Raquel Mateus Luis
Raquel Mateus Luis
Número da OAB:
OAB/SP 453823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Mateus Luis possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RAQUEL MATEUS LUIS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014559-18.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Edesio Oliveira de Araujo - Newman Meirelles - Dessa forma, presente uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, acolho os presentes embargos para sanar a omissão relativa à análise dos pedidos deduzidos em reconvenção, contudo, JULGO esta IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação. Int. São Vicente, 24 de junho de 2025. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP), RAQUEL MATEUS LUIS (OAB 453823/SP), OLINDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 456451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001273-98.2024.8.26.0575 (processo principal 1000265-40.2022.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.D.F. - - K.S.D. - M.H.F. - Vistas dos autos: ao(à,s) exequente(s) para: apresentar, em 05 dias, a planilha discriminada e atualizada do crédito, incluindo a multa do art. 523 do CPC, requerendo as medidas executivas pertinentes. - ADV: MARIA APARECIDA F DA C CARVALHO (OAB 63110/SP), MARIA APARECIDA F DA C CARVALHO (OAB 63110/SP), RAQUEL MATEUS LUIS (OAB 453823/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004603-92.2023.8.26.0590 (processo principal 0000673-03.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Oferta - M.S.X. - M.S.S.J. - Vistos. 1. Defiro o requerimento contido na manifestação retro e determino à serventia que providencie a expedição da certidão de honorários à(ao) advogada(o) em consonância com os atos praticados no processo. 2. Saliento desde já que na hipótese de não ter sido informado o número do RGI, fato que inviabiliza a expedição determinada no item 1, deverá a serventia certificar o fato cabendo à(ao) advogada(o) indicado providenciar a juntada da nomeação com o devido RGI, no prazo de 10 dias. Com a providência, deverá a serventia providenciar a expedição da certidão de honorários almejada. Intime-se - ADV: RAQUEL MATEUS LUIS (OAB 453823/SP), HEROA BRUNO LUNA (OAB 221216/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1002924-40.2023.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; CARLOS DIAS MOTTA; Foro de São Vicente; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002924-40.2023.8.26.0590; DPVAT; Apelante: Larissa Degregorio dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Sabrina Douetts Cruz Nascimento (OAB: 457269/SP); Advogada: Raquel Mateus Luis (OAB: 453823/SP); Apelante: Luiz Fernando Degregorio dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Sabrina Douetts Cruz Nascimento (OAB: 457269/SP); Advogada: Raquel Mateus Luis (OAB: 453823/SP); Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a.; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB: 389033/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002566-41.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S.S.A.J. - G.C.S.S.A. e outros - Vistos. Fl. 228: Ciência às partes. No mais, aguarde-se pela designação de data para realização de estudo psicológico nas partes envolvidas. Int. - ADV: SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP), RAQUEL MATEUS LUIS (OAB 453823/SP), RAQUEL MATEUS LUIS (OAB 453823/SP), RAQUEL MATEUS LUIS (OAB 453823/SP), DANIEL DA SILVA (OAB 412192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024634-69.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Julio Pereira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Luciana Peireira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO PLEITEANDO ALUGUEL AO CONDÔMINO, NO VALOR DE R$ 375,00 MENSAIS, CORRESPONDENTES A 25% DA PRESTAÇÃO MENSAL DO FINANCIAMENTO, COMO COMPENSAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELO RÉU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SE O RÉU FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA; (II) A DATA DE INÍCIO PARA A COBRANÇA DOS ALUGUÉIS DEVIDOS PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU JUSTIFICA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO SEUS RENDIMENTOS E DESPESAS. 4. O MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DOS ALUGUÉIS DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO, POIS CORRESPONDE À EFETIVA CIÊNCIA DA OPOSIÇÃO DA COPROPRIETÁRIA, CARACTERIZANDO A MORA DO APELANTE. IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSOS DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA DEVE CONSIDERAR A SITUAÇÃO FINANCEIRA GLOBAL DO BENEFICIÁRIO. 2. O MARCO INICIAL PARA COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM CASO DE USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM É A DATA DA CITAÇÃO. LEGISLAÇÃO. CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 1.319, ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 240, ART. 85, § 11, ART. 98. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000496-67.2018.8.26.0394, REL. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20/08/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Edson Vieira (OAB: 405212/SP) - Raquel Mateus Luis (OAB: 453823/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010657-73.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.C. - L.F.C. - Vistos. Abre-se, neste momento, a fase de saneamento e organização do processo. GRATUIDADE DE JUSTIÇA: A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a simples declaração de pobreza, firmada pelo requerente do pedido de assistência judiciária gratuita, é relativa, devendo ser comprovada pela parte a real necessidade de concessão do benefício (STJ, 2ª Turma, AgRg no ARE sp n.769514/SP, Rel. Min. Humberto Martins, J. 15.12.2015, DJe 02.02.2016). Assim e em respeito ao parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, comprove a PARTE RÉ o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, a qual se destina aos hipossuficientes, juntando aos autos no prazo de 15 dias: última declaração completa de imposto de renda pessoa física (no caso de isenção, deverá juntar declaração de próprio punho nesse sentido); certidão atual da Junta Comercial, para a demonstração da existência ou inexistência de empresa da qual seja sócio, ou figure como microempresário ou empresário individual; cópias das fichas cadastrais de todas as empresas em que figure como sócio, microempresário ou empresário individual; última declaração completa à Receita Federal de bens e rendimentos pessoa jurídica (caso figure como sócio, microempresário ou empresário individual); CNIS completo, onde constem todos os vínculos empregatícios; últimos 3 holerites/extratos de benefício; relatório do Registrato, emitido gratuitamente pelo Banco Central, relativo especificamente aos seguintes itens: Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) e Câmbio e Transferências Internacionais; extratos bancários dos últimos 3 meses de TODAS as instituições financeiras com as quais mantém relação (pessoa física e jurídica); faturas de TODOS os cartões de crédito em seu nome (pessoa física e jurídica) dos últimos 3 meses. INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ESPECÍFICOS: No direito das famílias, dada a natureza do tema, a complexidade e a volatilidade das inter-relações e suas repercussões dialéticas, inúmeras são as questões fáticas capazes de se tornar controvertidas. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado, de rigor que o juízo, com a cooperação das partes, na forma dos artigos 6º, 357 e 370, todos do Código de Processo Civil, proceda à organização do processo voltada à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à definição dos meios de prova a serem utilizados, desde que adequados à comprovação de cada fato controvertido especificamente. A 1ª fase da indicação de provas, genérica que é, ocorreu no momento postulatório, com a peça inicial e a contestação. Aliás, é entendimento pacífico no C. Superior Tribunal de Justiça que o meroprotesto genérico,na inicial e na contestação, pela produção de certa prova não basta para a sua realização. É necessário que no momento oportuno a parte especifique asprovasque pretende produzir, justificando-as (STJ, AgRg no REsp n. 1.407.571/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015). Num segundo momento, após a triangulação da lide e sua estabilização, já definidos seus limites objetivos e o cerne controverso (CPC, art. 141), dentro das peculiaridades do cenário fático posto em juízo na fase postulatória e de seu conhecimento íntimo acerca dos temas, considerando, ainda, as regras legais relativas ao ônus da prova (CPC, art. 373), à impugnação específica (art. 341, CPC), aos fatos incontroversos, bem como à relativização desses institutos com relação às questões de estado e aos direitos indisponíveis, de rigor que as partes apontem, agora de forma customizada e individualizada, os meios de prova específicos para a comprovação de cada um dos fatos controvertidos. Esta é a 2ª fase da indicação de provas, que requer especificidade, objetividade e justificativa na escolha dos meios de prova adequados, não se contentando, portanto, com novo requerimento contendo simples indicação genérica de prova (v,g. documental, pericial), restrita que é à fase postulatória. É, aliás, fase essencial à organização e saneamento de demandas que envolvem direito das famílias. Não se olvida que o juízo possa determinar de ofício a produção das provas que entenda necessárias ao julgamento do mérito. No entanto, este momento processual se mostra relevante, não apenas para que se evite o cerceamento de defesa, mas também por ser primordial que os advogados, dentro das estratégias por cada qual empregadas para a defesa dos interesses de seus constituintes, que não são de conhecimento do juízo, realizem agora, de forma específica, minuciosa e justificada, os requerimentos probatórios pertinentes. Dito isso, na forma dos artigos 6º, 141, 357, 370 e 373, todos do Código de Processo Civil, levando-se em conta a distribuição legal do ônus da prova, para fins de saneamento e organização do processo, concedo às partes o prazo de 15 dias para que, em querendo, indiquem para as questões fáticas controvertidas, agora de forma pormenorizada e justificada, os meios de prova específicos que pretendem utilizar para sua comprovação. Por fim, considerando os limites da lide estabelecidos na fase postulatória, assevero que os fatos aptos a justificar o requerimento de produção de prova são somente aqueles que integram o mérito da ação, ou seja, aqueles voltados a influenciar de forma decisiva o julgamento de mérito. Além disso, caberá à parte eleger o meio de prova mais apto à demonstração da verdade do fato que se pretende comprovar (v.g.: filiação consanguínea tem como meio de prova adequado a perícia hematológica; situação financeira da parte ou sua modificação, os documentos bancários, demonstrativos de bens e rendimentos, comprovantes de relação de emprego; definição de guarda e convivência, a perícia técnica psicológica e social; período de união estável, os documentos de vida em comum e as testemunhas que acompanharam início e fim do relacionamento; partilha de bens, os documentos que comprovem o regime de bens do casal e os documentos de propriedade, com indicação da data de sua aquisição). Outrossim, a opção pelo meio de prova menos apto, mas, na sua concepção, necessário àquele caso específico, deverá vir devidamente justificada. Após as manifestações ou certificado eventual decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para saneamento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ EDSON VIEIRA (OAB 405212/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP), RAQUEL MATEUS LUIS (OAB 453823/SP)