Camila Christina Minguini Antonio

Camila Christina Minguini Antonio

Número da OAB: OAB/SP 453462

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJCE, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: CAMILA CHRISTINA MINGUINI ANTONIO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Silmara Regina Minguini Reis (OAB 389764/SP), Camila Christina Minguini Antonio (OAB 453462/SP) Processo 1018871-80.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqdo: Victor Carneiro de Lima Sousa, Vanessa Lima Sousa, Ana Beatriz Lima de Sousa, Isabelle Lima de Sousa, Raphaelle Lima de Sousa, Vitoria Lima de Sousa, Simone Carneiro de Lima - Vistos. 1) Considerando a certidão de fls. 212, forçoso reconhecer pela intempestividade da Contestação de fls. 281/285, de VANESSA LIMA DE SOUSA. Dito isso, determino que a Serventia a torne sem efeito (fls. 281/285). 2) Fls. 220/223: Nada a reconsiderar. Eventual inconformismo deverá ser objeto das vias recursais adequadas. 3) Fls. 213/214: Pela derradeira vez, no prazo de 15 (quinze) dias, determino que sejam apresentados todos os documentos indicados no item 03 do Despacho de fls. 205/206, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 4) Providencie a requerida VANESSA LIMA DE SOUSA, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documentos aptos a comprovarem seus rendimentos mensais e a alegada hipossuficiência econômica, em especial através da juntada de seu REGISTRATO (emitido pelo Banco Central), dos extratos de todas as contas bancárias nele indicadas, dos últimos 03 (três) meses, e de sua CTPS e HOLERITES, também do mesmo período, sob pena de indeferimento do benefício. 5) Manifeste-se a parte autora em Réplica à Contestação de fls. 191/195, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, concedo prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em caso de prova pericial, caberá à parte indicar a modalidade de perícia e seu escopo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após o decurso de ambos os prazos, conclusos para saneador ou sentença. Int.
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