Caio Szczypior Maura
Caio Szczypior Maura
Número da OAB:
OAB/SP 453942
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Szczypior Maura possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJPE, TJMT, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPE, TJMT, TJAM, TJSP
Nome:
CAIO SZCZYPIOR MAURA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJMT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1019138-29.2020.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que o Recurso de Apelação interposto pela parte CONCORDE COMERCIO DE PETROLEO LTDA e JAEDER BATISTA CARVALHO no ID 200772258 é tempestivo. Em assim sendo, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. para apresentar suas contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 17 de julho de 2025 GESTOR JUDICIÁRIO
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 1616A/AM), ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ADV: LUCIANO ARAÚJO TAVARES (OAB 12512/AM), ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), ADV: CAIO SZCZYPIOR MAURA (OAB 453942/SP) - Processo 0645154-69.2021.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - EXEQUENTE: B1Petróleo Sabbá S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do(s) Mandado/Aviso de Recebimento juntado(s) nas fl(s). 739 e 740 com cumprimento negativo, bem como, em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento de fl(s).676 recebido por terceiro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, considerando o art. 921, § 4º, do CPC, que trata do termo inicial da prescrição. Caso na manifestação da parte acerca do parágrafo acima contenha requerimento de expedição de nova carta, mandado ou de consulta de novo endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.
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Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011283-80.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE RÉU: CREDORES DA RECUPERAÇÃOI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207106449, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc... Este Juízo da Recuperação Judicial do Clube Náutico Capibaribe, processo autuado em 03 de fevereiro de 2023, deferido pedido em 21.03.2023 ( Id 128589386 ), verificando-se ao longo do andamento do processo os vários pedidos da habilitação de créditos trabalhistas, antes nos próprios autos, em seguida em autos apartados, até que traçadas diretrizes junto aos Administradores Judiciais, esses passam a ser protocoladas diretamente nos autos, para habilitação no plano de recuperação judicial, o que tem se processado até este momento. Além desses créditos junto ao clube em recuperação, vários pedidos de informações de Juízes da Justiça Federal, com pedidos de manifestação deste Juízo, ora para dizer que bens do devedor junto às execuções fiscais, são essenciais às atividades, outras para indicar bens do clube, em substituição em razão de gravames, assim como pedidos de informações de Juízos das Varas do Trabalho, quer desta 6ª Região, como de outros tribunais a exemplo do TRT da 4ª Região. Pois bem!. Se esforços têm sido feitos no sentido de que o processo de recuperação judicial cumpra seu objetivo com pagamento dos credores, cooperando com os Juízes das Execuções Fiscais, nos limites da competência deste Juízo delimitada na lei de recuperação judicial, e revendo todo processo desde o seu nascedouro até este momento processual, percebo que alguns expedientes, notadamente nas respostas aos vários ofícios quer dos juízes das execuções como juízes do trabalho, ou foram respondidos em tempo superior ao solicitado, ou, no caso do Ofício de Sua Excelência a Juíza Dra. Lenara Aita Bozzetto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos autos do Processo nº 0000905-20.2010.5.04.0001, buscando a realização de penhora no rosto destes autos, em valores não especificados, do Crédor Guilherme Leoni Moura Macughia, sequer houve respostas, como solicitado. De uma análise detida dos autos, especialmente de todas as certidões da Diretoria Cível de anexação de documentos, já nos documentos anexados ao pedido de recuperação judicial, percebi que consta na Relação de Credores Trabalhistas, conforme Id 125591929, o nome do Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, no valor de R$. 148.981,71 ( um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos ), relação anexada em 09.02.2023. Registre que o Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, que consta nos ofícios do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, do TRT da 4ª Região, também está na segunda relação de credores, atualizada e anexada aos autos com o Id 152564052, em 21.11.2023. O Ofício de Sua Excelência a Juíza, Dra. Lenara Aita Bozzetto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, do TRT da 4ª Região, é identificado nos autos, anexado com a certidão de Id 179629400, anexo com o Id 179629401, em 21.08.2024, onde de ordem, é solicitado o envio aquele Juízo, do termo de penhora no rosto destes autos, ou comprovação da inscrição no quadro geral os créditos do Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, ofício nº 106/2024, Porto Alegre/RS, 19 de agosto de 2024. Ao determinar que fosse oficiado ao referido juízo, em resposta ao pedido de anotação de penhora no rosto dos autos, este juízo, em decisão de Id 180390357, datada em 28 de agosto de 2024, sete dias após detectar o ofício da juíza solicitante, por equívoco, mandou que o ofício fosse endereçado ao Juízo da 1ª Vara da Justiça do Trabalho do Recife, quando deveria tê-lo encaminhado ao Juízo da 1ªVara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Registre-se, ainda, que no ofício daquele juízo não constou o valor do crédito, o que impediria seu endereçamento, ainda que para endereço diverso, por ausência do valor do crédito – certidão de Id 182345688. Posto isso, determino seja oficiado, com urgência ao referido Juízo, com minhas escusas pela demora, esclarecendo o equívoco, dizendo que do ofício aqui recepcionado não consta o valor do crédito, mas que o nome do Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, do referido ofício, já está desde a primeira publicação, na Relação de Credores do Clube em Recuperação Judicial habilitado com o valor do crédito de R$. R$. 148.981,71 ( um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos ). Cumpra-se com urgência via Malote Digital. RECIFE, 11 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 1 de julho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05( cinco) dias .
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019138-29.2020.8.11.0041. EMBARGANTE: CONCORDE COMERCIO DE PETROLEO LTDA, JAEDER BATISTA CARVALHO EMBARGADO: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. Vistos. Embargos de declaração opostos em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido exordial. Sustenta que a decisum embargada está eivada de omissão e erro material, visto que teria resultado incontroverso que o inadimplemento contratual se deu no ano de 2017, nada havendo o que se falar em início de contagem a partir do ano de 2018, nos moldes da sentença vergastada. É o breve relato. Decido. Como se sabe, cabem embargos de declaração contra a decisão que for omissa, contraditória ou obscura, ou ainda quando houver erro material, segundo a regra do art. 1.022, do CPC. No caso dos autos, não há nenhuma omissão, contradição e obscuridade, nem mesmo erro material a ser corrigido. Sob esse viés, o que a parte embargante pretende, na verdade, é rediscutir a matéria já decidida por meio de clara fundamentação, o que é vedado por lei através da via eleita. O juiz é o destinatário da prova e não está obrigado a responder a todos as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça nos Dcl no MS 21.315-DF. Desta forma, vez que resultam ausentes quaisquer dos pressupostos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração opostos. P. R. I. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de direito
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042372-35.2023.8.11.0041. EXEQUENTE: FONSECA, VANNUCCI E ABREU SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA Considerando o grande lapso temporal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do crédito remanescente. Determino à Secretaria Judicial a certificação quanto ao recolhimento das custas processuais correspondentes. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito
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