Cledemir De Castro Rego
Cledemir De Castro Rego
Número da OAB:
OAB/SP 453973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cledemir De Castro Rego possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLEDEMIR DE CASTRO REGO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001373-79.2025.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V.A.S. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça, juntada(s) às fls. retro. - ADV: CLEDEMIR DE CASTRO REGO (OAB 453973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001834-51.2025.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helton Moreira de Andrade Ribeiro - Relação: 0436/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Fixo a verba honorária em 100% da tabela vigente do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Advogados(s): Cledemir de Castro Rego (OAB 453973/SP) - ADV: CLEDEMIR DE CASTRO REGO (OAB 453973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001949-48.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fabio Ribeiro de Matozinhos - - Celso Rodrigues de Matozinhos Filho - Sfo Holding e Participações Ltda - - Samuel Fradique de Oliveira - "Ao apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC/2015. Se ausente a interposição de apelação adesiva, após regularizados os autos, o processo será remetido ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do §3º do mesmo diploma legal". - ADV: ANA MARGARIDA TEIXEIRA KFOURI SIQUEIRA (OAB 197788/SP), CLEDEMIR DE CASTRO REGO (OAB 453973/SP), CLEDEMIR DE CASTRO REGO (OAB 453973/SP), LUÍS ROGÉRIO GUIMARÃES SIQUEIRA (OAB 212384/SP), ANA MARGARIDA TEIXEIRA KFOURI SIQUEIRA (OAB 197788/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), LUÍS ROGÉRIO GUIMARÃES SIQUEIRA (OAB 212384/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000043-64.2025.8.26.0323 (processo principal 1000973-36.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G.S.R. - L.G.R. - À parte autora para que atenda à cota ministerial de fls retro, com brevidade. - ADV: BRUNA CRISTINA ROCHA DE PAULA (OAB 348383/SP), CLEDEMIR DE CASTRO REGO (OAB 453973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000249-78.2025.8.26.0323 (processo principal 1002735-87.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.A.S. - A.A.C. - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se acerca do adimplemento da obrigação, nos termos da r. Decisão de fls. 118. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP), CLEDEMIR DE CASTRO REGO (OAB 453973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175704-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Carlos Roberto de Araújo (Justiça Gratuita) - Agravado: Sfo Holding e Participações Ltda - Agravado: Samuel Fradique de Oliveira - Agravado: Sfo Cosméticos Ltda - Agravado: F&f Cosmeticos Ltda - Agravado: Sfo Logística Ltda - Agravado: F&f Construtora Ltda - Agravado: F&f Gestao e Assessoria Empresarial Eireli - Agravado: Efetiva.me Gestao de Ativos Fianceiros Eirelli - Vistos, 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 372 da origem, no ponto em que repeliu o anseio do insurgente de arbitramento de aluguéis dos imóveis de matrículas nº 11.309, nº 32.992 e nº 23.325, para depósito em juízo pelos ocupantes, sob os fundamentos de que não há provas da existência de contrato de locação, sendo incerto a que título ocorre a ocupação desses bens, e de que a fixação de aluguel, além de inviável nestes autos, poderia legitimar indevidamente um comportamento ilegal. 2. Agrava o exequente para arguir, em síntese, que a r. decisão agravada contraria a existência de locação certificada pelo oficial de justiça a fls. 363, 364 e 365. Aduz que a execução se realiza em benefício do credor e que o decidido favorece o enriquecimento sem causa dos ocupantes dos referidos imóveis. Requer o efeito suspensivo. Busca a reforma do r. decisum. 3. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. 4. Não identifico, em sede de cognição sumária, a presença concomitante dos pressupostos para a concessão da tutela provisória recursal ansiada. Em particular, não avisto, ao menos por ora, verossimilhança das alegações apresentadas pelo agravante; em especial, não se detecta possibilidade jurídica da pretensão formulada, consistente na imposição de obrigação de pagar a terceiros que nem sequer compõem o
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175704-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Carlos Roberto de Araújo (Justiça Gratuita) - Agravado: Sfo Holding e Participações Ltda - Agravado: Samuel Fradique de Oliveira - Agravado: Sfo Cosméticos Ltda - Agravado: F&f Cosmeticos Ltda - Agravado: Sfo Logística Ltda - Agravado: F&f Construtora Ltda - Agravado: F&f Gestao e Assessoria Empresarial Eireli - Agravado: Efetiva.me Gestao de Ativos Fianceiros Eirelli - Vistos, 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 372 da origem, no ponto em que repeliu o anseio do insurgente de arbitramento de aluguéis dos imóveis de matrículas nº 11.309, nº 32.992 e nº 23.325, para depósito em juízo pelos ocupantes, sob os fundamentos de que não há provas da existência de contrato de locação, sendo incerto a que título ocorre a ocupação desses bens, e de que a fixação de aluguel, além de inviável nestes autos, poderia legitimar indevidamente um comportamento ilegal. 2. Agrava o exequente para arguir, em síntese, que a r. decisão agravada contraria a existência de locação certificada pelo oficial de justiça a fls. 363, 364 e 365. Aduz que a execução se realiza em benefício do credor e que o decidido favorece o enriquecimento sem causa dos ocupantes dos referidos imóveis. Requer o efeito suspensivo. Busca a reforma do r. decisum. 3. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. 4. Não identifico, em sede de cognição sumária, a presença concomitante dos pressupostos para a concessão da tutela provisória recursal ansiada. Em particular, não avisto, ao menos por ora, verossimilhança das alegações apresentadas pelo agravante; em especial, não se detecta possibilidade jurídica da pretensão formulada, consistente na imposição de obrigação de pagar a terceiros que nem sequer compõem ou se relacionam com a lide. Desse modo, INDEFIRO a tutela recursal de natureza precária almejada. 5. Dispensadas as informações. 6. Caberá ao recorrente comunicar esta relatoria eventual reconsideração do r. decisum agravado. 7. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após, tornem conclusos. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Glenda Maria Machado de Oliveira Pinto (OAB: 288248/SP) - Cledemir de Castro Rego (OAB: 453973/SP) (Curador(a) Especial) - Maria Carolina Soares Rodrigues (OAB: 452386/SP) - 5º andar
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