Francineide Lopes Da Silva Montilha
Francineide Lopes Da Silva Montilha
Número da OAB:
OAB/SP 453571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francineide Lopes Da Silva Montilha possui 62 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRS, TRT15, TRT2
Nome:
FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002257-74.2025.8.26.0108 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.T.B. - Diante do disposto nos artigos 1º a 3º e 7º, do ATO NORMATIVO NUPEMEC Nº 01/2020, CITE-SE e INTIME-SE, desde já, a parte ré, pessoalmente, constando do mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá informar telefones celulares e e-mails próprios, necessários para envio do link de acesso à sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, conforme itens 12 e 16 do COMUNICADO CONJUNTO 581/2020. A parte autora, no mesmo prazo, também deverá fornecer estes dados, e caso seja possível, os dados da parte contrária, a fim de viabilizar o agendamento da audiência. Da carta precatória/do mandado deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Após fornecimento dos dados (e-mails e telefones celulares das partes e advogados) pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 46, da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação). O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Faculto às partes, de comum acordo, até 10 (dez) dias da data da audiência, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa. Deverá ser observado se houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes para que não seja efetuada a cobrança da remuneração, sendo que a remuneração será cobrada no valor integral para a parte que não gozar dos benefícios. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Designada a audiência, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial. Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC/15, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/15), a quem cabe viabilizar todos os meios necessários para a realização da audiência, observando-se que há Manual para uso da plataforma "Teams" disponibilizado gratuitamente no site do Tribunal de Justiça, além de estarem os servidores aptos a prestarem esclarecimentos pelo e-mail da Vara. Caso haja impossibilidade técnica, deverá a parte ré apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos. - ADV: FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA (OAB 453571/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004106-23.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.G. - - G.M.F.G. - M.E.M.F. e outro - Cumpra-se a decisão já proferida às fls. 301. Intime-se. - ADV: FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA (OAB 453571/SP), FABIANA LOPES DA FONSECA (OAB 437236/SP), CAROLINE DE SOUSA DO CARMO (OAB 431172/SP), CAROLINE DE SOUSA DO CARMO (OAB 431172/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012558-59.2025.8.26.0309 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - E.A.C.S. - VISTOS. Fl. 31: recebo em aditamento à petição inicial. Anote-se, para excluir a filha do polo ativo da ação. No mais, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes às fls. 01/07 e aditamento de fl. 31 para DECLARAR A DISSOLUÇÃO da união estável entre C.P.G. e E.A.C. da S. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, item "b", do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renúncia quanto ao prazo recursal manifestada à fl. 06, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta sentença. OFICIE-SE à empregadora para que proceda ao desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do requerente, e ao depósito na conta informada. As custas processuais deverão ser suportadas pelos requerentes. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA (OAB 453571/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002848-41.2022.8.26.0108 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.F.S. - - G.F.R. - Reitere-se o ofício ao Conselho Tutelar, para que cumpra o determinado na decisão de f. 81, no prazo de 3 dias, sob pena de configuração de crime de desobediência. Esta decisão servirá como ofício. - ADV: FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA (OAB 453571/SP), FABIANA LOPES DA FONSECA (OAB 437236/SP), FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA (OAB 453571/SP), FABIANA LOPES DA FONSECA (OAB 437236/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000914-43.2025.8.26.0108 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reginaldo Ferreira da Silva - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. PI. - ADV: FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA (OAB 453571/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003976-24.2024.8.26.0309 (processo principal 1005195-31.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.T.T. - Vistos... Fls. 77/80: anote-se o valor atualizado do débito (fls. 81/82: R$ 91.011,68 (noventa e um mil, onze reais e sessenta e oito centavos). DEFIRO o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente da parte executada (SISBAJUD); em caso de resposta positiva, se os valores bloqueados superarem R$ 10,00 (dez reais), providencie a serventia o cadastramento de minuta para a transferência dos mesmos para conta judicial; e, se forem inferiores, providencie-se o cadastramento de minuta para o desbloqueio dos valores, face seu valor irrisório. Os valores bloqueados ficam, desde já, convertidos em penhora. E, requisite-se, através do sistema INFOJUD, as duas últimas declarações do imposto de renda, e o bloqueio de veículo no sistema RENAJUD. Com a juntada das respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora, ficando a execução suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil Após o decurso do prazo de suspensão, sem que tenham sido encontrados outros bens penhoráveis, antes de remeter os autos ao arquivo, intime-se a exequente, através de suas patronas, pela imprensa oficial, de que, atingida a maioridade, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANA LOPES DA FONSECA (OAB 437236/SP), FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA (OAB 453571/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000854-70.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G.S. - T.O.F. - Vistos. Antes de deliberar sobre a realização de estudos, oficie-se ao Conselho Tutelar solicitando informações atualizadas sobre eventuais atendimentos realizados ao núcleo familiar, informando se após a celebração do termo de fl. 23 realizou visitas ao atual guardião dos infantes. Sem prejuízo, oficie-se ao CAPS de Santana de Parnaíba, solicitando informações atualizadas acerca do estado clínico da requerida. Com a providência, dê-se vista às partes e voltem conclusos. Vale a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA (OAB 453571/SP), THAÍS RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB 435346/SP)
Página 1 de 7
Próxima