Ruimar Da Silva Sobrinho

Ruimar Da Silva Sobrinho

Número da OAB: OAB/SP 453645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruimar Da Silva Sobrinho possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJMG, TRF2
Nome: RUIMAR DA SILVA SOBRINHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5019976-59.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : LUCINDA CASTRO SILVA DA FONSECA ADVOGADO(A) : RUIMAR DA SILVA SOBRINHO (OAB SP453645) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação ao GERENTE EXECUTIVO CENTRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO , para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer constituída pelo título exequendo, no prazo de 10 (dez dias),  pelo que fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a contar do 11º dia do descumprimento da ordem judicial. Dê-se ciência à impetrante e ao interessado.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015307-75.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson Morais de Oliveira - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: RUIMAR DA SILVA SOBRINHO (OAB 453645/SP)
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Remessa Necessária Cível Nº 5052095-10.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal REIS FRIEDE PARTE AUTORA : LUCINDA CASTRO SILVA DA FONSECA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : RUIMAR DA SILVA SOBRINHO (OAB SP453645) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO OCORRIDO POR EQUÍVOCO NO EXAME DOS DOCUMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1 - Trata-se de Remessa Necessária em face de sentença que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar que, no prazo de 30 (trinta) dias, a autoridade impetrada promova a reabertura do processo administrativo e analise o que foi requerido, tomando por base os documentos apresentados à autarquia previdenciária. 2 - Compulsando-se os autos, verifica-se que, em 24/01/2024, a parte impetrante protocolizou, perante o INSS, requerimento administrativo referente a benefício de pensão por morte urbana (evento 1, anexo 7, dos autos originários), sendo o mesmo indeferido pela autarquia, sem apreciação do mérito, por “ não apresentação de documentação autenticada que comprove a condição de dependente. (Certidão de Casamento / Certidão de Nascimento / Certidão de óbito) ”. 3 - Consoante o bem lançado parecer do MPF (evento 16/TRF2), " é latente que o processo administrativo protocolado pela Autora da demanda carece da devida análise e fundamentação que ensejaria o indeferimento e seguinte arquivamento do processo, haja vista que o processo administrativo foi arquivado pela falta de apresentação autenticada que comprovasse a situação de dependente do falecido e também por não cumprimento de exigência feita pela Ré. Contudo, consta dos autos do processo administrativo a certidão de casamento original da Autora e do falecido, não se coadunando a decisão emitida pela autarquia com os fatos trazidos pela Impetrante no processo administrativo". 4 - A reabertura do processo administrativo previdenciário findo é expediente previsto no parágrafo único do art. 696 da Instrução Normativa nº 77/2015, que deve ser levado a efeito pela autoridade administrativa competente, de ofício ou mediante provocação, nos casos em que constatado erro. 5 - Tendo em vista que a Parte Impetrante possui direito líquido e certo de ter o seu requerimento administrativo analisado pela autoridade administrativa com base nos preceitos legais que regulam o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em especial o art. 2º da Lei n. 9.784/99, deve ser mantida a bem lançada sentença. 6 - Remessa Necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Remessa Necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015307-75.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson Morais de Oliveira - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: RUIMAR DA SILVA SOBRINHO (OAB 453645/SP)
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 9 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Remessa Necessária Cível Nº 5052095-10.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE PARTE AUTORA: LUCINDA CASTRO SILVA DA FONSECA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RUIMAR DA SILVA SOBRINHO (OAB SP453645) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
  7. Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte requerente para comparecer a esta secretaria, a fim de assinar o Termo de Compromisso e retirar a certidão de curatela, a qual se encontra disponível.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se acerca do ID 10453823503
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