Eduardo Mamed Abdalla Filho

Eduardo Mamed Abdalla Filho

Número da OAB: OAB/SP 453529

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Mamed Abdalla Filho possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC, STJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: EDUARDO MAMED ABDALLA FILHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (6) INTERDIçãO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022450-51.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Jovanini Rosa - Lucca Ceravolo Rossi e outro - VISTOS. Diante dos documentos apresentados (págs. 172/176), defiro ao correquerido, LUCCA CERAVOLO ROSSI, os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: PEDRO COSTA SORIANO (OAB 393873/SP), EDUARDO MAMED ABDALLA FILHO (OAB 453529/SP)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058781-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Maribrun Administração de Imóveis Ltda - - Bruno Marcondes Lourel de Lima - - Marina Marcondes Lourel de Lima - Jefferson Lourel de Lima - Primeiro, no que tange o pedido de tutela de urgência reiterado pela parte autora, destaco que a tutela de urgência é técnica decisória com assento constitucional no artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, que permite uma melhor distribuição do ônus do tempo do processo e pressupõe a tempestividade, adequação e efetividade da tutela jurisdicional. Consoante o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, cabível a análise dos requisitos da tutela de urgência, evitando-se antecipar o julgamento de mérito, que depende da observância do devido processo legal, com pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante produção das provas eventualmente necessárias. No caso em tela, pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência para retirar o sócio réu do quadro societário e a determinação de busca e apreensão dos veículos registrados em nome da empresa que estão em posse da parte ré. Sem razão a parte autora. As provas dos autos e as alegações das partes dão conta que o sócio réu está afastado das atividades empresariais desde final de 2023, quando foi agredido por seu filho Bruno. Desde então seguiram-se inúmeras tratativas de dissolução parcial e apuração dos haveres, sem sucesso. Tendo em vista que a parte ré não mais participa da direção da sociedade, não há risco de dilapidação do patrimônio empresarial, como alega a parte autora, visto que a parte ré não atua como administrador, pelo menos desde o final de 2023. No que tange a busca e apreensão dos veículos, descabida a pretensão da parte autora, pelo menos neste momento processual, visto que é controvertido nos autos se estes foram ou não adquiridos pela parte ré. Assim, indefiro a tutela de urgência pretendida pela parte autora. Passo a análise das provas a serem produzidas. É incontroverso nos autos que os litigantes pretendem a dissolução da sociedade em relação ao sócio Jefferson, sendo controversa a apuração dos haveres e a necessidade de verificação se houve ou não desvio de valores pelo sócio réu e se os automóveis em sua posse são propriedade da empresa autora ou não. Contudo, o procedimento de dissolução parcial e apuração de haveres é bifásico. Neste primeiro momento, fixa-se o momento da dissolução e os critérios para a apuração dos haveres. A prova pericial é relegada para a segunda fase do procedimento e inclui a perquirição de eventual descompasso nas contas empresariais provocado por qualquer dos sócios, e, no caso em análise, a prova pericial incluirá averiguação sobre a titularidade dos automóveis já mencionados. Assim, indefiro as provas requeridas neste momento. Encerrada a instrução, as partes poderão apresentar razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO MAMED ABDALLA FILHO (OAB 453529/SP), FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP), FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP), FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Junte a parte ré as custas para citar denunciada/via postal.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1067986-08.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Roberto Hagen (Representando Menor(es)) - Apelante: Alessandra Rigo Insper Hagen (Representando Menor(es)) - Apelante: João Marcelo Isper Hagen - Apelante: Sophia Isper Hagen (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Aerolineas Argentinas S.A - Vistos. Fls. 146/159: Nos termos do art. 932, § único, CPC, os apelantes deverão comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do complemento da taxa judiciária com a finalidade de perfazer montante correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o proveito econômico pretendido na apelação (soma dos valores postulados a título de indenização por dano moral [R$ 40.000,00] e lucros cessantes [R$ 4.595,20]), atualizado até a data da interposição do recurso (CPC 1.007 caput e art. 4º, II e §12, Lei Estadual nº 11.608/2003, com as modificações e acréscimos introduzidos pela Lei Estadual nº 17.785/2023), sob pena de não conhecimento por deserção. A diferença apurada entre o valor devido (tal como apurado na data da interposição do recurso) e o valor já recolhido (fls.160/161) deverá ser atualizada até a data de seu efetivo recolhimento (TJSP; Agravo Interno Cível 1008184-03.2020.8.26.0009; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023). Regularizados, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Roberto Brocanelli Corona (OAB: 83471/SP) - Eduardo Mamed Abdalla Filho (OAB: 453529/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1067986-08.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Roberto Hagen (Representando Menor(es)) - Apelante: Alessandra Rigo Insper Hagen (Representando Menor(es)) - Apelante: João Marcelo Isper Hagen - Apelante: Sophia Isper Hagen (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Aerolineas Argentinas S.A - Vistos. Fls. 146/159: Nos termos do art. 932, § único, CPC, os apelantes deverão comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do complemento da taxa judiciária com a finalidade de perfazer montante correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o proveito econômico pretendido na apelação (soma dos valores postulados a título de indenização por dano moral [R$ 40.000,00] e lucros cessantes [R$ 4.595,20]), atualizado até a data da interposição do recurso (CPC 1.007 caput e art. 4º, II e §12, Lei Estadual nº 11.608/2003, com as modificações e acréscimos introduzidos pela Lei Estadual nº 17.785/2023), sob pena de não conhecimento por deserção. A diferença apurada entre o valor devido (tal como apurado na data da interposição do recurso) e o valor já recolhido (fls.160/161) deverá ser atualizada até a data de seu efetivo recolhimento (TJSP; Agravo Interno Cível 1008184-03.2020.8.26.0009; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023). Regularizados, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Roberto Brocanelli Corona (OAB: 83471/SP) - Eduardo Mamed Abdalla Filho (OAB: 453529/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - 3º andar
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou