Bruna Tavares De Freitas
Bruna Tavares De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 453447
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA TAVARES DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005241-83.2024.8.26.0625 (processo principal 1010849-79.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - C.M.C. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias úteis, sobre a petição com documentos da executada. Intimem-se. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2087332-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Paciente: Claudia Polliana Pereira de Souza - Impetrante: Bruna Tavares de Freitas - Vistos para julgamento. Bruna Tavares de Freitas, em favor de Claudia Pollyana Pereira de Souza, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da CF e nos artigos 647 e seguintes do CPP, impetrou este habeas corpus contra ato da apontada autoridade coatora, o Juízo do DEECRIM 3ª RAJ de Bauru, que ainda não apreciou o pedido de livramento condicional da paciente. Em suas razões (fls. 1/4), a impetrante sustenta que, após a elaboração do exame criminológico para aferir o cumprimento do requisito subjetivo, o pedido de livramento condicional ainda não foi apreciado, o que configura excesso de prazo, a justificar a impetração do writ. Eis o relatório do necessário. DECIDO, pois, monocraticamente, forte no artigo 932, II, do CPC, que aplico subsidiariamente. A impetração deve ser julgada prejudicada. Consta dos autos que, no dia 17/10/2024, Claudia apresentou pedido de livramento condicional, pois cumpriu o requisito objetivo em 04/04/2020 e teve a reabilitação de uma falta grave em 17/10/2023. O Ministério Público, então, requereu a elaboração do exame criminológico, o que foi determinado pelo juízo da execução somente em 05/02/2025. O parecer favorável foi juntado aos autos no dia 27/02/2025. O Ministério Público manifestou-se no dia seguinte, concordando apenas com a progressão de regime, mas não com o livramento condicional, por entender ser recomendável o cumprimento da pena em regime intermediário antes do retorno da sentenciada à vida em sociedade. Ocorre que, em 28/03/2025, o juízo a quo deferiu à paciente o livramento condicional, conforme informações prestadas (fls. 44). Assim, houve a perda do objeto do presente mandamus. É que a impetrante advoga que a demora na análise do pedido defensivo pelo juízo da execução constitui coação ilegal, mas, conforme já mencionado, a apreciação do pedido de livramento condicional fez desaparecer o alegado constrangimento narrado na inicial. Diante da superveniente perda do interesse de agir, a impetração está prejudicada, nos termos do art. 659 do CPP. ISSO POSTO, julgo prejudicado este habeas corpus. São Paulo, 30 de junho de 2025. RODRIGUES TORRES Relator - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Advs: Bruna Tavares de Freitas (OAB: 453447/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000460-28.2017.8.26.0047 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANA PEREIRA DE JESUS - Vistos. Aguarde-se a ordem cronológica de cumprimento das decisões.Após, abra-se nova vista às partes.Int. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004972-78.2025.8.26.0047 - Embargos à Execução Fiscal - Tutela de Urgência - L.L.P. - Posto isso. JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução opostos por Leandro de Lima Praes em face do MINISTÉRIO PÚBLICO e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o embargante arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pela parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC, observando-se, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, eis que concedo à gratuidade da justiça. Transitada em julgado, nada sendo requerido, proceda a serventia as devidas anotações no sistema, bem como certifique-se o teor desta sentença nos autos principais (nº 1006673-11.2024.8.26.0047), encaminhando-o à conclusão. P.I.C. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009840-92.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Cherla Vital da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de comutação formulado com fundamento no Decreto Presidencial nº12.338/24. Para viabilizar a análise do pedido, proceda-se a z. Serventia a elaboração de cálculo manual, para que se possa verificar se a sentenciada cumpriu até 25/12/2024 os seguintes lapsos, em vista do art. 7º, parágrafo único, do Decreto: - 2/3 em relação às penas do art. 33 caput da Lei 11.343/06 e - 1/4 em relação à pena do art. 304 do CP. Após, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010460-94.2025.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Guilherme Oliveira Barbosa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amaro Thomé - Deram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Bruna Tavares de Freitas (OAB: 453447/SP) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001356-34.2009.8.26.0344 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Guilherme Oliveira Barbosa - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 743/748, proferido pela Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do recurso de Agravo de Execução Penal nº 0010460-94.2025.8.26.0996, que promoveu Guilherme Oliveira Barbosa, MT: 593671-1, recolhido no(a) Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho, para o regime prisional SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
Página 1 de 7
Próxima