Anna Clara Massola Machado
Anna Clara Massola Machado
Número da OAB:
OAB/SP 453904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Clara Massola Machado possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANNA CLARA MASSOLA MACHADO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001577-47.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001782-30.2022.8.26.0236) (processo principal 1001782-30.2022.8.26.0236) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Banco do Brasil S/A - Osmar D´abruzzo Filho e outro - Vistos. 1) Fls. 138: Considerando as suspensões requeridas, informe a parte autora o valor atual do crédito a ser habilitado. 2) Após, diga o inventariante e conclusos. 3) Intimem-se. Ibitinga, 06/06/2025 - ADV: ANNA CLARA MASSOLA MACHADO (OAB 453904/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001961-56.2025.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - D.B.A. - Vistos. A parte autora ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de partilha de bens e alimentos, atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00. Embora o pedido de divórcio, por sua natureza, seja de valor inestimável, os pedidos cumulados de partilha de bens e de prestação de alimentos são passíveis de quantificação e devem compor o valor da causa. A inicial relaciona diversos bens a serem partilhados, inclusive imóveis, sem qualquer estimativa individual de valor, além de indicar valores em espécie que, sozinhos, ultrapassam R$ 80.000,00. Soma-se a isso o pedido de prestação de alimentos no valor de três salários mínimos mensais. Nos termos do art. 292 do CPC, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico perseguido, abrangendo, no caso, o montante dos bens sujeitos à partilha e a soma de 12 parcelas dos alimentos pleiteados. Assim, o valor atribuído inicialmente mostra-se manifestamente irrisório diante dos elementos constantes nos autos, impondo-se a correção. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) emendar a petição inicial para corrigir o valor da causa, observando o disposto no art. 292, III e VI, do CPC, com a adequada estimativa dos bens e valores envolvidos; b) recolher as custas complementares correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Com o cumprimento ou com o decurso de prazo, abra-se a vista ao MP. Intimem-se. - ADV: ANNA CLARA MASSOLA MACHADO (OAB 453904/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1004092-09.2022.8.26.0236; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ibitinga; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Regulamentação de Visitas; Nº origem: 1004092-09.2022.8.26.0236; Assunto: Regulamentação de Visitas; Apelante: T. C. R. de L. (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Kelly da Silva Nicola (OAB: 229374/SP); Apelado: J. P. C. de S.; Advogada: Anna Clara Massola Machado (OAB: 453904/SP); Advogado: Jose Oclair Massola (OAB: 24935/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa Fiorentino Massola Machado (OAB 155612/SP), Jose Oclair Massola (OAB 24935/SP), Jose Carlos Benedito Marques (OAB 58874/SP), Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP), Anna Clara Massola Machado (OAB 453904/SP) Processo 1001445-75.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. R. - Reqdo: C. E. F. M. , T. D. A. R. R. , C. do R. R. , E. de L. R. S. - Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a sentença tal como está lançada. Sem imposição de condenação do Embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por incabíveis à espécie. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 1001355-36.2023.8.26.0062; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; PEDRO KODAMA; Foro de Bariri; 2.ª Vara; Monitória; 1001355-36.2023.8.26.0062; Duplicata; Apelante: Manduca Exportadora e Importadora Ltda; Advogado: Jose Oclair Massola (OAB: 24935/SP); Advogada: Anna Clara Massola Machado (OAB: 453904/SP); Apelado: Tercílio Fernandes e outros; Advogado: Ubaldo Jose Massari Junior (OAB: 62297/SP); Advogado: Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB: 274869/SP); Apelado: Pedro Antonio Fernandes; Advogado: Ubaldo Jose Massari Junior (OAB: 62297/SP); Advogado: Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB: 274869/SP); Apelado: Tercílio Fernandes; Advogado: Ubaldo Jose Massari Junior (OAB: 62297/SP); Advogado: Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB: 274869/SP); Apelado: Tercílio Fernandes Filho; Advogado: Ubaldo Jose Massari Junior (OAB: 62297/SP); Advogado: Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB: 274869/SP); Apelado: Marcos Antonio Fernandes; Advogado: Ubaldo Jose Massari Junior (OAB: 62297/SP); Advogado: Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB: 274869/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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