Daniela Aparecida De Souza

Daniela Aparecida De Souza

Número da OAB: OAB/SP 453982

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANIELA APARECIDA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2148693-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vagner Borges Dias - Me - Agravante: Safe News Comercial e Serviços Eireli - Agravado: O Juizo - Interessado: Manuel Antonio Angulo Lopez - Interessado: Jose Vanderlei Masson dos Santos - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Daniela Silva de Souza - Interessada: Oneuda Pereira Oliveira - Interessada: Kelly Amaral Santos - Interessada: Katia Vaz Caetano - Interessado: Banco Rodobens S/A - Interessado: Bsb Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S/A - Interessado: Camila de Freitas dos Santos - Interessado: Edivania Alves de Almeida - Interessado: Isilda Falconi Cazal Gonçalves - Interessado: Jessica Miranda da Silva - Interessado: Joice Drieli Santos Pereira da Silva - Interessado: Silvana Silva de Assis - Interessado: Vanessa Nunes da Silva - Interessado: Yasmin de Cássia Steffen da Silva - Interessado: Juliana Aparecida da Silva - Interessada: Ana Debora Almeida Pereira - Interessada: Inez Simão Coutinho - Interessado: Jose Jhonata Nascimento Santos - Interessada: Ivonice Tanja de Andrade Melo - Interessada: Flavia Aline da Silva - Interessada: Maria do Socorro de Souza - Interessada: Edinalva da Cruz do Nascimento - Interessado: Nathan Nascimento Matos - Interessada: Tatyani Aparecida de Moraes - Interessada: Rosimeire Yasmin Divino - Interessado: Rosemary Ramos dos Santos - Interessada: Maria de Fatima Rocha Lima - Interessado: Wilson Vieira da Silva Sobrinho - Interessado: Municipio de Arujá - Interessado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Interessado: Município da Estância Hidromineral de Poá - Interessado: Município de Cubatão - Interessado: Município de Itatiba - Interessado: Município de Sorocaba - Interessado: Município de Pindamonhangaba - Interessado: Município de Guarulhos - Interessado: Município de Guarujá - Interessado: Município de Franca - Interessado: Prefeitura Municipal de Buri - Interessado: Universidade de São Paulo - Usp - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Rb Serviços Empresariais Ltda Epp - Interessado: Nadson Nascimento Santos - Interessado: Nilton Jose Justino - Interessado: Marcos Adriano da Silva Moreira - Interessado: João Batista de Moraes - Interessado: John Mayco Martins - Interessado: Sebastião Lopes de Lima - Interessada: Lucrécia de Souza Silva - Interessada: Santa de Souza Lima - Interessado: Marcílio Souza Santos - Interessado: João Batista Carneiro - Interessado: Balbino Ferreira da Silva Neto - Interessada: Dirce Maria de Oliveira Lelis - Interessada: Suzana do Amor Divino Maximino - Interessada: Ana Paula Almeida Dias - Interessada: Bianca Aparecida de Oliveira - Interessado: Daniel de Morais - Interessado: Nelson Aparecido Dias - Interessado: Jose Carlos de Andrade - Interessada: Cristiane Amelia da Silva Padilha - Interessada: Vania da Silva Lima Souza - Interessada: Keli Cristina Caetano - Interessada: Silvia Helena Guarnieri - Interessada: Luana Antunes Vieira - Interessada: Thalya Amorim Silva - Interessado: Lohan Almeida Silvestre - Interessada: Inez Simão Coutinho - Interessado: Claudemir Gonçalves - Interessada: Josiane Aparecida Pires dos Santos - Interessado: Nadson Nascimento Santos - Interessado: Claudemir Gonçalves - Interessada: Claudia Maria Tobias da Silva - Interessada: Angelita Moraes Santos - Interessada: Regiane Cristina Amador - Interessada: Maria Helena da Silva - Interessado: Cleverson Lopes da Silva - Interessada: Regiane Cristina Amador - Interessado: Ticket Serviços S.a. - Interessado: Freitas Macedo Advogados Associados S/S - Interessada: Fabiana Santos Benedetti - Interessada: Maria Agelia dos Santos - Interessado: Victoria Cristina dos Santos Barros - Interessada: Eriane Vieira Dionisio da Silva - Interessada: Jane Dias de Assis - Interessado: Elias Teotonio dos Santos - Interessada: Carla Moreira Dias - Interessado: Lincoln de Paula Soliman - Interessada: Antonia Estevo Alves da Silva - Interessada: Cristiana Rodrigues Novaes dos Santos - Interessada: Nayara da Silva Dias Oliveira - Interessada: Andreia de Souza - Interessada: Roseli de Souza Ribeiro - Interessada: Layara Hoanny Bras Santos - Interessada: Ariane Maria da Silva - Interessado: João Francisco Catanon de Mattos - Interessada: Zilda Alves Fernandes Benedito - Interessado: Johnathan Henrique Rodrigues de Paula - Interessada: Simone Bueno Alves Santos - Interessado: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho - 2ª Região - Interessada: Silvana Araújo Mandira - Interessado: Eliseu Mendes - Interessada: Andressa Neves Kletelinger - Interessada: Maria Jardete Lahr - Interessada: Elaine Cristina Mariano - Interessada: Ivone Felisardo da Silva - Interessada: Carla Aparecida Marques - Interessada: Sandra Mota Santos - Interessada: Melissa Elaine Nascimento Oliveira - Interessada: Bianca Maurício da Silva - Interessada: Bruna Cassimiro Francisco - Interessado: Jefferson Aparecido dos Santos Rodrigues - Interessado: Ananias Alves da Conceição - Interessado: Certec - Industria e Comércio de Equipamentos Ltda. - Interessado: Jonathan Henrique de Paula - Vistos, etc. 1.As agravantes, ao ajuizarem o presente recurso, pugnaram pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, assegurada pelos art. 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98 caput do CPC, assim como forma de garantir o acesso à Justiça, e para franquear o exercício do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, com os apontamentos de que se encontram em momentânea e grave crise econômico-financeira, não podendo arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, tendo, inclusive, ajuizado em 10/05/2023 pedido de Recuperação Judicial (Proc. nº 1000650-26.2023.8.26.0260), sobre o qual se debruça o presente recurso. Dizem que a gratuidade poderá ser concedida tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, de acordo com o que dispõe a Súmula 481 do C. STJ, com o apontamento de que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o simples fato de a empresa estar em Recuperação Judicial já comprova a sua situação de hipossuficiência, de modo que deve ser levado em consideração a crise econômica que estão vivenciando, de modo que é de rigor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com aplicação do disposto nos art. 98 e 99 do CPC, que revogaram o artigo 4º da Lei 1.060/1950, merecendo, inclusive, destaque o artigo constitucional acerca da viabilidade de assistência judiciária diante da insuficiência de recursos das agravantes (fl. 3-6). 2.É pressuposto no pedido de recuperação judicial demonstrar-se a capacidade de honrar com os encargos da recuperação, entre eles, as custas do processo. A incapacidade de efetuar o recolhimento caracteriza estado falimentar. 3.Destarte, indefiro o pedido. 4.Intimem-se as agravantes, na pessoa de seu advogado, a recolherem o valor do preparo, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso. Comprovado o recolhimento, o recurso será analisado. 5.Comunique-se. 6.Publique-se. 7.Intime-se. 8.Após, tornem conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Miguel Cassiano dos Santos (OAB: 466766/SP) - Guilherme Badra (OAB: 339677/SP) - Rone Gonçalves do Carmo (OAB: 410004/SP) - Carlos Eduardo do Carmo (OAB: 191328/SP) - João Carlos de Oliveira Filho (OAB: 348366/SP) - Angela Mattoso Berlinck (OAB: 199311/SP) - Thalita Rodrigues de Moraes (OAB: 514690/SP) - Harmódio Moreira Dutra (OAB: 291410/SP) - Débora Martins Cappa (OAB: 272853/SP) - Mariana Benatti Torres (OAB: 293134/SP) - Carolina Pontes de Ataides (OAB: 314971/SP) - Gislene Cristina de Oliveira Paulino (OAB: 230347/SP) - Alessandro Paulino (OAB: 251493/SP) - José Flávio Pereira da Silva (OAB: 204518/SP) - Nelson Estefan Junior (OAB: 129216/SP) - Carla de Almeida Alves (OAB: 365701/SP) - William Silva Nunes (OAB: 299763/SP) - Jesse Gomes Barbosa Filho (OAB: 296456/SP) - Claudio Jesus de Almeida (OAB: 75739/SP) - Maria Solange Lorena de Lima (OAB: 99813/SP) - Douglas Dias Marcos (OAB: 380449/SP) - Jaqueline Bredariol Barbosa Pereira (OAB: 436645/SP) - Adalberto Pinto Teixeira (OAB: 414097/SP) - Douglas Martins Ciudad (OAB: 302989/SP) - Raissa Tofani Barbosa (OAB: 437747/SP) - Regianne da Silva Machi (OAB: 163534/SP) - Sergio Luis Gregolini (OAB: 248634/SP) - Nilson Luiz de Lima Junior (OAB: 415937/SP) - Geisla Fábia Pinto (OAB: 289337/SP) - Tarcísio Lopes Cândido (OAB: 391430/SP) - Fernnda Cardoso Moreir (OAB: 359414/SP) - Marcos André de Souza Moreira (OAB: 421217/SP) - David Carvalho Martins (OAB: 275451/SP) - Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP) - Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP) - Elcio Bocaletto (OAB: 136552/SP) - Maria Teresa Costa Veit (OAB: 473535/SP) - Carlos Roberto Coutinho Salomoni (OAB: 473014/SP) - Rodrigo Cesar Trigo (OAB: 180698/SP) - Marcelo de Souza Bronzeri (OAB: 411811/SP) - Romiglio Finozzi Junior (OAB: 168315/SP) - Jessica Rozendo de Oliveira (OAB: 475325/SP) - Mateus Leonardo Conde (OAB: 235884/SP) - Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB: 170930/SP) - Leonardo Alcântara dos Santos (OAB: 478815/SP) - Lucas Leonardo (OAB: 455968/SP) - Oswaldo Antonio Vismar (OAB: 253407/SP) - Odair Gonçalves Guerra (OAB: 416880/SP) - Alyne Aparecida Costa Coral (OAB: 272580/SP) - Kátia Gislaine Penha Fernandes de Almeida (OAB: 190248/SP) - Wanderlei da Cruz Martins Junior (OAB: 449226/SP) - Daniela Aparecida de Souza (OAB: 453982/SP) - Elias Martins (OAB: 462928/SP) - Mario de Freitas Macedo Filho (OAB: 14630/RS) - Janilson do Carmo Costa (OAB: 188733/SP) - Sabrina Lopes Ribeiro (OAB: 443731/SP) - Emerson Paula da Silva (OAB: 355702/SP) - Julia Teixeira Mendes Silva (OAB: 489109/SP) - Larissa da Silva Sousa (OAB: 449683/SP) - José Antonio Salmeron Junior (OAB: 382126/SP) - Edmilson de Moraes Toledo (OAB: 378050/SP) - Elizandra Almeida Freire da Silva (OAB: 378057/SP) - Leonardo Batista de Abreu (OAB: 386677/SP) - Fabiano de Oliveira Dias (OAB: 439186/SP) - Maria Zélia Vieira da Silva (OAB: 394101/SP) - Luís César de Araujo Ferraz (OAB: 183574/SP) - Jurandy Santana da Rocha (OAB: 121595/SP) - Evandro Magnus Farias Dias (OAB: 288619/SP) - João Francisco Castanon de Mattos (OAB: 369922/SP) - Eduardo Batista Laranjeira (OAB: 474713/SP) - Sabrina Moraes Cunha (OAB: 367310/SP) - Fernanda Maria de Morais Silva (OAB: 353576/SP) - Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB: 468204/SP) - Adriano Mendes de Oliveira (OAB: 459723/SP) - Christian Regis da Cruz (OAB: 271195/SP) - Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB: 215398/SP) - Nicole Evellyn Costa Alves Segeti (OAB: 325112/SP) - Renato Berezin (OAB: 3598/PI) - Steffanne Barbosa Santos de Amorim (OAB: 475968/SP) - 4º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016027-90.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fábio Ricardo Peixoto - Gabriel Henrique Guerreiro - Vistos. Como se sabe, no sistema dos Juizados Especiais, o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral e tempestivo do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não sendo admitido prazo para a complementação (conforme art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95). No caso, o recurso foi interposto em 10.06 e o preparo foi insuficiente, conforme se verifica nas págs. 119/123, sendo complementado o pagamento das custas e despesas processuais após superado o prazo de 48 horas, em 16.06. Incide assim o enunciado do PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040: "Possibilidade de complementação do preparo recursal. Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais). Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma. Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial. Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade. Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo. NÃO CONHECIMENTO do pedido". Diante disto, julgo deserto o recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 358059/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009065-17.2025.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson Wagner Maurício - Daiane Michele Mauricio - - Denis Willian Maurício - Vistos. Nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei 11.608/2003, deverá ser considerado para fins de recolhimento da taxa judiciária nos inventários e arrolamentos o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite. Assim, retifico de ofício o valor da causa para R$188.446,80 e, em razão disso, defiro à parte requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos do artigo 9º, II, da Lei Estadual nº 11.331/2002 e do artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça deferida em favor das partes, estende-se para possibilitar a prática de atos notariais e de registro com isenção de emolumentos cartorários. Defiro, outrossim, a prioridade na tramitação, nos termos da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso. Anote-se. Processe-se na forma de Arrolamento Sumário, nomeando-se Edson Wagner Maurício como inventariante, independentemente de compromisso. Concedo ao inventariante o prazo de 60 (sessenta) dias para que apresente novas declarações e plano de partilha, de forma integral e substitutiva, corrigindo o valor dado à causa. Após, para a ratificação da doação manifestada, determino expeça-se termo de doação da meação que deverá ser disponibilizado nos autos a fim de possibilitar a sua formalização com a assinatura do doador Edson e dos donatários Daiane e Denis. Sob o prisma da cooperação (art. 6º, do CPC), ficam os patronos cientes, desde logo, de que o processo somente receberá novo impulso, inclusive eventuais novos pedidos somente serão examinados após apresentada a documentação exigida nesta determinação, sendo certo que, decurso o prazo sem satisfação da ordem ou em caso de cumprimento parcial, os autos serão arquivados provisoriamente independentemente da outorga de novo prazo e/ou determinação judicial. No que se refere ao ITCMD, aplica-se o regramento esposado no art. 662, observadas as diretrizes assentadas nos REsp nº 1.896.526/DF e 2.027.972/DF, processos-paradigma do Tema nº 1074, em cuja seara foi fixada a seguinte tese: "[...] no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN [...]". Assim sendo, in casu, escapa deste Juízo deliberar sobre questões afetas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de eventuais tributos incidentes sobre a transmissão de bens ou valores. Por certo, então, quando da homologação da partilha ou da adjudicação a DRT-15 será comunicada para, na via administrativa, verificar eventual incidência do ITCMD e consequente adoção das providências necessárias para o seu lançamento. Fato é que a comprovação da sua quitação ou de eventual reconhecimento de sua isenção pelo Fisco deverá se dar perante o respectivo oficial registrário que assim exigirá quando do registro do formal de partilha. Como orientação, roga-se que o peticionamento com o cumprimento das determinações seja feito uma única vez, sob pena de sobrecarregar a máquina judiciária com a análise de inúmeras petições, em prejuízo dos próprios interessados. Por fim, não havendo motivo excepcional devidamente justificado e comprovado nos autos, o levantamento de valores e a alienação de bens do acervo hereditário somente se dará ao final, após a homologação da partilha. No silêncio, decorrido o prazo concedido, providencie o cartório o arquivamento dos autos sem novo impulso. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000241-18.2025.8.26.0037 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara na data de 22/06/2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RIBEIRãO PRETO Advogados do(a) AUTOR: DANIELA APARECIDA DE SOUZA - SP453982, VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN - SP508664 [Saque Fraudulento, Saque Fraudulento] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a manifestação de inviabilidade de proposta de acordo pelo ente público, promovo a devolução destes autos à Vara de origem, nos termos da Portaria RIBP-CECON n. 19, de 25 de outubro de 2024, expedida pelo MM. Juiz Federal Coordenador desta CECON, Dr. PAULO RICARDO ARENA FILHO.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006689-51.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.R.S. - P.R.L. e outros - Ciência à exequente quando à resposta de ofício às fls. 470/471 (programa nota fiscal paulista). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006689-51.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.R.S. - P.R.L. e outros - Ciência à exequente quando à resposta de ofício às fls. 470/471 (programa nota fiscal paulista). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008107-31.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.B.A.S. - - J.C.S.S. - Vistos. Trata-se de ação Revisional de Alimentos cc Modificação de Regime de Convivência Paterna (Visitas), com pedido liminar. O Ministério Público discordou das tutelas de urgência (p. 71). É o breve relatório. Decido. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 - Este Juízo tem se pautado, em casos em que os alimentandos ajuízam ação revisional visando à majoração da obrigação alimentar, pelo indeferimento do pedido liminar, na medida em que, se ocorrida de forma repentina, pode surpreender o alimentante, haja vista a possibilidade de que tenha compromissos assumidos anteriormente, na garantia de que os alimentos permanecerão naquele patamar vigente. Não bastasse, predomina o fato de que o acervo probatório inicial quase nunca conduz ao entendimento de que a majoração liminar dos alimentos é imprescindível, sob pena de causar prejuízo ao alimentante. Assim, ausentes os requisitos da tutela de urgência, certo de que os alimentos cujo valor se pretende majorar foram fixados judicialmente (p. 25/30), indefiro o pedido de tutela de urgência. 3 - No que tange à convivência paterna, acolho as ponderações do Ministério Público, que bem salientou que a alteração do regime de visitas depende da colheita de melhores elementos de convicção, pois o requerido mora na cidade de Marília/SP, bem como há que se ponderar que as alegações, por ora, são unilaterais e não indicam situação de risco para a criança ou mesmo o perigo da demora. Assim, indefiro a tutela de urgência. Ressalvo que esta decisão poderá ser revista no decorrer da ação, após o regular contraditório e sobrevinda de novos elementos aos autos. 4 - Designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2025, às 15h00min. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Dispensa-se a intimação pessoal da parte autora, cabendo a seu ilustre procurador providenciar o comparecimento na audiência. Considerando que a audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC, em atendimento à Resolução nº 809/2019 do e. TJSP, arbitro a remuneração do Conciliador em R$ 82,41 por hora, a ser dividida pelas partes e depositada diretamente na conta bancária do Conciliador em até 30 dias da data da audiência, conforme dados que deverão constar do termo, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade da justiça. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo (art. 11 da Resolução nº 809/2019). Nos termos do artigo 3º, § 1º, IV da Resolução CNJ nº 354/2020, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 481/2022, a audiência será realizada na modalidade telepresencial (videoconferência), através da ferramenta virtual Microsoft Teams, devendo a parte autora e seu advogado informar nos autos o número de celular e e-mail para remessa do link de acesso. A Serventia Judicial disponibilizará o link de acesso à audiência nos autos oportunamente, por meio de certidão específica com QR Code, observando-se, no entanto, que o link somente será remetido por e-mail caso o endereço eletrônico tenha sido expressamente indicado nos autos, e que não haverá encaminhamento via WhatsApp, salvo nos casos de parte não assistida por advogado.Para agilizar a identificação das partes no momento da audiência, caso ainda não providenciado, os Advogados deverão juntar aos autos os respectivos documentos de identificação (RG/CPF ou CNH) até o início da audiência. No dia da sessão, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Deverão proceder à conexão com 5 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados, desde já cientificados de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela servidora responsável. Não obstante, fica facultado o comparecimento presencial no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP, no dia e hora designados. 5 - CITE-SE E INTIME-SE O RÉU, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Caberá ao Oficial de Justiça registrar na certidão de citação os números do RG e CPF do requerido, bem como endereço eletrônico (e-mail), número de celular (se possível, com WhatsApp) e telefone fixo. Int. - ADV: VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003911-22.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucas Martins da Silva Me - Invest Forte Negócios Imobiliários - - Lucas Martins da Silva - Daniela Aparecida de Souza - Vista à terceira interessada Daniela Aparecida de Souza: não será possível o envio da carta conforme solicitado devido ao PROVIMENTO CSM Nº 2.777/2025 que dispõe sobre a alteração do art. 8º e 8ºA do Provimento CSM nº 2.684/2023 em descontinuar a prestação dos serviços postais previstos no Anexos I (Modalidade Carta), II (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE), e IV (Sistema de Mensagens Telemáticas - SMT) e a fixação do valor das despesas postais com citações e intimações constantes nos Anexos I e II. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP), RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004363-28.2025.8.26.0037 - Monitória - Dever de Informação - Aurea Aparecida Gibelli - Eder Paulo Magrini - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre as informações prestadas pelo requerido. - ADV: ROSELI DE MELLO FRANCO (OAB 187216/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP)
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