda a serventia as devidas anotações no sistema, bem como certifique-se o teor desta sentença nos autos principais (nº 1006673-11.2024.8.26.0047), encaminhando-o à conclusão. P.I.C. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009840-92.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Cherla Vital da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de comutação formulado com fundamento no Decreto Presidencial nº12.338/24. Para viabilizar a análise do pedido, proceda-se a z. Serventia a elaboração de cálculo manual, para que se possa verificar se a sentenciada cumpriu até 25/12/2024 os seguintes lapsos, em vista do art. 7º, parágrafo único, do Decreto: - 2/3 em relação às penas do art. 33 caput da Lei 11.343/06 e - 1/4 em relação à pena do art. 304 do CP. Após, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010460-94.2025.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Guilherme Oliveira Barbosa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amaro Thomé - Deram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Bruna Tavares de Freitas (OAB: 453447/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001356-34.2009.8.26.0344 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Guilherme Oliveira Barbosa - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 743/748, proferido pela Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do recurso de Agravo de Execução Penal nº 0010460-94.2025.8.26.0996, que promoveu Guilherme Oliveira Barbosa, MT: 593671-1, recolhido no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho, para o regime prisional SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou