Danielle Brito Martinez
Danielle Brito Martinez
Número da OAB:
OAB/SP 453503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Brito Martinez possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
DANIELLE BRITO MARTINEZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (3)
APELAçãO CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006018-04.2024.8.26.0576 - Guarda de Família - Guarda - M.V.S.O. - A.G.R. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição retro. - ADV: MARCIO MOLINA (OAB 369530/SP), DANIELLE BRITO MARTINEZ (OAB 453503/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - E.T.; Apelado(a)(s) - G.A.M.; M.S.T.; Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant E.T. Comunicação PARA CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO Adv - DANIELLE BRITO MARTINEZ, DENISE DANTAS MATARAGI, DENISE DANTAS MATARAGI, EDUARDO LACERDA CARIN, EDUARDO LACERDA CARIN.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - E.T.; Apelado(a)(s) - G.A.M.; M.S.T.; Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DANIELLE BRITO MARTINEZ, DENISE DANTAS MATARAGI, DENISE DANTAS MATARAGI, EDUARDO LACERDA CARIN, EDUARDO LACERDA CARIN.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006018-04.2024.8.26.0576 - Guarda de Família - Guarda - M.V.S.O. - A.G.R. - Ciência/Vista às partes acerca dos resultados das pesquisas de fls. 295/594. - ADV: ISABELA RAISA SANTOS SAMPAIO (OAB 375676/SP), DANIELLE BRITO MARTINEZ (OAB 453503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000688-96.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Aparecido Pereira da Silva - Bebedouros Canovas Ind. e Com. Ltda Epp e outros - Vistos. Fls. 75/86: Aguarde-se a citação dos demais réus. Defiro a citação da parte requerida/executada no endereço informado na parte final de fl. 73. Expeça-se o necessário a ser cumprido via Central Compartilhada. Prazo: 15 dias para contestação. Intime-se. - ADV: WILSON PAGANELLI (OAB 136359/SP), DANIELLE BRITO MARTINEZ (OAB 453503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006495-87.2024.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.Y.C.S. - A.K.S.L. - 1 - Por primeiro, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes, em audiência de conciliação realizada no CEJUSC (fl. 117), razão pela qual, quanto ao objeto do referido acordo, julgo EXTINTO o processo, COM ANÁLISE DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Com relação à decretação do Divórcio do casal, ressalto que este foi decretado aos 12/04/2024, em sede de decisão concessiva de tutela de evidência (fls. 53-54). Acerca do pedido de pensão alimentícia e dano moral, objeto do processo que tramita sob n. 1013838-37.2024.8.26.0071 (apenso), as partes prosseguirão para discussão e pronunciamento Judicial; No mais, o presente feito prosseguirá com relação às dívidas do casal (fl. 117 - item "5". 2 - Assim, em termos de prosseguimento, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3 - Determino, ainda, que as partes se manifestem acerca do interesse na realização de audiência de conciliação a ser presidida, de forma PRESENCIAL, por esse Juiz de Direito na sala de audiências da 3ª Vara da família e sucessões. 4 - Por fim, voltem conclusos (DESP 05). - ADV: DANIELLE BRITO MARTINEZ (OAB 453503/SP), VINICIUS TREVISAN CANTRO (OAB 323156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007969-67.2023.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.S.M. - R.B.M. - Em decorrência do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para fixar os alimentos na quantia equivalente a 1,5 salário mínimo nacional vigente, com pagamentos a serem realizados até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito bancário em conta de titularidade da genitora. O réu arcará com os consectários sucumbenciais, fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observada a gratuidade. Expeçam-se os instrumentais necessários para efetivação da presente sentença. No caso de atuação de advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, fixo-lhes os honorários devidos no valor máximo previsto para atuação total, observado o código respectivo. Oportunamente (após o trânsito em julgado), expeça-se certidão. Aguarde-se o recolhimento das custas até o trânsito em julgado da presente, caso não tenha sido deferida a gratuidade, intimando-se, após, na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Oportunamente, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUIS PAULO INVERNIZE CARDOZO (OAB 334619/SP), DANIELLE BRITO MARTINEZ (OAB 453503/SP)
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