Gabriela Estéfanie Feliciano
Gabriela Estéfanie Feliciano
Número da OAB:
OAB/SP 453787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Estéfanie Feliciano possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
GABRIELA ESTÉFANIE FELICIANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
REABILITAçãO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Botelhos / Vara Única da Comarca de Botelhos Praça Mozart Xavier Lopes, 91, Centro, Botelhos - MG - CEP: 37720-000 PROCESSO Nº: 5001064-59.2023.8.13.0084 CLASSE: [CRIMINAL] REABILITAÇÃO (1291) AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado VALDEIR JOSE DINIZ CPF: 072.197.408-24 Faço vista destes autos á defesa, para ciência acerca do ofício juntado em ID:10402406045. ALEX CANDIDO DA SILVA Botelhos, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002144-02.2018.8.26.0103 (processo principal 1002224-80.2017.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renata Aparecida Magalhães - Maycon Felipe de Castro - NC fl. 389: diga o exequente. - ADV: MARCELLUS ABRÃO FAGOTTI (OAB 339469/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP), ARISTIDES CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 83741/SP), GABRIELA ESTÉFANIE FELICIANO (OAB 453787/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000732-60.2023.8.26.0103 (processo principal 1000831-47.2022.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valdecy Sebastião Ramos - - Rosangela Maria Feliciano Ramos - Nota de cartório: cumpram os requerentes, no prazo de 15 dias, o disposto no ato ordinatório da folha 368. - ADV: FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP), GABRIELA ESTÉFANIE FELICIANO (OAB 453787/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001909-74.2014.8.26.0588 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - A.R.B. - - I.E.O. - - G.C.G. - - J.A.F.O. - - J.F.A.B. - M.L.F. - Vistos. Fls. 5376/5380 e 5436/5438: trata-se de pedido de indulto formulado pela defesa de Ismar Ernani de Oliveira, com fundamento nos artigos 5º e 9º do Decreto nº 11.302/2022, pelo que pretende a extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, II, do CP. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 5393/5396). Decido. O réu foi condenado como incurso no art. 89, caput, da Lei 8.666/97, à pena de 3 (três) anos de detenção, em regime inicialmente aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (fls. 5273/5283). Em sede da Habeas Corpus foi concedida ordem para a suspensão da execução do sentenciado até o julgamento do ARESP 2510777, interposto pelos corréus (fls. 5334/5377). Pois bem. O art. 5º do Decreto nº 11.302/2022 dispõe que : "Art. 5º Será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. Parágrafo único. Para fins do disposto nocaput, na hipótese de concurso de crimes, será considerada, individualmente, a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração penal." No caso concreto, a pena máxima abstrata cominada para o delito previsto no art. 89, caput, da Lei 8.666/97 é de 5 anos. Todavia, é de conhecimento deste juízo e foi apontado pelo Ministério Público em sua manifestação que o sentenciado possui diversas condenações autônomas contra si, de modo que, para análise do pedido, as penas correspondentes devem ser somadas, a teor do art. 11 do Decreto nº 11.302/2022: "Art. 11. Para fins do disposto neste Decreto, as penas correspondentes a infrações diversas serão unificadas ou somadas até 25 de dezembro de 2022, nos termos do disposto noart. 111 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.", superando cinco anos. Nesse sentido, veja-se: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Decisão pela qual foi indeferido o pedido de indulto formulado pelo sentenciado. Decreto nº 11.302/2022. Requisito não preenchido. Sentenciado que ostenta múltiplas condenações autônomas, cuja soma das penas é superior a cinco anos. Unificação das penas que não se confunde com concurso de crimes. Somente na hipótese de concurso de crimes é que devem ser consideradas individualmente as penas. Aplicação do disposto nos artigos 5º e 11 do referido Decreto. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJ SP Agravo de Execução Penal XXXXX-96.2024.8.26.0041, Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal, Relator: Christiano Jorge, data do Julgamento 04/07/2024) destaquei. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Indulto - Decreto Presidencial nº 11.302/2022 Múltiplas condenações Hipótese que deve observância, inclusive, ao art. 11, do Decreto concessivo Condenações diversas a ensejarem unificação de penas, nos termos do art. 111, da LEP Penas unificadas que extrapolam o limite previsto no art. 5º do Decreto Presidencial Existência, ainda, como consignado no decisum, de crime impeditivo Inteligência do art. 7º c.c o art. 11, parágrafo único, ambos do Decreto concessivo Recurso desprovido (TJ SP Agravo de Execução Penal XXXXX-47.2023.8.26.0496, Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal, Relator: Edison Brandão, data do Julgamento 2024) destaquei. Assim, não preenchidos os requisitos necessários, indefiro a concessão do indulto ao sentenciado. No mais, aguarde-se informações sobre o julgamento dos agravos interpostos. Intime-se. - ADV: DAYANE ALVES DE CARVALHO (OAB 384126/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP), JOSE OTAVIO LONGO (OAB 40729/SP), MARIA ROSA LAZINHO (OAB 113838/SP), NATALIA BERNARDO DE CARVALHO (OAB 398570/SP), BRUNA FERREIRA BERNARDES DE SOUZA (OAB 438295/SP), GABRIELA ESTÉFANIE FELICIANO (OAB 453787/SP), GABRIELA ESTÉFANIE FELICIANO (OAB 453787/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP), ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), MATEUS BRANDI (OAB 150169/SP), ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), GUSTAVO MASSARI (OAB 186335/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Botelhos / Vara Única da Comarca de Botelhos Praça Mozart Xavier Lopes, 91, Centro, Botelhos - MG - CEP: 37720-000 PROCESSO Nº: 5001064-59.2023.8.13.0084 CLASSE: [CRIMINAL] REABILITAÇÃO (1291) AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado VALDEIR JOSE DINIZ CPF: 072.197.408-24 Faço vista destes à defesa, acerca do oficio juntado em ID:10402406045. JESSICA MAYRIS MARTINS DE ALMEIDA Botelhos, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Aristides Cezar de Oliveira (OAB 83741/SP), Marcellus Abrão Fagotti (OAB 339469/SP), Gabriela Estéfanie Feliciano (OAB 453787/SP) Processo 0002144-02.2018.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Aparecida Magalhães - Exectdo: Maycon Felipe de Castro - Vistos. Fl. 376: em sede de cumprimento de sentença ou execução autônoma, o emprego de meios executivos atípicos (art. 139, IV, CPC) somente é lícito se atendidos os seguintes requisitos: a) existência de indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável; b) adoção de modo subsidiário; c) observância do contraditório; d) proporcionalidade da medida. Caso contrário, estar-se-ia a impor ao devedor mera sanção, em detrimento de coerção ao pagamento, sem previsão legal, ao arrepio da cláusula do devido processo legal, insculpida no art. 5º, LIV, da CF/88. É o que apregoa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (STJ, REsp 1.788.950/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26.4.2019). No caso em tela, todavia, o exequente não trouxe aos autos indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável. Ante o exposto, indefiro o requerimento e determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, indique bens à penhora, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. P.I.