Evelyn Da Silva Nascimento

Evelyn Da Silva Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 453544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evelyn Da Silva Nascimento possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: EVELYN DA SILVA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) USUCAPIãO (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004145-10.2023.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - LUZIA DA ENCARNAÇÃO PEREIRA - ROGÉRIO RIBEIRO DOS SANTOS e outro - Abandonada a causa por mais de trinta dias, a parte autora foi intimada na forma do §1º do art. 485 do Código de Processo Civil para promover os atos e as diligências que lhe incumbiam em até cinco dias. Entretanto, deixou a parte escoar esse prazo sem qualquer providência, motivo pelo qual, extingo este processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte autora, que, se já não adiantadas nem dispensadas em razão da gratuidade, deverão ser recolhidas em caso de nova propositura, nos termos do art. 486, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: SABRINA SILEM FURTADO REIS (OAB 455981/SP), RICARDO RAMOS BORGES (OAB 282952/SP), RICARDO RAMOS BORGES (OAB 282952/SP), EVELYN DA SILVA NASCIMENTO (OAB 453544/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009838-50.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patricia Carlos de Almeida - Multimarcas Operadora de Consórcios Ltda. - - Dw Finance Dw Promocoes de Vendas Ltda - Vistos. Inépcia não há. Dos fatos, extraem-se os pedidos, havendo documentação juntada com a inicial que fundamenta também o ajuizamento da presente demanda. De fato, no instrumento contratual, verifica-se que às fls. 31 houve declaração da autora de que sua renda mensal seria no valor de R$8.500,00. Todavia, posteriormente, à época do recebimento da inicial. houve comprovação por meio de holerite, movimentação bancária e faturas de cartão que a autora faria jus à gratuidade. Por outro lado, as rés não trazem qualquer documentação idônea que comprove a capacidade financeira, sendo certo que o fato de ter dado uma entrada considerável não a torna capaz financeiramente, já que pode ter sido o valor de uma vida economizado. Assim, não tendo comprovado a capacidade financeira da autora, rejeita-se a impugnação à gratuidade. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) se houve a promessa de que a autora seria rapidamente contemplado; b) se houve as informações foram devidamente prestadas ou se houve vício no consentimento; c) os valores a serem devolvidos; d) se configurados danos morais e sua extensão. Por esta razão, defiro a produção de prova oral para depoimento pessoal do autor. Deverá a ré MULTIMARCAS recolher as custas postais em cinco dias. Após, expeça-se carta de intimação do requerente para participação na audiência virtual. Designo audiência presencial de instrução, debates e julgamento para o dia 25 DE AGOSTO de 2025, às 14:00 horas. Nos termos do §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, deverão as partes apresentar rol de testemunhas com a respectiva qualificação em cinco dias, de modo a possibilitar a contradita, sob pena de preclusão. Deverão, outrossim, respeitar o limite legal imposto no §6º do mesmo dispositivo legal, bem como cumprir oportunamente o disposto no §1º do art. 455 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), SABRINA SILEM FURTADO REIS (OAB 455981/SP), EVELYN DA SILVA NASCIMENTO (OAB 453544/SP), SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041208-35.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rose Cleide Francisca dos Santos - Espólio Antônio Militão de Oliveira - Maria de Lourdes de Arruda de Oliveira - - Cleonilda Noberta da Silva - - Marilene Arruda de Oliveira - - Solange Norberto da Silva - - Militina de Oliveira Ramalho - - Francisco de Arruda de Oliveira - - Vanildo Arruda de Oliveira - - José Carlos Arruda de Oliveira - - Rubens Norberto da Silva - - Antonio Carlos Arruda de Oliveira e outro - À parte autora, para que se manifeste, em 10 dias, conforme determinado na decisão de fls. 501, após, conclusos. - ADV: ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), EVELYN DA SILVA NASCIMENTO (OAB 453544/SP), SABRINA SILEM FURTADO REIS (OAB 455981/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011974-22.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Família - M.R.L.S. - - L.S.S.N. - Fls. 61/63: Trata-se de pedido formulado em sede de tutela antecipada visando ao reconhecimento da paternidade socioafetiva de M. R. L. DA S. em relação à adolescente L. S. S. N.. O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido (fls. 69). Este o resumo do necessário. DECIDO. O pedido, conforme bem destacado pelo Ministério Público, não comporta acolhimento. Malgrado a paternidade socioafetiva esteja amparada no ordenamento jurídico pátrio, especialmente pelos princípios da afetividade e do melhor interesse do menor, a hipótese dos autos demanda observância do contraditório, impondo-se a prévia citação do pai biológico para que possa anuir ao pedido ou, querendo, apresentar contestação, conforme estabelece o devido processo legal. Ademais, o pleito formulado, caso deferido, ensejaria imediata inclusão do nome do autor no registro de nascimento da menor, acarretando efeitos irreversíveis, o que se mostra vedado pelo § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil, que dispõe expressamente: A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Assim, a irreversibilidade das consequências do deferimento do pedido, somada à necessidade de oportunizar ao pai biológico o exercício do contraditório e ampla defesa, impede a concessão da tutela de urgência nos termos postulados. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada para o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Cite-se o réu, pai biológico, no endereço apontado às fls. 57 para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SABRINA SILEM FURTADO REIS (OAB 455981/SP), SABRINA SILEM FURTADO REIS (OAB 455981/SP), EVELYN DA SILVA NASCIMENTO (OAB 453544/SP), EVELYN DA SILVA NASCIMENTO (OAB 453544/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011974-22.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Família - M.R.L.S. - - L.S.S.N. - Fls. 61/63: Trata-se de pedido formulado em sede de tutela antecipada visando ao reconhecimento da paternidade socioafetiva de M. R. L. DA S. em relação à adolescente L. S. S. N.. O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido (fls. 69). Este o resumo do necessário. DECIDO. O pedido, conforme bem destacado pelo Ministério Público, não comporta acolhimento. Malgrado a paternidade socioafetiva esteja amparada no ordenamento jurídico pátrio, especialmente pelos princípios da afetividade e do melhor interesse do menor, a hipótese dos autos demanda observância do contraditório, impondo-se a prévia citação do pai biológico para que possa anuir ao pedido ou, querendo, apresentar contestação, conforme estabelece o devido processo legal. Ademais, o pleito formulado, caso deferido, ensejaria imediata inclusão do nome do autor no registro de nascimento da menor, acarretando efeitos irreversíveis, o que se mostra vedado pelo § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil, que dispõe expressamente: A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Assim, a irreversibilidade das consequências do deferimento do pedido, somada à necessidade de oportunizar ao pai biológico o exercício do contraditório e ampla defesa, impede a concessão da tutela de urgência nos termos postulados. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada para o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Cite-se o réu, pai biológico, no endereço apontado às fls. 57 para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SABRINA SILEM FURTADO REIS (OAB 455981/SP), SABRINA SILEM FURTADO REIS (OAB 455981/SP), EVELYN DA SILVA NASCIMENTO (OAB 453544/SP), EVELYN DA SILVA NASCIMENTO (OAB 453544/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007150-29.2025.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.D. - A.S.D. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls. 117/127 e documentos de fls. 128/156, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil, informando os e-mails das partes e seus(uas) advogados(as) para futuro envio de link para a conciliação virtual, se o caso. - ADV: SABRINA SILEM FURTADO REIS (OAB 455981/SP), EVELYN DA SILVA NASCIMENTO (OAB 453544/SP), DAGOBERTO ANTORIA DUFAU (OAB 227610/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER (OAB 191349/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1064062-39.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Lilia Avelino Ferreira Da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Castorino Aparecido da Silva (Justiça Gratuita) - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 07 de AGOSTO de 2025, às 15:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 164,83 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Itamar Reis Duarte (OAB: 379963/SP) - Evelyn da Silva Nascimento (OAB: 453544/SP)
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