Dalila Damaceno De Queiroz Caldas

Dalila Damaceno De Queiroz Caldas

Número da OAB: OAB/SP 453980

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: DALILA DAMACENO DE QUEIROZ CALDAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5002686-64.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) MARCELO DE PAULA CORREA CPF: 146.620.248-38 LOUISE BIANCA CORREA CPF: 132.565.606-28 Intimo as partes para especificarem provas que pretendam produzir. MATEUS GONCALVES Itajubá, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006726-10.2025.8.26.0003 (processo principal 1007120-34.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - R.M.S.M. - J.S.C.M. - Vistos. I - Processe-se com gratuidade. Anote-se. II - Esta execução será processada pelo rito do artigo 528, § 8° do Código de Processo Civil (penhora). III - Intime-se o devedor, na pessoa de seus patronos constituídos na ação de conhecimento, para pagamento do valor de R$ 1.563,82 (UM MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) descrito na inicial, acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de outros 10%. IV - No silêncio, defiro que, de plano, seja feita penhora on line de ativos financeiros em nome do executado, no valor da dívida acrescido dos honorários advocatícios arbitrados e da multa moratória de 10%. Caso haja bloqueio, requisite-se transferência para conta judicial, de valor que garanta a execução. Levante-se o bloqueio, de valores que eventualmente excedam o da dívida exequenda, ou de valores ínfimos que não sejam nem sequer suficientes para pagar as despesas do processo. Caso haja efetiva constrição, de valor suficiente para garantir a execução, deverá ser em seguida expedido mandado de intimação do executado, sobre a penhora. V - Na hipótese de ser frustrada a penhora on line, efetue-se pesquisa de eventuais bens passíveis de penhora em nome do executado através do Infojud, Renajud e ARISP (este último, só no caso dos dois primeiros resultarem infrutíferos). Defiro também a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para obtenção de informações sobre saldo de FGTS em nome do executado. Int. - ADV: KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP), DALILA DAMACENO DE QUEIROZ CALDAS (OAB 453980/SP), FABIOLA TOLEDO DAMIÃO BIANCA (OAB 256374/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023671-22.2023.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli Alves Roberto Arruda - Vistos. Ante o que consta dos autos, defiro o requerido e autorizo os requerentes Darci Alves Roberto, Roseli Alves Roberto Arruda e Odair Alves Roberto, identificados no cabeçalho, a proceder ao levantamento e saque do saldo existente nas contas de titularidade da de cujus Geni Alves Roberto, identificada no cabeçalho, junto aos bancos Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. Servirá a presente sentença, que está assinada digitalmente por esta magistrada, como ALVARÁ, para as situações acima, com prazo de validade de 365 dias. Os requerentes deverão exibir a presente sentença/alvará e aqueles que a receberem, devem aceitá-la, por se tratar de documento oficial, assinado digitalmente por esta magistrada. Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do C.P.C. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: DALILA DAMACENO DE QUEIROZ CALDAS (OAB 453980/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019555-16.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Fabiola Toledo Damião Bianca - Marcelo de Paula Correa - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: RONALDO LUIZ PINO (OAB 211141/SP), ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP), DALILA DAMACENO DE QUEIROZ CALDAS (OAB 453980/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018400-08.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tielly Alves da Silva de Souza - X-jures Soluções Financeiras Ltda - - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DALILA DAMACENO DE QUEIROZ CALDAS (OAB 453980/SP), STEPHANIE MUNHOZ MENDONÇA (OAB 32631/BA)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017597-10.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RAFAELA BEZERRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DALILA DAMACENO DE QUEIROZ CALDAS - SP453980, FABIOLA TOLEDO DAMIAO BIANCA - RJ256374 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Antes de apreciar a tutela de urgência, intime-se a parte autora para que esclareça, sob pena de extinção do feito, quem é o titular da conta bancária que deseja o desbloqueio, pois, em que pese conter no cartão de id. 364443926 - fls. 01 o nome da requerente, o documento de fls. 02 do id. 364443926 aponta uma pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. Intime-se. SãO PAULO, 16 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017597-10.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RAFAELA BEZERRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DALILA DAMACENO DE QUEIROZ CALDAS - SP453980, FABIOLA TOLEDO DAMIAO BIANCA - RJ256374 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Antes de apreciar a tutela de urgência, intime-se a parte autora para que esclareça, sob pena de extinção do feito, quem é o titular da conta bancária que deseja o desbloqueio, pois, em que pese conter no cartão de id. 364443926 - fls. 01 o nome da requerente, o documento de fls. 02 do id. 364443926 aponta uma pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. Intime-se. SãO PAULO, 16 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023671-22.2023.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli Alves Roberto Arruda - Vistos. Ante o que consta dos autos, defiro o requerido e autorizo os requerentes Darci Alves Roberto, Roseli Alves Roberto Arruda e Odair Alves Roberto, identificados no cabeçalho, a proceder ao levantamento e saque do saldo existente nas contas de titularidade da de cujus Geni Alves Roberto, identificada no cabeçalho, junto aos bancos Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. Servirá a presente sentença, que está assinada digitalmente por esta magistrada, como ALVARÁ, para as situações acima, com prazo de validade de 365 dias. Os requerentes deverão exibir a presente sentença/alvará e aqueles que a receberem, devem aceitá-la, por se tratar de documento oficial, assinado digitalmente por esta magistrada. Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do C.P.C. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DALILA DAMACENO DE QUEIROZ CALDAS (OAB 453980/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013029-74.2024.8.26.0003 (processo principal 1007085-74.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.P.S.M. - - A.J.S.M. - - J.C.S.M. - J.S.C.M. - Vistos. Nos termos da cota ministerial, diga a parte exequente em 15 dias. Decorridos, se o caso, certifique-se e tornem ao Ministério Público e, ato seguinte, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: FABIOLA TOLEDO DAMIÃO BIANCA (OAB 256374/RJ), KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP), KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP), KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP), DALILA DAMACENO DE QUEIROZ CALDAS (OAB 453980/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2387518-81.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. S. C. M. - Agravada: R. M. da S. M. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. VALOR PROVISÓRIO FIXADO EM 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. CARÁTER EXCEPCIONAL DOS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-CÔNJUGES NO VALOR CORRESPONDENTE A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL ESTÁ ADEQUADA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, CONSIDERANDO O CARÁTER EXCEPCIONAL DOS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES SÃO EXCEPCIONAIS E EXIGEM DEMONSTRAÇÃO DE REAL NECESSIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE AUTOSSUSTENTO POR PARTE DO ALIMENTANDO, NÃO SENDO PRESUMIDAS AS NECESSIDADES COMO OCORRE COM OS ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS MENORES.4. A FIXAÇÃO DE VALOR PROVISÓRIO BAIXO (10% DO SALÁRIO MÍNIMO) ATENDE ADEQUADAMENTE AO CARÁTER EXCEPCIONAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE EX-CÔNJUGES, SENDO SUFICIENTE PARA PROVER NECESSIDADES BÁSICAS TEMPORÁRIAS ENQUANTO SE AGUARDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.5. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DEFINITIVA DA NECESSIDADE IMPRESCINDÍVEL NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM PATAMAR MÓDICO, ESPECIALMENTE QUANDO HÁ ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. OS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES SÃO EXCEPCIONAIS E EXIGEM DEMONSTRAÇÃO DE REAL NECESSIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE AUTOSSUSTENTO. 2. A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM PATAMAR MÓDICO (10% DO SALÁRIO MÍNIMO) É ADEQUADA AO CARÁTER EXCEPCIONAL DA OBRIGAÇÃO, PERMITINDO PROVER NECESSIDADES BÁSICAS TEMPORÁRIAS ENQUANTO SE AGUARDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA."__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.694 E 1.695. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiola Toledo Damião Bianca (OAB: 256374/RJ) - Dalila Damaceno de Queiroz Caldas (OAB: 453980/SP) - Karina de Lara Lima (OAB: 150244/SP) - 4º andar
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