Bruna Caroline Lima E Silva Amorim
Bruna Caroline Lima E Silva Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 453931
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001913-85.2023.8.26.0586; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro de São Roque; 1ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1001913-85.2023.8.26.0586; Fixação; Apelante: D. F. F. M.; Advogada: Bruna Caroline Lima E Silva Amorim (OAB: 453931/SP); Advogado: Renan de Almeida Amorim (OAB: 462000/SP); Apelada: M. E. O. M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Keila Mayara Gomes de Melo (OAB: 424555/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: J. A. de O. (Representando Menor(es)); Advogada: Keila Mayara Gomes de Melo (OAB: 424555/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000386-52.2024.8.26.0337 (processo principal 1003079-02.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.A.E.S. - R.A.E.S. - Vistos. Providencie a exequente a juntada dos comprovantes de pagamento. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM (OAB 453931/SP), ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002514-62.2023.8.26.0337/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Embargte: S. L. de M. - Embargdo: V. N. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Rejeitaram os embargos. V. U. - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO. NÃO SE ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE, QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luzia Fernanda de Souza Ferreira (OAB: 431614/SP) - Renan de Almeida Amorim (OAB: 462000/SP) - Bruna Caroline Lima E Silva Amorim (OAB: 453931/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001339-62.2025.8.26.0337 - Guarda de Família - Guarda - L.S.M.R. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM (OAB 453931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001241-14.2024.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Milena Cristina Marques - A executada apresentou impugnação à penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros, ao argumento de que conta mantida junto ao Banco Santander é destinada ao recebimento de seus proventos mensais, a da conta mantida junto à Caixa Econômica Federal destina-se ao recebimento da pensão alimentícia de sua filha e a conta do Nubank destinada para movimentação diária com os recursos depositados a partir da conta do Banco Santader. Aduz, ainda, a impenhorabilidade do valor proveniente do empréstimo pessoal (fls. 275/277) contratado para cobrir suas despesas. Sobreveio manifestação do exequente discordando da impugnação apresentada. Sustenta que a executada não comprovou que a quantia bloqueada é efetivamente indispensável ao proprio sustento ou de familiares (fls. 287/291). O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, preconiza que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º. Com efeito, tais valores, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, não são passíveis de penhora, uma vez que são presumidamente destinados ao sustento do devedor. Entretanto, o C. Superior Tribunal de Justiça vem flexibilizando a regra atinente à impossibilidade de penhora de proventos do devedor, desde que tal constrição não comprometa a sua própria subsistência e a de sua família. No presente caso, a executada comprovou que os valores constritos na conta do Banco Bradesco correspondem a proventos de sua atividade profissional (fls. 239/240), configurando-se, portanto, como verba impenhorável. Do mesmo modo, restou demonstrado que os valores penhorados na conta da Caixa Econômica Federal são provenientes de pensão alimentícia destinada à sua filha, conforme se depreende dos extratos juntados às fls. 241 e 266, os quais indicam a movimentação restrita ao recebimento de valor aproximado de R$ 450,00. Ainda no que se refere à conta mantida junto ao Nubank, observa-se que as entradas de valores têm origem em transferências via PIX provenientes de conta de titularidade da própria executada, mantida no Banco Bradesco, o que corrobora sua alegação. Por fim, verifica-se o crédito em conta (fls. 275/277) referente a empréstimo pessoal contratado (fls. 278/280), bem como o bloqueio da quantia no mesmo dia do depósito. Embora valores oriundos de empréstimos não estejam elencados entre as hipóteses legais de impenhorabilidade, ficou evidente que a contratação teve como finalidade assegurar a subsistência da executada, o que justifica, no caso concreto, a excepcional liberação dos valores constritos. Portanto, demonstrado que as contrições efetivadas comprometem a subsistência e dignidade da executada agravante, a liberação é a medida que se impões. Destaca-se, ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à ampliação da interpretação do art. 833, inciso X, do CPC, reconhecendo a impenhorabilidade de saldos inferiores a 40 salários-mínimos, independentemente de estarem depositados em caderneta de poupança, fundo de investimento, conta corrente ou mesmo mantidos em papel-moeda ressalvados os casos de abuso, má-fé ou fraude (AgInt no Resp 1.858.456/RO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/6/2020, DJe 18/6/2020). Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pela executada e determino o desbloqueio das contas bancárias, o qual deverá ocorrer após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão. - ADV: BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM (OAB 453931/SP), GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502494-66.2024.8.26.0567 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.A.F.S. - Ciência ao (à) advogado(a) Dra Bruna Caroline Lima e Silva Amorim da certidão de honorários expedida. - ADV: BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM (OAB 453931/SP), BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM (OAB 453931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012082-65.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Shopping Center Penha e outro - Natália Esplendor de Souza e outro - Primeiramente, providencie o exequente o determinado no item 2C da decisão de folhas 546/547, bem como manifeste-se sobre o peticionamento de folhas 578/581, no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM (OAB 453931/SP)