Rosemeire Aparecida Mauricio De Oliveira
Rosemeire Aparecida Mauricio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 453644
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosemeire Aparecida Mauricio De Oliveira possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
ROSEMEIRE APARECIDA MAURICIO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000326-51.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: NICOLAS DUARTE DO NASCIMENTO DA ROCHA RECLAMADO: CONECTA TRADE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae0162 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo EM FACE DO EXPOSTO, decido: REJEITAR as preliminares suscitadas. JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por NICOLAS DUARTE DO NASCIMENTO DA ROCHA para condenar as reclamadas CONECTA TRADE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA; MARIA DO CARMO VIEIRA LTDA; MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA nas seguintes obrigações: a) diferenças de verbas rescisórias em decorrência da integração da média das comissões pagas (R$70,00 + R$150,00), a ser apurada em regular liquidação de sentença; b) defiro os benefícios da justiça gratuita; c) honorários advocatícios em 5% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante); d) honorários advocatícios no percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes (honorários advocatícios da parte Reclamada), observada a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação; e) responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamada. Tudo nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte integrante deste dispositivo com se nele estivesse transcrito. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença por cálculos (e, se necessário, por artigo e/ou arbitramento – no caso de falta de documentos ou elementos nos autos que viabilizem a liquidação a sentença). As parcelas deferidas deverão ser corrigidas a partir do vencimento de cada obrigação, nos termos do artigo 459, parágrafo primeiro da CLT, e Súmula 381 do C. TST, inclusive sobre os valores relativos ao FGTS, consoante OJ 302, da SDI-1 do C. TST. Observadas as decisões vinculantes proferidas pelo STF nas ADIs 5867 e 6021 e ADC 58 e 59, que conferiu interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha nova solução legal, o que corresponde a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), o que já engloba os juros de mora. Logo, não mais persistem, portanto, os juros de 1% ao mês (artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/90). Importante destacar que a decisão do STF tem aplicabilidade imediata, não sendo necessário aguardar sua publicação ou trânsito em julgado conforme jurisprudência daquela Corte. (RE 1006958 AGR-ED-ED/RS). Do mesmo modo, ressalto que caso haja alteração do julgado pela Suprema Corte, aplicar-se-á a nova forma de atualização indicada nas referidas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99. A contribuição da reclamante será descontada de seus créditos. O imposto de renda retido na fonte será calculado e descontado da autora no momento em que seu crédito esteja-lhe disponível (fato gerador do imposto); e de acordo com a legislação vigente naquela ocasião. Não há IR sobre juros. Para cálculo imposto de Renda aplica-se, se for o caso, o artigo 12-A e §§ da lei 7713/88 c/c IN 1127 da RFB de 07/02/2011. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 20,00 calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO VIEIRA LTDA - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. - CONECTA TRADE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000769-05.2025.5.02.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572649400000408771800?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000326-51.2025.5.02.0303 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 16/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570787200000408771711?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008541-32.2023.8.26.0223 (processo principal 1006587-70.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.R.S. - L.R.S. - Vistos. Fls. 178. Aguarde-se acordo assinado por mais 15 dias. No silêncio, intime-se o exequente para prosseguimento. Int. - ADV: RAFAELA JORGE FACHINI (OAB 449726/SP), MOHAMAD HASSAN AYACHE (OAB 484463/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 453644/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000514-35.2017.4.03.6111 AUTOR: JULIO CESAR FILLETTI ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSEMEIRE APARECIDA MAURICIO DE OLIVEIRA - SP453644 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie a Secretaria a pesquisa da Carta Precatória de id 349447348, juntando aos autos eventual extrato do seu trâmite. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Marília, data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004867-75.2025.8.26.0223 (processo principal 1503271-16.2024.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.G.O.D. - - P.G.O.D. - M.O.D. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos com base no art. 528 do CPC. Anote-se. A lei reservou o rito especial aos alimentos que tenham caráter de urgência, isto é, aqueles que sejam contemporâneos à propositura da demanda. Destarte, tal procedimento se dá em face da gravidade da consequência pela falta de pagamento que pode resultar na prisão do mau pagador. Diante destas considerações e confrontando-as com a necessidade dos alimentos que expressam sustento e sobrevivência dos que deles são credores, o § 7º do artigo 528 do CPC fixou até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento. Desse modo, providencie a parte exequente a emenda da petição inicial, em 15 (quinze) dias, pena de indeferimento, para o fim de: a)juntar memória de cálculo atualizado e discriminado do débito, respeitando somente a cobrança das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das parcelas em aberto que se vencerem no decorrer do processo. Saliento que a planilha para elaboração do cálculo de atualização monetária de valores poderá ser obtida através do site do Tribunal de Justiça - SP, no link: http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. Fls. 36/40 Ciente, regularize-se o cadastro. Int. - ADV: VALDEREZ DE LIMA ALVES (OAB 477954/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 453644/SP), VALDEREZ DE LIMA ALVES (OAB 477954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008542-17.2023.8.26.0223 (processo principal 1006587-70.2019.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.R.S. - Vista dos autos à parte exequente para: Ciência da decisão de fls. 148/149 eda tentativa frustrada de bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada, realizada pelo sistema SISBAJUD (fls. 150/170). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da presente fase de cumprimento de sentença no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, providencie a juntada do cálculo atualizado e discriminado do débito. Saliento que a planilha para elaboração do cálculo de atualização monetária de valores poderá ser obtida através do site do Tribunal de Justiça/SP, no link: http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 453644/SP)
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