Anna Iza Da Silva Paes

Anna Iza Da Silva Paes

Número da OAB: OAB/SP 453905

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Iza Da Silva Paes possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: ANNA IZA DA SILVA PAES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) ARROLAMENTO COMUM (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001735-75.2021.8.26.0047 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Sebastião Carlos Gonçalves - - Creuza Margarida Dutra Gonçalves - Vistos. Fls. 359/364: Ciente da improcedência dos embargos à execução opostos por SEBASTIÃO CARLOS GONÇALVES. Aguarde-se, conforme despacho retro. Int. Assis, 07 de julho de 2025. - ADV: ANNA IZA DA SILVA PAES (OAB 453905/SP), GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000847-13.2023.8.26.0120 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anna Iza da Silva Paes - - Matheus da Silva Paes - - Kaio Vinicius da Silva Paes - - Hellena Gonçalves Paes e outro - 1. Analisando a petição de fl. 165, bem como a cópia da nota fiscal apresentada (fl. 166) e, atento ao parecer favorável do Ministério Público (fl. 170), julgo boas as contas prestadas. 2. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANNA IZA DA SILVA PAES (OAB 453905/SP), ANNA IZA DA SILVA PAES (OAB 453905/SP), ANNA IZA DA SILVA PAES (OAB 453905/SP), ANNA IZA DA SILVA PAES (OAB 453905/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010195-56.2024.5.15.0100 AUTOR: NATALIA CORREA DE OLIVEIRA RÉU: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a2f66 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Aplico o princípio da fungibilidade e recebo o recurso interposto pela reclamante como Recurso Adesivo. O recurso interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Recurso Ordinário Adesivo da reclamante processado. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ASSIS/SP, 04 de julho de 2025. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular JAO Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500238-77.2025.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEAN LUIZ DA SILVA - Vistos. 1. Não obstante o respeito aos argumentos do d. Defensor, na resposta à acusação (fls. 148/152), ressalto que, in casu, não é possível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que a orientação jurisprudencial do E. STF é no sentido de que não tem pertinência o princípio da insignificância em crime de furto qualificado cometido mediante rompimento de obstáculo (HC 121.760, Relª. Minª. Rosa Weber). 2. Por não restar demonstrada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025 às 14:00h, salientando-se que o mérito do pedido acusatório será apreciado oportunamente. 3. A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Mais informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Eventual oposição das partes à sobredita teleaudiência poderá ser apresentada no prazo de 5 dias. 4. Expeça-se o necessário para a realização da audiência, intimando-se réu e Defensora, bem como a vítima. Requisitem-se o acusado e os policiais militares, testemunhas comuns. Consigne-se nos mandados a advertência de que, em caso de eventual impossibilidade técnica ou dúvida, deverá ser realizado contato com a Vara, pelo telefone (18) 3402-1573 ou pelo e-mail assis1cr@tjsp.jus.br, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência. Na hipótese de mandado de intimação de réu preso ser expedido com menos de 30 (trinta) dias da data da audiência, fica determinado, desde já, o cumprimento presencial do ato, pelo sr.(a) Oficial de Justiça. Em não sendo possível a participação por meios próprios, a parte poderá comparecer no Fórum, com antecedência mínima de 30 minutos do horário aqui designado. 5. Na eventualidade de alguma testemunha não ser localizada, fica, desde já, determinada a intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de cinco dias, forneça novo endereço e/ou dados que viabilizem a sua intimação e participação na audiência, sob pena de preclusão. 6. A fim de que seja oportunamente cientificada do teor de sentença, solicite-se à vitima que mantenha o endereço atualizado, junto a este Juízo, a fim de viabilizar a comunicação, ressaltando-se que poderá, se assim preferir, ser cientificada por e-mail. Deverá o z. Oficial de Justiça colher a manifestação do(a) ofendido(a) acerca da opção escolhida (carta com aviso de recebimento ou e-mail), nos termos do art. 201, 2º, do CPP, e art. 399 das NSCGJ. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: ANNA IZA DA SILVA PAES (OAB 453905/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005228-16.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Pablo de Brito Babeto - SANDRA MAIRA ZEN e outro - Vistos. Em face dos documentos juntados aos autos defiro ao autor os benefícios da justiça. Anote-se. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto às fls. retro, somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Eg. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANNA IZA DA SILVA PAES (OAB 453905/SP), MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), ANNA IZA DA SILVA PAES (OAB 453905/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001030-38.2025.8.26.0047 - Embargos à Execução - Pagamento - Sebastião Carlos Gonçalves - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos. SEBASTIÃO CARLOS GONÇALVES, por intermédio de curador especial, opôs embargos à execução em face COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU, impugnando a demanda executiva por negativa geral, alegando que a embargada é credora do valor de R$ 67.284,34, posto que foi firmado com ela umContrato de Compra e Venda com Assunção de Dívida e de Financiamento com Quitação de Hipoteca e Constituição de outra e de Liberação de Caução de Crédito Hipotecário e de Constituição de outra, sob o nº 112.0143-14 com força de escritura pública, pleiteando assim a desconstituição total do débito. Por essas razões, requer que os embargos sejam julgados procedentes. Juntou procuração e documentos nas fls. 04/98. Foi deferido à parte embargante os benefícios da gratuidade processual. Não foi concedido o efeito suspensivo (fls. 99/100). Intimada, a parte embargada apresentou impugnação às fls. 104/122, alegando que o instrumento contratual mencionado teve por objeto a compra e venda de um imóvel residencial, juntamente com o respectivo terreno, situado na Rua Taquari, n.º 77, Tarumã Prohemp, na cidade de Tarumã/SP. Esclarece que tanto o terreno quanto a edificação foram oferecidos em garantia hipotecária para a obtenção de financiamento. Aduz que, à época da celebração do contrato, o saldo devedor do financiamento era de R$ 264.640,36, tendo o embargante assumido a obrigação de quitá-lo no prazo de 300 (trezentos) meses, conforme estipulado contratualmente. Informa ainda que a parte mutuária Sra. Creuza Margarida Dutra ajuizou ação revisional cumulada com pedido de repetição de indébito, objetivando a revisão das cláusulas contratuais, com requerimento de realização de perícia contábil. Relata que a sentença foi parcialmente procedente, acolhendo em parte os pedidos para declarar a revisão das cláusulas relativas aos encargos contratuais, conforme apurado na perícia técnica realizada. Em decorrência, os mutuários foram condenados ao pagamento do valor apurado no laudo pericial contábil, correspondente a R$ 10.542,56. Ressalta que, embora tenham sido interpostos recursos, a sentença foi mantida. Contudo, os executados permaneceram inadimplentes, descumprindo as obrigações contratuais, o que resultou na atualização do débito para o montante de R$ 67.284,34. Diante do exposto, requer a total improcedência da ação. Não houve réplica. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 233/234), houve manifestação apenas da parte embargada na fl. 237. Vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas. Os embargos são improcedentes. Pois bem. Os embargos à execução por negativa geral, em que pese afastar os efeitos da revelia da parte executada, não infirmam a certeza e a liquidez do título exequente. Os embargos à execução por negativa geral apresentados pelo curador especial não trouxeram provas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos da parte exequente, que encontram respaldo em instrumento do tipo Contrato de Compra e Venda com Assunção de Dívida e de Financiamento com Quitação de Hipoteca e Constituição de outra e de Liberação de Caução de Crédito Hipotecário e de Constituição de outra" devidamente firmada nos autos 1001735-75.2021.8.26.0047, razão pela qual devem os mesmos ser julgados improcedentes. De fato, deveria a parte embargante provar o pagamento, o que é feito com a apresentação de documento de quitação. Esse ônus, naturalmente, não se inverte em razão dos embargos à execução por negativa geral, pois não se pode impor a parte embargada fazer prova do não pagamento. Assim, os fatos alegados na execução ficaram comprovados nos autos e eles acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial. É inegável, assim, a improcedência dos embargos. Com relação à certidão de honorários do advogado que atuou como curador especial, tem-se que a mesma deve ser expedida somente no momento da EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, vez que a decisão dos embargos não enseja expedição de certidão. A nomeação de advogado para a parte exequente o vincula à atuação nos embargos propostos pela parte executada, conforme se depreende de orientação da Defensoria acerca do tema: Conforme art. 3º, inciso VI, do Anexo VII, do Termo de Convênio, o pagamento é realizado com a extinção da execução (processo principal). Não cabe pagamento nos embargos, pois quando o advogado é nomeado para execução, deve propor todas as medidas cabíveis, incluindo os embargos à execução. Art. 3º -Também serão pagos honorários advocatícios quando a certidão evidenciar os seguintes casos: I - Renúncia, autorizada pela Defensoria, após regular procedimento previsto na Cláusula Décima do termo de convênio, em razão da atuação parcial, limitado a 30% do valor previsto na tabela; II - Suspensão do processo de cumprimento de sentença que fixe alimentos, em razão de acordo de parcelamento de dívida alimentícia, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorários; III Suspensão do processo de cumprimento de sentença que fixe alimentos, em razão de não haver bens à penhora, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorários; IV - Arquivamento do inventário/arrolamento por insuficiência financeira do usuário para recolher o imposto devido, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorários; V - Nas execuções fiscais, poderá haver a emissão de duas certidões de honorários. A primeira quando for determinado o arquivamento da ação, nos termos do art. 40 da LEF, quando poderá ocorrer o pagamento de 30% dos honorários, a título de antecipação. Quando da atuação total no processo, haverá expedição de segunda certidão, no valor de 70%; VI - Salvo nas hipóteses dos incisos II, III e V, o pagamento nas execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação. Sem mais, passo ao dispositivo. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, conforme fundamentação acima e o faço com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA nº 1001735-75.2021.8.26.0047. Em razão da sucumbência da parte embargante, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, porém deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que se refere a embargos apresentado por curador especial. Oportunamente, a certidão de honorários do advogado que atuou como curador especial será expedida nos autos próprios, conforme fundamentação supra, nos termos do Convênio OAB/DPE. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de execução processo nº 1001735-75.2021.8.26.0047. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. P.I.C. Assis, 03 de julho de 2025. - ADV: ANNA IZA DA SILVA PAES (OAB 453905/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000401-39.2025.8.26.0120 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.G.S. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Oficie-se de imediato à empregadora como requerido. Oportunamente e após as anotações de praxe, arquivem-se o autos. P.I.C. - ADV: ANNA IZA DA SILVA PAES (OAB 453905/SP)
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