Alessandra Domingos
Alessandra Domingos
Número da OAB:
OAB/SP 453852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Domingos possui 135 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJMG, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ALESSANDRA DOMINGOS
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067237-35.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Micaely Moura Tobias da Silva - Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067237-35.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Micaely Moura Tobias da Silva - Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005716-21.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1022301-73.2021.8.26.0361) (processo principal 1022301-73.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.S.S. - - A.L.S.S. - - M.L.S.S. - M.R.A.S. - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido entre o deferimento da justiça gratuita à parte exequente no processo principal e o presente cumprimento de sentença, emende a parte exequente a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de colacionar aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, das despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Desde já, fica consignado que, para apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita, a representante legal da parte exequente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de pobreza para fins jurídicos, devidamente assinado. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, devendo, para tanto, juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, eis que o apresentado encontra-se apócrifo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP), ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP), MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004037-10.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Residencial Ipês - Providencie a parte autora juntada de recolhimento de custas necessárias para citação/intimação dos requeridos, ou seja, guia de recolhimento de diligencias do Oficial de Justiça ou taxa postal, conforme o caso. - ADV: ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000356-42.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ELIANA BARBOSA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA Destinatário: ELIANA BARBOSA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANGELA MARIA DE SOUZA VIEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA BARBOSA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000356-42.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: ELIANA BARBOSA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA Destinatário: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANGELA MARIA DE SOUZA VIEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001101-61.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: ISMAEL DANILO BRAGA DA SILVA RECLAMADO: SAVAN CRED ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb7000 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando que a reclamada não foi encontrada no endereço constante no convênio INFOJUD, conforme certidão do oficial de justiça juntada no ID a29d04c. Certifico, ainda, que esgotados os meios ordinários para citação da ré. SP, 07.07.2025. Grassiela Arroyo Secretária de Audiências Despacho Diante dos termos da certidão supra, redesigno audiência PRESENCIAL UNA/RO para o dia 20.08.2025, às 09h45min, mantidas as cominações anteriores. As partes poderão comprovar na data da audiência a intimação das testemunhas (com indicação de nome completo e RG, bem como, assinatura e aviso de que a ausência injustificada implicará cominação de multa e condução coercitiva), sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente na ocasião. Intime-se. Cite-se a reclamada por edital. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DANILO BRAGA DA SILVA