Gustavo Machado Baesso
Gustavo Machado Baesso
Número da OAB:
OAB/SP 453792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Machado Baesso possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRF6, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRF6, TRF3, TJSP
Nome:
GUSTAVO MACHADO BAESSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : EDER CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB MG110025) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MACHADO BAESSO (OAB SP453792) ATO ORDINATÓRIO Nomeio o(a) perito(a) médico(a) Dr. Sérgio Augusto Gorzato Maldi para realização do exame pericial. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado, perícia designada (coluna central). O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, respondendo aos quesitos porventura formulados pelas partes e aos quesitos do sistema EPROC. Ficam os honorários do(a) perito(a) estabelecidos em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), nos termos da Portaria DISUB 8/2025-SJMG-PMS c/c Resolução CJF n. 305/2014, observado o disposto no art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Deverá o(a) perito(a) atentar ao disposto no art. 120 do Código de Ética Médica, in verbis: "É vedado ao médico: Ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho." O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) importará a extinção do feito (art. 51, inc. I, Lei nº 9.099/95). A parte que, por algum impedimento devidamente motivado, não puder comparecer ao ato, deve requerer a este juízo o cancelamento do ato no momento oportuno. Intimem-se as partes da data, hora e local da perícia designada. Fernanda M. de Magalhães Diretora da Central de Perícias/PMS