Ana Lucia Zanetti Soares

Ana Lucia Zanetti Soares

Número da OAB: OAB/SP 453886

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Lucia Zanetti Soares possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT15, TJSP, TJRJ
Nome: ANA LUCIA ZANETTI SOARES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004348-54.2025.8.26.0071 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - M.M.M.C.P. - S.B.S. - Fls. 446/449 - ciência à parte autora. - ADV: ANA LUCIA ZANETTI SOARES (OAB 453886/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista as diversas tentativas de penhora frustradas em face do executado, seja na modalidade on line, portas a dentro e a dificuldade na localização de bens/endereços do executado ou de seus sócios, e ainda, que em sede de juizados especiais tais dificuldades fazem com que este sistema se torne inadequado para a satisfação do crédito existente e considerando a previsão do art. 53 § 4º da lei 9.099/95, diga o exequente se tem interesse na expedição de carta de crédito, sem prejuízo de receber via mandado de pagamento os valores já penhorados/depositados nos autos e ainda adjudicar eventuais bens já penhorados. Salientando que, conforme explicado acima, não são cabíveis diligências para localização de bens/endereços do executado/sócios e o sistema Renajud apenas comunica ao Detran a penhora/restrição realizada nos veículos, sendo dever do exequente comprovar a existência do bem nos termos do CPC. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento e expedição em favor do autor dos valores depositados/penhorados via mandado de pagamento e carta de crédito em desfavor do executado/sócios quanto ao saldo remanescente. Se o exequente estiver assistido pela DP, dê-se vista para se manifestar no prazo acima.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004348-54.2025.8.26.0071 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - M.M.M.C.P. - S.B.S. - Concedo ao requerido o prazo de dez (10) dias para cumprimento da decisão liminar de fls.37/38. Intime(m)-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), ANA LUCIA ZANETTI SOARES (OAB 453886/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007160-94.2021.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes dos Santos Luiz - Keyti Kelli Nunes dos Santos - Vistos. Ao Cartório para a obtenção e a juntada aos autos de extrato do processo apontado na petição de fls. 109, com oportuna classificação como sigiloso pelo sistema informatizado. Int. - ADV: ANA LUCIA ZANETTI SOARES (OAB 453886/SP), ANA LUCIA ZANETTI SOARES (OAB 453886/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    A PARTE AUTORA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DO OJA NO PRAZO DE 5 DIAS.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ 0115300-90.2006.5.15.0055 : ANTONIO CARLOS DE TULIO E OUTROS (2) : ERIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA CALCADOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52a8db proferido nos autos. DESPACHO Analiso a petição Id 7842757 - impugnação das executadas ÉRIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA CALÇADOS – ME e ÉRIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA Vistos. Atentem-se as reclamadas que esta ação trabalhista de natureza salarial foi distribuída em 17/07/2006, portanto, há quase dezenove anos, sem que o reclamante conseguisse receber seu crédito em vida. Não há que se falar em nulidade do despacho de Id 699bb1d. Consultando os autos, verifica-se que data do falecimento do reclamante (15/01/2022) em diante foram realizados os seguintes atos processuais. Em 19/02/2022 as partes foram intimados para ciência do resultado negativo da hasta pública nº 04/2021 do imóvel matrícula 35.535 do 1° CRI de Jaú, realizada em 06/12/2021. Foi averbada a Declaração de Ineficácia da DOAÇÃO da parte ideal correspondente a 16,666666% do imóvel matrícula 35.535 do 1º CRI de Jaú, DOADA por ERIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA/executada à NATHÁLIA FERNANDA BARBOSA - averbada sob Av. 12. A Penhora da integralidade do imóvel foi averbada sob Av. 13/35.535 de 02/08/2021.  Na audiência de Id 1ab1b0f (30/06/2022) não houve conciliação. Conforme despacho Id 68326ab, houve determinação para intimação de todos os coproprietárias do móvel matrícula nº 35.535 do 1° CRI de Jaú, bem como para ciência da proposta de Alienação Judicial por Iniciativa Particular, formulado pela Terceira Interessada/copropeietária: CAMILA MARIANA RUIZ. Consoante o despacho Id d698518, foi efetuada a reavaliação do imóvel (auto de reavaliação ID9a2f53c). A audiência de tentativa de conciliação Id 0457a15 (29/11/2022), resultou negativa. De acordo com o despacho Id 1ac1377 (18/04/2023), o patrono do exequente foi intimado para regularizar o polo ativo, em face da notícia de falecimento do autor. Os herdeiros do autor falecido, JULIANA DE TULIO e HUMBERTO DE TULIO, requereram suas habilitações, conforme petição Id dcd4106 (16/06/2023). No despacho (Id 4268165 - 05/07/2023), foi determinado aos herdeiros a apresentação de alvará judicial, para habilitação ao recebimento do crédito, conforme previsto na Lei 6858/1980, em seu artigo 1º). Foi indeferido o requerimento da reclamada, para que fosse declarada a extinção do processo por ausência de manifestação da parte autora em tempo hábil (Id e4a3de1). No despacho de Id f40a07f (31/07/2023), foi determinada a expedição de Mandado para levantamento da penhora do imóvel matrícula nº 43.667 do CRI de Jaú, em face do trânsito em julgado dos embargos de terceiro nº 0010822-47.2019.5.15.0055, servindo o despacho como mandado. Sob Id 525ee10 (05/12/2023), foi nomeado corretor judicial para tentativa de alienação judicial por iniciativa particular do imóvel matrícula nº 35.535 do 1° CRI de Jaú, reavaliado em 22/09/2022, pelo valor de R$ 220.000,00, sendo fixado o lance mínimo em 100% do valor da avaliação. Nova manifestação da reclamada, requerendo a extinção do feito, conforme Id b1d2f2a (11/12/2023). No despacho de Id 93532ab (05/02/2024), foi determinada a suspensão da alienação e concedido novo prazo, para regularização do polo ativo. Em manifestação Id 5568a1a (25/03/2024), os herdeiros do autor falecido requereram a dilação de prazo para apresentação do alvará judicial. Foi deferido novo prazo, conforme despacho (Id a05bf1d - 26/03/2024). Novo prazo foi concedido aos herdeiros, conforme despacho Id 511be5f (29/05/2024). Nesse despacho constou expressamente que o prazo poderia ser prorrogado, em caso de necessidade. Foi determinada a suspensão do feito, conforme despacho Id 041c7c3 (16/08/2024). Conforme manifestação Id 444b5b4 (19/08/2024), os herdeiros requereram a reconsideração da decisão de suspensão, informando que a expedição do alvará está concluso para sentença. Consoante manifestação Id f04eb5e (30/01/2025), os herdeiros apresentaram alvará judicial, habilitando-os ao recebimento de seus créditos. De acordo com o despacho de Id 699bb1d, foi deferida a habilitação e determinada a inclusão dos requerentes HUMBERTO DE TULIO, CPF 26739703809,  e JULIANA DE TULIO, CPF 29889281856 como sucessores do reclamante falecido. Foi declarada a regularização do polo ativo e determinado o prosseguimento dos feito. Observe-se a reclamada que foi determinada a suspensão dos atos executórios até que a regularização do polo ativo foi concretizada, não advindo nenhum prejuízo à rés. Ante o exposto, REJEITO a impugnação das executadas ÉRIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA CALÇADOS – ME e ÉRIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA (Id 7842757) e determino o prosseguimento da execução em relação ao imóvel matrícula nº 35.535 do 1° CRI de Jaú, reavaliado em 22/09/2022, pelo valor de R$ 220.000,00, com o prosseguimento da alienação judicial por iniciativa particular, devendo o Corretor Judicial, BENITO TOMAZ VICENSOTTI, apresentar novo Edital de alienação judicial, no prazo de dez dias. Intimem-se as partes por seus patronos. Intime-se o Corretor Judicial, BENITO TOMAZ VICENSOTTI, por email. JAU/SP, 22 de maio de 2025 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE TULIO - ANTONIO CARLOS DE TULIO - HUMBERTO DE TULIO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ 0115300-90.2006.5.15.0055 : ANTONIO CARLOS DE TULIO E OUTROS (2) : ERIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA CALCADOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52a8db proferido nos autos. DESPACHO Analiso a petição Id 7842757 - impugnação das executadas ÉRIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA CALÇADOS – ME e ÉRIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA Vistos. Atentem-se as reclamadas que esta ação trabalhista de natureza salarial foi distribuída em 17/07/2006, portanto, há quase dezenove anos, sem que o reclamante conseguisse receber seu crédito em vida. Não há que se falar em nulidade do despacho de Id 699bb1d. Consultando os autos, verifica-se que data do falecimento do reclamante (15/01/2022) em diante foram realizados os seguintes atos processuais. Em 19/02/2022 as partes foram intimados para ciência do resultado negativo da hasta pública nº 04/2021 do imóvel matrícula 35.535 do 1° CRI de Jaú, realizada em 06/12/2021. Foi averbada a Declaração de Ineficácia da DOAÇÃO da parte ideal correspondente a 16,666666% do imóvel matrícula 35.535 do 1º CRI de Jaú, DOADA por ERIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA/executada à NATHÁLIA FERNANDA BARBOSA - averbada sob Av. 12. A Penhora da integralidade do imóvel foi averbada sob Av. 13/35.535 de 02/08/2021.  Na audiência de Id 1ab1b0f (30/06/2022) não houve conciliação. Conforme despacho Id 68326ab, houve determinação para intimação de todos os coproprietárias do móvel matrícula nº 35.535 do 1° CRI de Jaú, bem como para ciência da proposta de Alienação Judicial por Iniciativa Particular, formulado pela Terceira Interessada/copropeietária: CAMILA MARIANA RUIZ. Consoante o despacho Id d698518, foi efetuada a reavaliação do imóvel (auto de reavaliação ID9a2f53c). A audiência de tentativa de conciliação Id 0457a15 (29/11/2022), resultou negativa. De acordo com o despacho Id 1ac1377 (18/04/2023), o patrono do exequente foi intimado para regularizar o polo ativo, em face da notícia de falecimento do autor. Os herdeiros do autor falecido, JULIANA DE TULIO e HUMBERTO DE TULIO, requereram suas habilitações, conforme petição Id dcd4106 (16/06/2023). No despacho (Id 4268165 - 05/07/2023), foi determinado aos herdeiros a apresentação de alvará judicial, para habilitação ao recebimento do crédito, conforme previsto na Lei 6858/1980, em seu artigo 1º). Foi indeferido o requerimento da reclamada, para que fosse declarada a extinção do processo por ausência de manifestação da parte autora em tempo hábil (Id e4a3de1). No despacho de Id f40a07f (31/07/2023), foi determinada a expedição de Mandado para levantamento da penhora do imóvel matrícula nº 43.667 do CRI de Jaú, em face do trânsito em julgado dos embargos de terceiro nº 0010822-47.2019.5.15.0055, servindo o despacho como mandado. Sob Id 525ee10 (05/12/2023), foi nomeado corretor judicial para tentativa de alienação judicial por iniciativa particular do imóvel matrícula nº 35.535 do 1° CRI de Jaú, reavaliado em 22/09/2022, pelo valor de R$ 220.000,00, sendo fixado o lance mínimo em 100% do valor da avaliação. Nova manifestação da reclamada, requerendo a extinção do feito, conforme Id b1d2f2a (11/12/2023). No despacho de Id 93532ab (05/02/2024), foi determinada a suspensão da alienação e concedido novo prazo, para regularização do polo ativo. Em manifestação Id 5568a1a (25/03/2024), os herdeiros do autor falecido requereram a dilação de prazo para apresentação do alvará judicial. Foi deferido novo prazo, conforme despacho (Id a05bf1d - 26/03/2024). Novo prazo foi concedido aos herdeiros, conforme despacho Id 511be5f (29/05/2024). Nesse despacho constou expressamente que o prazo poderia ser prorrogado, em caso de necessidade. Foi determinada a suspensão do feito, conforme despacho Id 041c7c3 (16/08/2024). Conforme manifestação Id 444b5b4 (19/08/2024), os herdeiros requereram a reconsideração da decisão de suspensão, informando que a expedição do alvará está concluso para sentença. Consoante manifestação Id f04eb5e (30/01/2025), os herdeiros apresentaram alvará judicial, habilitando-os ao recebimento de seus créditos. De acordo com o despacho de Id 699bb1d, foi deferida a habilitação e determinada a inclusão dos requerentes HUMBERTO DE TULIO, CPF 26739703809,  e JULIANA DE TULIO, CPF 29889281856 como sucessores do reclamante falecido. Foi declarada a regularização do polo ativo e determinado o prosseguimento dos feito. Observe-se a reclamada que foi determinada a suspensão dos atos executórios até que a regularização do polo ativo foi concretizada, não advindo nenhum prejuízo à rés. Ante o exposto, REJEITO a impugnação das executadas ÉRIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA CALÇADOS – ME e ÉRIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA (Id 7842757) e determino o prosseguimento da execução em relação ao imóvel matrícula nº 35.535 do 1° CRI de Jaú, reavaliado em 22/09/2022, pelo valor de R$ 220.000,00, com o prosseguimento da alienação judicial por iniciativa particular, devendo o Corretor Judicial, BENITO TOMAZ VICENSOTTI, apresentar novo Edital de alienação judicial, no prazo de dez dias. Intimem-se as partes por seus patronos. Intime-se o Corretor Judicial, BENITO TOMAZ VICENSOTTI, por email. JAU/SP, 22 de maio de 2025 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA - ERIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA CALCADOS - ME
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