Claudecir De Araujo Marion
Claudecir De Araujo Marion
Número da OAB:
OAB/SP 453491
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudecir De Araujo Marion possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
CLAUDECIR DE ARAUJO MARION
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007182-13.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1014221-78.2023.8.26.0320) (processo principal 1014221-78.2023.8.26.0320) - Liquidação Provisória por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zelia de Andrade Moraes - Osvail Antonio Cardoso de Moraes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da fase de liquidação para determinar o prosseguimento com base nos valores acima. Diante da resistência, o executado pagará custas e honorários de 10% do valor devido, sem gratuidade, já afastada no principal. Em 15 dias, apresente a exequente o cálculo do débito e diga em prosseguimento. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), CLAUDECIR DE ARAUJO MARION (OAB 453491/SP), FATIMA APARECIDA MARQUES DA CRUZ (OAB 316451/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016505-25.2024.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.M. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) resposta(s) e/ou documento(s) juntado(s) - ADV: CLAUDECIR DE ARAUJO MARION (OAB 453491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007919-62.2025.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - N.R.F. - Vistos. Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária. Considerando os termos do documento de fls. 10, que comprova possuir a requerente idade superior a 60 (sessenta anos), defiro a prioridade de tramitação prevista no parágrafo 1º, do artigo 71 da Lei 10.741/2003, anotando-se. Nomeio NILZETE RIBEIRO FABIANO para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ ANTONIO RIBEIRO FABIANO, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 2) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 3) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 4) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção. Fls. 06: Defiro, providenciando a serventia consultas junto ao sistema SISBAJUD objetivando a localização de ativos financeiros em nome do de cujus. Intime-se. - ADV: CLAUDECIR DE ARAUJO MARION (OAB 453491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007919-62.2025.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - N.R.F. - Vistos. Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária. Considerando os termos do documento de fls. 10, que comprova possuir a requerente idade superior a 60 (sessenta anos), defiro a prioridade de tramitação prevista no parágrafo 1º, do artigo 71 da Lei 10.741/2003, anotando-se. Nomeio NILZETE RIBEIRO FABIANO para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ ANTONIO RIBEIRO FABIANO, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 2) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 3) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 4) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção. Fls. 06: Defiro, providenciando a serventia consultas junto ao sistema SISBAJUD objetivando a localização de ativos financeiros em nome do de cujus. Intime-se. - ADV: CLAUDECIR DE ARAUJO MARION (OAB 453491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003766-71.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1007918-19.2021.8.26.0320) (processo principal 1007918-19.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Aparecido Nardon - - José Benedito Nardon - Solange Regina Nardon - Vistos. Fls. 143/146 - Anote-se. Manifeste-se o Exequente expressamente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP), CLAUDECIR DE ARAUJO MARION (OAB 453491/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1015325-42.2022.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro de Limeira; Vara da Família e das Sucessões; Guarda de Família; 1015325-42.2022.8.26.0320; Guarda; Apelante: L. A. S.; Advogado: Claudecir de Araujo Marion (OAB: 453491/SP); Apelado: E. L. B. S. (Menor(es) representado(s)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelada: B. L. B. S. (Representando Menor(es)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000067-38.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1017210-91.2022.8.26.0320) (processo principal 1017210-91.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Aparecido Nardon - José Benedito Nardon - - Solange Regina Nardon - Vistos. Fls. 155/ss: Anote-se. Como as partes não chegaram a consenso sobre a alienação particular, defiro a realização de leilão. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 22/09/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 118, no importe de R$ 331.909,84. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 14/10/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), CLAUDECIR DE ARAUJO MARION (OAB 453491/SP)