Bruno De Barros Nogueira

Bruno De Barros Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 453453

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno De Barros Nogueira possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRUNO DE BARROS NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002627-10.2022.4.03.6301 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO PAULO, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001252-68.1998.8.26.0338 (338.01.1998.001252) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Armando Eberhardt - Plinio Silverio Alves - - Oscar Manuel Aires Guimarães - - Regina Celia Altopiedi Perez e outros - Espolio de Arthur Wigderowitz Rep/maria Albertina de Saboia - - Vivian Heller Weil - - Dany Heller - - Chiang Chin Cheng - - Leora Heller - - Ereni Oliveira de Miranda - - Ligia Brigida Horodysnki - - Arolman S/A Ind. Com. e Repr. e outro - Vistos. Considerando o número de processos de usucapião em trâmite na presente Vara, este Magistrado, com base nos princípios da celeridade processual, economia e da razoável duração do processo, os quais devem ser observados pelo Juízo e por todos os que intervêm no processo; que, após análise, este Magistrado verificou que os processos de usucapião distribuídos a esta Vara permanecem em trâmite por período excessivamente prolongado, principalmente pela falta de diligências e documentos necessários para prolação de sentença, providências estas que cabem à parte interessada, documentos que em alguns casos devem estar presentes na propositura da ação. Decido. Para fins de organização do feito, e em atenção ao princípio da cooperação das partes, expressamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, deverá a parte autora, por meio de seu Patrono, informar, no prazo de 30 (trinta) dias, as diligências concluídas e os documentos juntados no presente feito, de acordo com os tópicos enumerados na presente decisão. Para uma análise mais célere pelo Juízo, a parte deverá, mediante utilização da mesma numeração e da mesma ordem dos pontos elencados abaixo, informar as folhas em que foram juntados os respectivos documentos e concluídas as diligências, bem como, se o caso, apontar o que não foi realizado/juntado ou ainda o que não se aplica ao presente feito. Após, tornem conclusos para nova deliberação. Assim, consigno abaixo, baseado na legislação vigente e no manual disponibilizado no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf - , as diligências e os documentos necessários: 1. No caso do polo ativo composto por pessoa(s) física(s): 1.1. Que seja(m) solteiro(a)(s), deverá(ão) ser juntada(s) cópia(s) da(s) certidão(ões) de nascimento atualizada(s) a fim de comprovar o(s) estado(s) civil(s). 1.2. Casada(s) ou convivente(s) em união estável: 1.2.1. O polo deverá ser composto por ambos(as) os(as) cônjuges/companheiros(as). 1.2.2. Deverá ser juntada cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento atualizadas para comprovar o estado civil do(a)(s) autor(es)(as). 1.2.3. Em caso em que não haja composição do polo por ambos: (i) apresentar declaração do(a) cônjuge/companheiro(a) que não se encontra no polo, com firma reconhecida, de que não se opõe à pretensão do outro; ou (ii) o(a) autor(a) deverá requerer a citação do(a) cônjuge/companheiro(a). 1.3. Divorciada(s): 1.3.1. Deverá ser juntada cópia da averbação do divórcio na certidão de casamento ou, no caso de união estável, cópia da sentença ou outra prova que comprove a dissolução da união. 1.3.2. Deverá ser colacionada prova de que o(a) ex-cônjuge/ex-companheiro(a) não tem direito ao imóvel usucapiendo, mediante: (i) apresentação de partilha de bens (homologada em juízo ou por escritura pública), que demonstre a exclusão do(a) ex-cônjuge, ou; (ii) apresentação de provas da data da ocupação do imóvel e da data do divórcio/dissolução, a fim de comprovar que a posse não foi exercida durante a relação conjugal. 1.3.3. A parte autora também poderá: (i) apresentar declaração do(a) o(a) excônjuge/ex-companheiro(a) que não se encontra no polo, com firma reconhecida, de que não se opõe à pretensão do outro; ou (ii) o(a) autor(a) deverá requerer a citação do(a) o(a) ex-cônjuge/excompanheiro(a). 1.4. Viúvo(a): 1.4.1. Deverá ser juntada cópia da certidão de óbito do(a) cônjuge/companheiro(a) falecido(a) para comprovar o estado civil. 1.4.2. Deverá ter esclarecido, também, se a posse foi exercida durante o casamento/união estável. 1.4.2.1. Em caso afirmativo, deverá a parte autora: (i) incluir o(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) cônjuge/companheiro(a) falecido(a) no polo ativo, ou (ii) pedir a citação deste(a)(s), ou (iii) ter apresentado declaração, com firma reconhecida, do(a)(s) herdeiro(a)(s), desde que maior(es) e capaz(es), que não há interesse no imóvel. 2. No caso do polo ativo composto por pessoa(s) jurídica(s), além da procuração, deverá ser juntado o contrato social ou estatuto (última versão, com indicação clara de quem seja o representante legal). Tal determinação somente não se aplica caso a procuração tiver sido passada por escritura pública. 3. Especificar a pretensa declaração desejada, qual seja, de usucapião ordinário, extraordinário ou especial. 4. Apresentar a localização do imóvel, com todas as suas características (medidas do perímetro, área, confrontantes e localização exatas). 4.1. Deverão ser juntadas a planta e o respectivo memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, com medidas perimetrais, área, marcos naturais, localização exata e todos os confrontantes, para o efeito de citação e as vias públicas próximas. 4.2. Deverá ser juntada a certidão de matrícula do imóvel usucapiendo ou da área maior a qual pertence o referido bem. 5. A parte autora deverá ter feito expressa referência aos atos possessórios. Entre os atos que podem ser citados estão: a data de início da posse, a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato), e até descrição das benfeitorias realizadas no local. 6. Comprovação da posse mansa e pacífica, mediante a juntada de, ao menos, os seguintes documentos: (i) comprovantes de pagamento de IPTU, ou de luz, ou de água e esgoto, por exemplo. Tais comprovantes deverão estar em nome do(a)(s) requerente(s) ou de antecessor(es), comprovando o lapso da posse. Adverte-se que não é necessário juntar todo o período, apenas o inicial e o atual, desde que do lançamento constem os mesmos nomes, endereços e número de contribuinte, ou (ii) ata notarial ou declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, atestando o tempo de posse do(a)(s) requerente(s) e, se o caso, antecessor(es). 7. A parte autora deverá constar o valor da causa, que deverá corresponder o valor venal do imóvel ou, se pertencente a área maior, o valor deverá corresponder a porcentagem que o imóvel usucapiendo ocupa da área maior. 7.1. Deverá haver a juntada da certidão de valor venal do imóvel relativo ao exercício do ano em que iniciado o processo ou de informação da Prefeitura Municipal, para fins de comprovação do valor da causa. 8. Quanto às custas e às despesas processuais, deverá ser demonstrado o recolhimento dos valores ou, se a parte pugnou pelos benefícios da justiça gratuita, ter havido a apreciação do pedido. 9. Demonstrar à ocorrência das identificações e das citações das pessoas abaixo elencadas. Pontue-se que, neste ponto, deverá a parte relacionar, além das folhas em que se efetivaram as citações, os nomes: 9.1. Do titular do domínio. 9.2. Do(s) confrontante(s) tabular(es) ou registral(is). 9.3. Do(s) confrontante(s) de fato, se houver. 9.4. Do(s) promissários compradores/vendedores, antecessores na posse (com definição do período de posse) e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo, se houver. 9.5. Quanto às citações necessárias, pontue-se que deverão ter sido esgotadas por todos os meios de citação para, em seguida, ser deferida a citação por edital. 9.6. Em relação às pessoas físicas e que possuam endereço residencial, no caso de ter o Aviso de Recebimento sido assinado por terceiro estranho ao feito, deverá ocorrer posterior tentativa de citação pessoal. 9.5. Se entre as pessoas por citar houver informação de falecimento, deverá a parte autora providenciar a: 9.5.1. Juntada da certidão de objeto e pé que comprove a existência de inventário ou arrolamento e de quem seja o inventariante. 9.5.1.1. Em caso positivo, deverá ser efetivada a citação do inventariante, que representa o espólio. 9.5.1.2. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, deverão ter sido indicados todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. 9.5.1.2.1. Deverá ser efetivada a citação de todos os herdeiros. 9.6. A parte autora poderá anexar declaração de anuência dada por titular(es) de domínio ou confrontante(s), com firma reconhecida, a fim de que seja analisada a dispensa da Citação. 10. Deverão ser juntadas certidões do distribuidor cível em nome do(a)(s): 10.1. Do(a)(s) autor(es)(a)(s). 10.2. Do(a) cônjuge, ex-cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro(a) que não integrem o polo ativo. 10.3. Do(s) antecessor(es) da posse, se a parte autora requereu que o tempo dele(s) seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião. 10.4. Do(s) titular(es) do domínio, devendo ter abrangência a certidão também para constar a existência de possíveis inventários e arrolamentos. 11. Se necessário, deverá ser providenciada a juntada de certidão de objeto e pé: 11.1. De ação referente à posse ou à propriedade constante nas certidões de distribuição juntadas. 11.2. De ação de despejo constante nas certidões de distribuição juntadas. 11.3. De ação de inventário ou arrolamento, se constar na(s) certidão(ões) do titular(es) de domínio. 11.4. De ação de recuperação judicial/falência, na(s) certidão(ões) do titular(s) de domínio, no caso deste(s) ser(em) pessoa(s) jurídica(s). 12. Deverá haver requisição/ofício/remessa ao Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã, para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, se vislumbra óbice ao pedido. Com a requisição, deverá ser enviada resposta pelo Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã, na qual deverá constar: 12.1. Apontamento de algum óbice no pedido e, em caso positivo, se já foi sanado pela parte autora e diligenciado novamente ao Cartório. 12.2. Em caso de ter sido encontrada a matrícula do imóvel, se foi informado pelo Oficial do Cartório: (i) em nome de quem o imóvel usucapiendo encontra-se registrado ou a área total, se for o caso, e; (ii) em nome de quem estão registrados os imóveis confinantes. 13. Caso o Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã tenha informado a inexistência de registro do imóvel na serventia, cobre-se informação sobre qual Cartório possua o registro e deverão ser encaminhados ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis informados, para que se manifestem, em 30 (trinta) dias, sobre a existência em suas serventias de registro do imóvel usucapiendo ou, no caso de pertencer a uma área maior, informar o registro desta. 13.1. Caso alguma das serventias responda positivamente sobre a existência de matrícula, deverá informar: (i) em nome de quem o referido imóvel se encontra registrado, ou a área total, se for o caso; (ii) em nomes de quem estão registrados os imóveis confinantes. 14. Deverá ser expedido de edital para citação de terceiros interessados, incertos e desconhecidos. 15. Deverá ocorrer encaminhamento para cientificação e, por consequência, manifestação acerca do interesse ou não: 15.1. da União. 15.2. do Estado. 15.3. do Município. 15.3.1. O município de Mairiporã deverá informar também se o imóvel está localizado em área de ocupação irregular do solo ou em área de preservação permanente. 16. Deverá haver (nova) deliberação sobre a necessidade de realização de prova pericial e, em caso positivo, deverá ser apresentada perícia por perito nomeado pelo juízo. Intime-se. - ADV: PEDRO SOL DUARTE GUIMARÃES (OAB 341335/SP), PEDRO SOL DUARTE GUIMARÃES (OAB 341335/SP), THAIS BELCHOR (OAB 311258/SP), CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP), ROGÉRIO BENEDITO DE MORAIS COELHO (OAB 444267/SP), ROGÉRIO BENEDITO DE MORAIS COELHO (OAB 444267/SP), ROGÉRIO BENEDITO DE MORAIS COELHO (OAB 444267/SP), CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 451735/SP), BRUNO DE BARROS NOGUEIRA (OAB 453453/SP), BRUNO DE BARROS NOGUEIRA (OAB 453453/SP), ADRIANA VIOLANTE WESTERMANN (OAB 132266/SP), MIRTES CHEROBIM (OAB 168575/SP), REGINA LUCIA SAMPAIO GUGLIELMI (OAB 111136/SP), JAMES ROMILDO LUZ MARQUES (OAB 106546/SP), MIRTES CHEROBIM (OAB 168575/SP), MIRTES CHEROBIM (OAB 168575/SP), JULIANA LIMA MARTINS (OAB 276068/SP), MIRTES CHEROBIM (OAB 168575/SP), BENEDITO ADILSON BORGES (OAB 58264/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), JOSE CARACIOLO MELLO DE A KUHLMANN (OAB 76706/SP), ANA LUCIA CAPUANI DUTRA (OAB 98469/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070061-59.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pedro Constantino - Adriano Marcos Almeida Silva e outros - Fls. 294/300: Ciência às partes. - ADV: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), ROGÉRIO BENEDITO DE MORAIS COELHO (OAB 444267/SP), BRUNO DE BARROS NOGUEIRA (OAB 453453/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2055880-69.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: José Geovane da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravante: José Geovane da Silva Ferragens - Epp - Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravada para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Bruno de Barros Nogueira (OAB: 453453/SP) - Rogério Benedito de Morais Coelho (OAB: 444267/SP) - Michaelly Thamires da Silva Ribeiro (OAB: 513295/SP) - Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061409-17.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Creusa Conceição de Fontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO MOVIDA POR CREUSA CONCEIÇÃO DE FONTES EM FACE DE BANCO PAN S/A, ALEGANDO TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE QUE RESULTOU NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SEU NOME. PRETENSÃO DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DO BANCO PAN S/A, QUE JUSTIFICARIA SUA RESPONSABILIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS PELA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR DANOS CAUSADOS POR FORTUITO INTERNO, CONFORME SÚMULA 479 DO STJ. NO ENTANTO, NO CASO EM JULGAMENTO, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE INDIQUEM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO BANCO. A AUTORA, AINDA QUE ENGANADA, REALIZOU OS PROCEDIMENTOS QUE DERAM ORIGEM AO GOLPE, NÃO HAVENDO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO BANCO E O DANO SOFRIDO. A RESPONSABILIDADE DO BANCO É AFASTADA PELA CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA E DE TERCEIROS, CONFORME ART. 14, § 3º, II, DO CDC.IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É AFASTADA PELA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E DE TERCEIROS. 2. NÃO HÁ FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS POR PARTE DO BANCO PAN S/A.LEGISLAÇÃO CITADA: CDC, ART. 14, § 3º, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1153402-75.2023.8.26.0100, REL. ERNANI DESCO FILHO, 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/12/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1181046-90.2023.8.26.0100, REL. LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI, 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 31/10/2024.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1001398-60.2021.8.26.0185; RELATOR: LUIS CARLOS DE BARROS; 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; J. 12/05/2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogério Benedito de Morais Coelho (OAB: 444267/SP) - Bruno de Barros Nogueira (OAB: 453453/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070061-59.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pedro Constantino - Adriano Marcos Almeida Silva e outros - Vistos. 1. Indefiro o pedido de penhora de imóvel formulado pela parte exequente, vez que o imóvel indicado é de propriedade da esposa do executado Everton, a qual recebeu o bem a título de herança (fl. 279). Assim, considerando que o executado é casado pelo regime de comunhão parcial de bens, os bens recebidos por sucessão são excluídos da comunhão, com fulcro no art. 1.659, I, do Código Civil, de forma que inviável a penhora do referido imóvel. 2. Defiro a penhora da integralidade das quotas sociais do(a) executado(a) EVERTON DOS SANTOS SILVA, referentes à empresa DINÂMICA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 38.854.279/0001-43 (fls. 280/282), o que faço com fulcro nos arts. 861 e seguintes, do CPC. Cópia da presente decisão serve como termo de penhora e ofício, que deverá ser encaminhado pela parte exequente à JUCESP para notificação acerca da penhora efetuada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Recolha a parte exequente, em 15 (quinze) dias, as custas processuais para intimação pessoal do executado e da empresa (art. 799, VII). 4. Após, intime-se o executado e a empresa, no endereço de sua sede (fls. 280), acerca da penhora realizada. 5. Com a intimação da penhora, concedo o prazo de 30(trinta) dias para que a empresa cumpra com o disposto no art. 861 do CPC. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BENEDITO DE MORAIS COELHO (OAB 444267/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP), BRUNO DE BARROS NOGUEIRA (OAB 453453/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007172-81.2023.8.26.0100 (processo principal 1125263-89.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - José Geovane da Silva Ferragens - Epp e outro - Não foram recolhidas as custas para a pesquisa pretendida. Comprovado o recolhimento pela parte autora/exequente os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ROGÉRIO BENEDITO DE MORAIS COELHO (OAB 444267/SP), BRUNO DE BARROS NOGUEIRA (OAB 453453/SP), BRUNO DE BARROS NOGUEIRA (OAB 453453/SP), MICHAELLY THAMIRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 513295/SP), ROGÉRIO BENEDITO DE MORAIS COELHO (OAB 444267/SP), MICHAELLY THAMIRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 513295/SP)
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