Carolina Lima Silva
Carolina Lima Silva
Número da OAB:
OAB/SP 453480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Lima Silva possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CAROLINA LIMA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1000360-18.2024.5.02.0026 RECORRENTE: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (3) RECORRIDO: LIVIA CARLA DE FATIMA FERNANDES E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:8c6f3a9): EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 10ª TURMA Acórdão Id. 94a7eab Processo TRT/SP nº 1000360-18.2024.5.02.0026 ORIGEM: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo EMBARGANTES: DAUBE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (3ª ré) TKJ GERENCIAMENTO LTDA (4ª ré) FINITA GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA (5ª ré) RELATÓRIO As recorrentes opõem embargos declaratórios (em peça conjunta, Id. b10ef5f), para fins de prequestionamento e arguindo "afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal (falta de fundamentação), o artigo 2º, §2º da CLT (Não há grupo econômico) e 832 da CLT (falta de fundamentação) e, por fim Jurisprudência do E. TST". VOTO Tempestivos, conheço. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas apenas inconformismo das embargantes em face do que foi decidido, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. Quanto ao prequestionamento, uma vez adotada tese explícita sobre as questões aventadas no recurso, não há necessidade de menção literal dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos das Súmulas 297 e 298 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-I do TST. Fundamentados os motivos de convicção, desnecessários os comentários a respeito de todas as razões, teses jurídicas, normas e jurisprudência trazidas no recurso, sem que isso configure omissão, para fins de oposição de embargos declaratórios. Confira-se no art. 371 do CPC. ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025. KYONG MI LEE Relatora das/3 VOTOS SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FINITA GERENCIAMENTO E PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1000360-18.2024.5.02.0026 RECORRENTE: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (3) RECORRIDO: LIVIA CARLA DE FATIMA FERNANDES E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:8c6f3a9): EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 10ª TURMA Acórdão Id. 94a7eab Processo TRT/SP nº 1000360-18.2024.5.02.0026 ORIGEM: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo EMBARGANTES: DAUBE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (3ª ré) TKJ GERENCIAMENTO LTDA (4ª ré) FINITA GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA (5ª ré) RELATÓRIO As recorrentes opõem embargos declaratórios (em peça conjunta, Id. b10ef5f), para fins de prequestionamento e arguindo "afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal (falta de fundamentação), o artigo 2º, §2º da CLT (Não há grupo econômico) e 832 da CLT (falta de fundamentação) e, por fim Jurisprudência do E. TST". VOTO Tempestivos, conheço. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas apenas inconformismo das embargantes em face do que foi decidido, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. Quanto ao prequestionamento, uma vez adotada tese explícita sobre as questões aventadas no recurso, não há necessidade de menção literal dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos das Súmulas 297 e 298 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-I do TST. Fundamentados os motivos de convicção, desnecessários os comentários a respeito de todas as razões, teses jurídicas, normas e jurisprudência trazidas no recurso, sem que isso configure omissão, para fins de oposição de embargos declaratórios. Confira-se no art. 371 do CPC. ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025. KYONG MI LEE Relatora das/3 VOTOS SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA CARLA DE FATIMA FERNANDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1000360-18.2024.5.02.0026 RECORRENTE: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (3) RECORRIDO: LIVIA CARLA DE FATIMA FERNANDES E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:8c6f3a9): EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 10ª TURMA Acórdão Id. 94a7eab Processo TRT/SP nº 1000360-18.2024.5.02.0026 ORIGEM: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo EMBARGANTES: DAUBE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (3ª ré) TKJ GERENCIAMENTO LTDA (4ª ré) FINITA GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA (5ª ré) RELATÓRIO As recorrentes opõem embargos declaratórios (em peça conjunta, Id. b10ef5f), para fins de prequestionamento e arguindo "afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal (falta de fundamentação), o artigo 2º, §2º da CLT (Não há grupo econômico) e 832 da CLT (falta de fundamentação) e, por fim Jurisprudência do E. TST". VOTO Tempestivos, conheço. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas apenas inconformismo das embargantes em face do que foi decidido, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. Quanto ao prequestionamento, uma vez adotada tese explícita sobre as questões aventadas no recurso, não há necessidade de menção literal dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos das Súmulas 297 e 298 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-I do TST. Fundamentados os motivos de convicção, desnecessários os comentários a respeito de todas as razões, teses jurídicas, normas e jurisprudência trazidas no recurso, sem que isso configure omissão, para fins de oposição de embargos declaratórios. Confira-se no art. 371 do CPC. ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025. KYONG MI LEE Relatora das/3 VOTOS SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1000360-18.2024.5.02.0026 RECORRENTE: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP E OUTROS (3) RECORRIDO: LIVIA CARLA DE FATIMA FERNANDES E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:8c6f3a9): EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 10ª TURMA Acórdão Id. 94a7eab Processo TRT/SP nº 1000360-18.2024.5.02.0026 ORIGEM: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo EMBARGANTES: DAUBE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (3ª ré) TKJ GERENCIAMENTO LTDA (4ª ré) FINITA GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA (5ª ré) RELATÓRIO As recorrentes opõem embargos declaratórios (em peça conjunta, Id. b10ef5f), para fins de prequestionamento e arguindo "afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal (falta de fundamentação), o artigo 2º, §2º da CLT (Não há grupo econômico) e 832 da CLT (falta de fundamentação) e, por fim Jurisprudência do E. TST". VOTO Tempestivos, conheço. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas apenas inconformismo das embargantes em face do que foi decidido, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. Quanto ao prequestionamento, uma vez adotada tese explícita sobre as questões aventadas no recurso, não há necessidade de menção literal dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos das Súmulas 297 e 298 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-I do TST. Fundamentados os motivos de convicção, desnecessários os comentários a respeito de todas as razões, teses jurídicas, normas e jurisprudência trazidas no recurso, sem que isso configure omissão, para fins de oposição de embargos declaratórios. Confira-se no art. 371 do CPC. ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO. Votação: Unânime. São Paulo, 18 de Junho de 2025. KYONG MI LEE Relatora das/3 VOTOS SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051841-24.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Objetivo Plenitude Ltda - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. - ADV: EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), CAROLINA LIMA SILVA (OAB 453480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005010-65.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Totalis Educação Profissional Epp – Ltda - AVISO DE CARTÓRIO Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação ao aviso de recebimento negativo (fls. 44), sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), CAROLINA LIMA SILVA (OAB 453480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010919-89.2022.8.26.0224 (processo principal 1034480-62.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.B.M. - M.O.G.S. e outro - Vistos. Defiro nova pesquisa Sisbajud(reiteração por 30 dias). Intime-se. - ADV: CAROLINA LIMA SILVA (OAB 453480/SP), EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), LYSANDRA FURINI FERNANDES DOREA (OAB 419888/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP)
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