Alex Ferreira Tenorio

Alex Ferreira Tenorio

Número da OAB: OAB/SP 453854

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Ferreira Tenorio possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: ALEX FERREIRA TENORIO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029829-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1002138-40.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Alex Ferreira Tenorio - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Intime-se a empresa executada, por meio de seus advogados constituídos nos autos principais (art. 513, §2º, I, do CPC), para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer estabelecida na sentença que confirmou a tutela provisória, consistente na oferta de plano de saúde de natureza coletiva ao exequente, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis. Por outro lado, considerando que a sentença que confirmou a tutela e impôs o pagamento de honorários sucumbenciais produz efeitos imediatos apenas quanto à obrigação de fazer, deve ser atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação no tocante à cobrança das verbas advocatícias. Dessa arte, o exequente deverá aguardar o trânsito em julgado do processo principal ou a interposição de recurso sem efeito suspensivo para iniciar a execução de eventuais honorários devidos ao seu patrono. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), ALEX FERREIRA TENORIO (OAB 453854/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024870-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1026984-24.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Daniel Coppi Vitorino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o exequente quanto à impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: DAIANE SCHEIDT MOREIRA (OAB 457870/SP), KARINA FERREIRA TENORIO COPPI VITORINO (OAB 455297/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALEX FERREIRA TENORIO (OAB 453854/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005953-45.2025.8.26.0003/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Redecard S/A - Embargdo: Lucas Aguimar dos Santos Me - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O V. ACÓRDÃO ENFRENTOU TODA MATÉRIA COLOCADA, NO RECURSO DE APELAÇÃO. A DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DA SELIC NÃO FOI LEVANTADA, NO RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 276/286) E, POR ISSO, CONFIGUROU INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Karina Ferreira Tenorio Coppi Vitorino (OAB: 455297/SP) - Alex Ferreira Tenorio (OAB: 453854/SP) - Daiane Scheidt Moreira (OAB: 457870/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001811-96.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Aguimar dos Santos - C. Fernanda N. Carlim – Spa (Health Club & Spa) - Vistos, Lucas Aguimar dos Santos propôs a presente ação de cobrança em face de C. Fernanda N. Carlim - Spa (Health Club Spa), relativo as parcelas em atraso do contrato de compra e venda de móveis artesanais sob medida, conforme descrito na inicial, perfazendo o montante de R$ 27.040,00. Alega a Requerente que, em 15 de maio de 2023, celebrou com a Requerida contrato de compra e venda de móveis artesanais sob encomenda, no valor total de R$ 29.540,00, conforme ficha de pedido anexada. Os móveis, descritos como exclusivos e personalizados, foram fabricados sob medida, o que, segundo a Requerente, impossibilitaria sua revenda. A entrega estava condicionada ao pagamento integral, previsto para 13 de julho de 2023. Contudo, a Requerida realizou apenas pagamentos parciais, totalizando R$ 2.500,00, restando o saldo devedor de R$ 27.040,00. Apesar de tentativas extrajudiciais de cobrança, a Requerida permaneceu inadimplente, motivando a propositura da presente ação. A Requerida, regularmente citada, apresentou contestação, na qual não nega a existência do contrato, mas questiona a personalização dos móveis, a impossibilidade de revenda e os prejuízos alegados pela Requerente. Sustenta que a entrega não foi realizada, permanecendo os bens em posse da Requerente, que poderia revendê-los. Impugna, ainda, o deferimento da justiça gratuita à Requerente e os pedidos de custas de armazenagem, alegando ausência de comprovação de prejuízos e preclusão para produção de provas. Réplica (fls. 328/342). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO Trata-se de ação de conhecimento que tramita pelo procedimento ordinário e que comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Novo Código de Processo Civil, sem a mínima necessidade de produção de provas orais ou técnicas, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito, além do que O juiz deve sempre impedir a realização e provas ou diligências inúteis (art. 130). A Requerida impugna o deferimento da justiça gratuita à Requerente, alegando ausência de comprovação cabal de hipossuficiência financeira e que a Requerente atua no mercado de móveis de alto padrão, o que afastaria a condição de vulnerabilidade econômica. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), a justiça gratuita pode ser concedida à pessoa jurídica que demonstre insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua manutenção. A Requerente apresentou documentos que indicam dificuldades financeiras, os quais foram considerados suficientes pelo Juízo para o deferimento do benefício. Ademais, a presunção de veracidade dos documentos apresentados pela Requerente não foi infirmada por prova em contrário, sendo insuficientes as alegações da Requerida baseadas no valor dos produtos ou na atuação da Requerente no mercado de alto padrão para descaracterizar a hipossuficiência. Assim, mantenho o deferimento da justiça gratuita, rejeitando a preliminar levantada. No mérito, a controvérsia cinge-se à existência de inadimplemento contratual por parte da Requerida e à consequente obrigação de pagamento do saldo devedor, bem como à reparação de prejuízos alegados pela Requerente. O contrato de compra e venda de móveis artesanais sob encomenda, firmado em 15 de maio de 2023, no valor de R$ 29.540,00, é incontroverso, conforme as conversas entre as partes juntadas com a inicial, bem como não negado pela ré em sua contestação. A Requerida também não nega ter efetuado apenas pagamentos parciais, no montante de R$ 2.500,00, realizados em 03/06/2023 (R$ 1.000,00), 13/12/2023 (R$ 500,00), 14/12/2023 (R$ 500,00) e 19/12/2023 (R$ 500,00). Nos termos do artigo 389 do Código Civil, o inadimplemento contratual enseja a responsabilidade do devedor por perdas e danos, juros moratórios, correção monetária e honorários advocatícios. A Requerente comprovou a existência do negócio jurídico celebrado entre as partes e a inadimplência da Requerida, que não apresentou qualquer prova de quitação integral do valor pactuado, limitando-se a questionar a personalização dos móveis e a impossibilidade de revenda. A Requerida sustenta que os móveis não foram entregues, permanecendo em posse da Requerente, que poderia revendê-los, e que a alegação de personalização não se sustenta. Contudo, tais argumentos não elidem a obrigação de pagamento, uma vez que a entrega estava condicionada à quitação integral, conforme pactuado. Assim, a ausência de entrega não isenta a Requerida de sua obrigação contratual, especialmente considerando que a Requerente fabricou os móveis sob encomenda, incorrendo em custos com matéria-prima e mão de obra. Ademais, a Requerente apresentou mensagens de WhatsApp (fls. 25/171) que demonstram as tratativas entre as partes, nas quais a Requerida reconheceu a obrigação de pagamento e não contestou as especificações dos móveis. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade probatória de comunicações via aplicativos de mensagens (AgInt no AREsp 1.629.265/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 12/04/2022), reforçando a robustez das provas apresentadas. Quanto à alegada impossibilidade de revenda, a Requerente demonstrou que os móveis foram fabricados sob medida, com características específicas (balanços orbitais, sofás personalizados, espreguiçadeiras e balanços cesto, confeccionados com fibra sintética de alta qualidade), o que dificulta sua comercialização a terceiros. A Requerida, por sua vez, não trouxe elementos concretos que comprovem a viabilidade de revenda ou a ausência de prejuízo à Requerente, limitando-se a alegações genéricas. Por fim, a conduta da Requerida caracteriza violação aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual (artigos 421 e 422 do Código Civil), uma vez que, ao não cumprir a obrigação de pagamento, causou prejuízo à Requerente, que investiu recursos na produção dos móveis sob encomenda. A ausência de entrega não exime a Requerida de sua responsabilidade, pois a mora decorre de sua própria inércia. Estando os fatos narrados pelo autor devidamente comprovados por meio da documentação juntada e das planilhas de débitos pormenorizadas, é o que basta para a procedência do pedido de cobrança das parcelas em atraso no montante de R$ 27.040,00. Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ R$ 27.040,00, a ser atualizado desde 02/2025 até a data do efetivo pagamento.(conforme demonstrativo e calculos), observando o juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (índice INPC). Diante de sucumbência, condeno o réu, ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito e julgado e intime-se o requerente para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença através de incidente processual. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: KARINA FERREIRA TENORIO COPPI VITORINO (OAB 455297/SP), MAURO FRANCIS BERNARDINO TAVARES (OAB 153810/SP), ALEX FERREIRA TENORIO (OAB 453854/SP), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003003-65.2024.8.26.0084 (processo principal 1009970-46.2023.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - G.H.C. - - L.C.S.A. - A.S.P.B. - Vistos. Ante o pagamento das custas, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEX FERREIRA TENORIO (OAB 453854/SP), KARINA FERREIRA TENORIO COPPI VITORINO (OAB 455297/SP), KARINA FERREIRA TENORIO COPPI VITORINO (OAB 455297/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), ALEX FERREIRA TENORIO (OAB 453854/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002138-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alex Ferreira Tenorio - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Págs. 537/544: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, deverá serventia certificar o recolhimento das custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Ressalto que a guia DARE de fl. 543 encontra-se vinculada ao feito. Por fim, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente da realização do juízo de admissibilidade (O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação enunciado 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). Intime-se. - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), ALEX FERREIRA TENORIO (OAB 453854/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002303-72.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Allyson Bruno Aze4vedo de Andrade - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas - Ciência às partes da Certidão de Trânsito em Julgado disponibilizada nos autos e que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados, com lançamento de movimentação específica. Observando que, nos termos dos artigos 917, 1.214, 1.285 e 1.286 todos das Normas de Serviço da E. Corregedoria da Justiça, o cumprimento de sentença tramitará no formato digital, como incidente processual apartado (§ 3º do artigo 1.286 das N. S. C. G. J.) devendo o exequente cumprir os requisitos do art. 524 do CPC, quando do peticionamento intermediário, indicando nos autos nome, endereço e qualificação das partes e de seus advogados constituídos e o valor da execução. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ALEX FERREIRA TENORIO (OAB 453854/SP)
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