Larissa Maria Piovesan

Larissa Maria Piovesan

Número da OAB: OAB/SP 453803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Maria Piovesan possui 66 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: LARISSA MARIA PIOVESAN

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003055-43.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Leonardo Claro Albino - Vistos. CITE-SE a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int. - ADV: LARISSA MARIA PIOVESAN (OAB 453803/SP), HELDER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 480425/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003288-40.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Mario Rodrigues Ramos - Vistos. CITE-SE a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int. - ADV: HELDER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 480425/SP), LARISSA MARIA PIOVESAN (OAB 453803/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002980-04.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Fabio Rocha Ribeiro - Vistos. CITE-SE a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int. - ADV: HELDER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 480425/SP), LARISSA MARIA PIOVESAN (OAB 453803/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001569-40.2025.8.26.0073/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rosangela Rodrigues de Lima Nascimento - Vistos. Homologo a renúncia manifestada às fl.33, quanto ao valor que exceder à obrigação de pequeno valor para fins de pronto pagamento, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/2009. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Ocorrendo o decurso do prazo in albis, a parte autora deverá acessar o sítio eletrônico https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do a fim de consultar se eventualmente houve o pagamento do RPV sem a comunicação por parte da Fazenda Pública nos autos. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: LARISSA MARIA PIOVESAN (OAB 453803/SP), HELDER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 480425/SP), OLIVEIRA & PIOVESAN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 59371/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002081-06.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rafael Galli Loberto - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; 3. CONDENAR a requerida a efetuar o pagamento dos valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça). A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da ação, até a data do efetivo pagamento, cujos valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença. Até o dia 08/12/2021, os valores deverão ser corrigidos conforme Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E, e acrescidos de juros moratórios conforme o índice de remuneração básicas da caderneta de poupança. A partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ). Declaro a verba de caráter alimentar. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009). Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico. Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LARISSA MARIA PIOVESAN (OAB 453803/SP), HELDER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 480425/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004130-54.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcio Cardoso - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias úteis, acerca da petição juntada pela requerida às fls. 406/408, requerendo o que de direito, sob pena de preclusão. - ADV: THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP), LARISSA MARIA PIOVESAN (OAB 453803/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002903-92.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Antonio Rafael de Andrade Silva - Vistos. Inicialmente, destaco que, na órbita do Juizado Especial da Fazenda Pública, os entes públicos possuem isenção legal (artigo 6º, Lei estadual 11.608/03). Além disso, as demais partes são isentas do pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 54, caput, da Lei 9.099/05. Assim, o requerimento de gratuidade processual deverá ser deduzido ou reiterado em caso de interposição de recurso, acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. Fica ainda consignado que eventualmente poderá haver conferência das informações prestadas com os dados constantes dos sistemas judiciais à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc.). Cite-se a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int. - ADV: HELDER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 480425/SP), LARISSA MARIA PIOVESAN (OAB 453803/SP)
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