Eduardo Mamed Abdalla Filho
Eduardo Mamed Abdalla Filho
Número da OAB:
OAB/SP 453529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Mamed Abdalla Filho possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, STJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
EDUARDO MAMED ABDALLA FILHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
INTERDIçãO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022450-51.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Jovanini Rosa - Lucca Ceravolo Rossi e outro - VISTOS. Diante dos documentos apresentados (págs. 172/176), defiro ao correquerido, LUCCA CERAVOLO ROSSI, os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: PEDRO COSTA SORIANO (OAB 393873/SP), EDUARDO MAMED ABDALLA FILHO (OAB 453529/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058781-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Maribrun Administração de Imóveis Ltda - - Bruno Marcondes Lourel de Lima - - Marina Marcondes Lourel de Lima - Jefferson Lourel de Lima - Primeiro, no que tange o pedido de tutela de urgência reiterado pela parte autora, destaco que a tutela de urgência é técnica decisória com assento constitucional no artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, que permite uma melhor distribuição do ônus do tempo do processo e pressupõe a tempestividade, adequação e efetividade da tutela jurisdicional. Consoante o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, cabível a análise dos requisitos da tutela de urgência, evitando-se antecipar o julgamento de mérito, que depende da observância do devido processo legal, com pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante produção das provas eventualmente necessárias. No caso em tela, pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência para retirar o sócio réu do quadro societário e a determinação de busca e apreensão dos veículos registrados em nome da empresa que estão em posse da parte ré. Sem razão a parte autora. As provas dos autos e as alegações das partes dão conta que o sócio réu está afastado das atividades empresariais desde final de 2023, quando foi agredido por seu filho Bruno. Desde então seguiram-se inúmeras tratativas de dissolução parcial e apuração dos haveres, sem sucesso. Tendo em vista que a parte ré não mais participa da direção da sociedade, não há risco de dilapidação do patrimônio empresarial, como alega a parte autora, visto que a parte ré não atua como administrador, pelo menos desde o final de 2023. No que tange a busca e apreensão dos veículos, descabida a pretensão da parte autora, pelo menos neste momento processual, visto que é controvertido nos autos se estes foram ou não adquiridos pela parte ré. Assim, indefiro a tutela de urgência pretendida pela parte autora. Passo a análise das provas a serem produzidas. É incontroverso nos autos que os litigantes pretendem a dissolução da sociedade em relação ao sócio Jefferson, sendo controversa a apuração dos haveres e a necessidade de verificação se houve ou não desvio de valores pelo sócio réu e se os automóveis em sua posse são propriedade da empresa autora ou não. Contudo, o procedimento de dissolução parcial e apuração de haveres é bifásico. Neste primeiro momento, fixa-se o momento da dissolução e os critérios para a apuração dos haveres. A prova pericial é relegada para a segunda fase do procedimento e inclui a perquirição de eventual descompasso nas contas empresariais provocado por qualquer dos sócios, e, no caso em análise, a prova pericial incluirá averiguação sobre a titularidade dos automóveis já mencionados. Assim, indefiro as provas requeridas neste momento. Encerrada a instrução, as partes poderão apresentar razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO MAMED ABDALLA FILHO (OAB 453529/SP), FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP), FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP), FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte a parte ré as custas para citar denunciada/via postal.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1067986-08.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Roberto Hagen (Representando Menor(es)) - Apelante: Alessandra Rigo Insper Hagen (Representando Menor(es)) - Apelante: João Marcelo Isper Hagen - Apelante: Sophia Isper Hagen (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Aerolineas Argentinas S.A - Vistos. Fls. 146/159: Nos termos do art. 932, § único, CPC, os apelantes deverão comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do complemento da taxa judiciária com a finalidade de perfazer montante correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o proveito econômico pretendido na apelação (soma dos valores postulados a título de indenização por dano moral [R$ 40.000,00] e lucros cessantes [R$ 4.595,20]), atualizado até a data da interposição do recurso (CPC 1.007 caput e art. 4º, II e §12, Lei Estadual nº 11.608/2003, com as modificações e acréscimos introduzidos pela Lei Estadual nº 17.785/2023), sob pena de não conhecimento por deserção. A diferença apurada entre o valor devido (tal como apurado na data da interposição do recurso) e o valor já recolhido (fls.160/161) deverá ser atualizada até a data de seu efetivo recolhimento (TJSP; Agravo Interno Cível 1008184-03.2020.8.26.0009; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023). Regularizados, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Roberto Brocanelli Corona (OAB: 83471/SP) - Eduardo Mamed Abdalla Filho (OAB: 453529/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1067986-08.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Roberto Hagen (Representando Menor(es)) - Apelante: Alessandra Rigo Insper Hagen (Representando Menor(es)) - Apelante: João Marcelo Isper Hagen - Apelante: Sophia Isper Hagen (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Aerolineas Argentinas S.A - Vistos. Fls. 146/159: Nos termos do art. 932, § único, CPC, os apelantes deverão comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do complemento da taxa judiciária com a finalidade de perfazer montante correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o proveito econômico pretendido na apelação (soma dos valores postulados a título de indenização por dano moral [R$ 40.000,00] e lucros cessantes [R$ 4.595,20]), atualizado até a data da interposição do recurso (CPC 1.007 caput e art. 4º, II e §12, Lei Estadual nº 11.608/2003, com as modificações e acréscimos introduzidos pela Lei Estadual nº 17.785/2023), sob pena de não conhecimento por deserção. A diferença apurada entre o valor devido (tal como apurado na data da interposição do recurso) e o valor já recolhido (fls.160/161) deverá ser atualizada até a data de seu efetivo recolhimento (TJSP; Agravo Interno Cível 1008184-03.2020.8.26.0009; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023). Regularizados, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Roberto Brocanelli Corona (OAB: 83471/SP) - Eduardo Mamed Abdalla Filho (OAB: 453529/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - 3º andar
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